Publicação de Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade de Coimbra pretende celebrar um contrato de empreitada para a instalação de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado nas torres F e G do edifício do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Considerando que o encargo base do procedimento ascende a 745.000,00€ (setecentos e quarenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a realização da despesa e a tramitação do procedimento obedecem ao disposto na alínea b) do artigo 19.º e nos artigos 130.º e seguintes, todos do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
Atendendo à tramitação normal do procedimento de concurso público, à tramitação normal do procedimento e ao prazo máximo de execução do contrato de 180 (cento e oitenta) dias definido no Caderno de Encargos, os encargos decorrentes da sua execução terão lugar no ano económico de 2026.
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor;
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação em vigor;
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que origine encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano económico que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
Considerando que a presente publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada pelo Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento, e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, pelo Despacho 12598/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 208, de 28 de outubro, determino que seja publicado o presente despacho, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.
Nestes termos e na medida em que o encargo emergente do contrato encontra-se inscrito no orçamento receita própria da Universidade de Coimbra no ano de 2026, na rubrica de classificação económica D.07.01.03.B0.B0:
i) Autorizo a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento para a empreitada de instalação de Aquecimento Ventilação e Ar Condicionado nas torres F e G do edifício do Departamento de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, pelo montante máximo de 745.000,00€ (setecentos e quarenta e cinco mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
ii) Determino que o encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar terá execução integral no ano económico de 2026.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
17 de dezembro de 2025.-O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
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