Despacho 5347/2022, de 4 de Maio
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 86/2022, Série II de 2022-05-04
- Data: 2022-05-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do vogal do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para a área da gestão dos fogos rurais.
Faz-se público o seguinte despacho, de 5 de abril de 2022, de subdelegação de competências do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) para a gestão dos fogos rurais, Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências que me foram delegadas pela Deliberação (extrato) n.º 1089/2021, do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro de 2021 e, ainda, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau, estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Subdelego no diretor do Departamento de Gestão de Áreas Públicas Florestais (DGAPF), Eng. Rui Miguel de Melo Rosmaninho, no diretor da Direção Nacional de Gestão do Programa de Fogos Rurais (DNGPFR), Eng. João Alexandre da Silva Rocha Pinho e no Comandante da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (FSBF), Eng. Rui Manuel Lopes da Cunha Almeida, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito dos serviços na sua dependência:
a) Representar o respetivo departamento e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, assim como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional.
2 - O diretor da DNGPFR, Eng. João Alexandre da Silva Rocha Pinho e o Comandante da FSBF, Eng. Rui Manuel Lopes da Cunha Almeida, ficam autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, nos dirigentes das unidades orgânicas de segundo nível sob a sua dependência, os poderes que lhes são subdelegados pelo presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de julho de 2021 pelos dirigentes identificados no n.º 1, no âmbito dos poderes que ora lhes são subdelegados.
6 de abril de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4905726.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Ligações para este documento
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