Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 100/2026, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do vogal do conselho diretivo para a gestão dos fogos rurais.

Texto do documento

Despacho 100/2026

Faz-se público o seguinte despacho, de 17 de dezembro de 2025, de subdelegação de competências do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) para a gestão dos fogos rurais, Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama:

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram conferidas pelos n.os 5 a 7 do artigo 6.º do Decreto Lei 43/2019, de 29 de março e das delegadas pela Deliberação 1407/2025 do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2025, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau, estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva das competências que por lei me estão reservadas:

1-Subdelego no diretor do Departamento de Gestão de Áreas Públicas Florestais (DGAPF), licenciado Rui Miguel de Melo Rosmaninho, no diretor da Direção Nacional de Gestão do Programa de Fogos Rurais (DNGFR), mestre João Alexandre da Silva Rocha Pinho, no comandante nacional da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF), licenciado Rui Manuel Lopes da Cunha Almeida, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos serviços na sua dependência:

a) Representar o respetivo departamento e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente, assim como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da ProcuradoriaGeral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;

d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;

e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;

f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;

g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.

2-Subdelego ainda no diretor da Direção Nacional de Gestão do Programa de Fogos Rurais (DNGFR), mestre João Alexandre da Silva Rocha Pinho, os poderes para aprovar a credenciação de técnico em fogo controlado e de operacional de queima, bem como a renovação, a suspensão e a revogação das credenciações, o reconhecimento de cursos de fogo controlado e a gestão e a atualização da bolsa nacional de formadores em fogo controlado, nos termos estabelecidos nos artigos 5.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 25.º, 27.º e 28.º do Regulamento do Fogo Técnico, aprovado em anexo ao Despacho 7511/2014, de 9 de junho.

3-O diretor da DNGPFR, mestre João Alexandre da Silva Rocha Pinho e o comandante nacional da FSBF, licenciado Rui Manuel Lopes da Cunha Almeida, ficam autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, nos dirigentes das unidades orgânicas de segundo nível sob a sua dependência, os poderes que lhes são subdelegados pelo presente despacho.

4-É revogado o Despacho 5347/2022, de 4 de maio.

5-O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes subdelegados nos números anteriores.

18 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

319911318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6400796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Decreto-Lei 43/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda