Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe do Serviço de Fiscalização
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º e no artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, o Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe do Serviço de Fiscalização, João Manuel Lemos Jesus, proferido a 4 de dezembro de 2025, cuja cópia se anexa.
Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt/avisos-e-editais-administrativo-e-financeiro e no Diário da República, 2.ª série.
15 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof.
Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe do Serviço de Fiscalização 1-Atento o teor:
1.1-Da deliberação tomada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 29 de outubro de 2025;
1.2-Do Edital 1736/2025, Diário da República n.º 215/2025, Série II, Parte H, página 530 e seguintes, de 6 de novembro;
1.3-Do Despacho 55/2025, de 29 de outubro, proferido pelo Presidente da Câmara Municipal procedendo à distribuição de pelouros;
1.4-Do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal a 11 de novembro de 2025 em matéria de delegação e subdelegação de competências no Vereador;
1.5-Do despacho proferido pelo Presidente da Câmara Municipal no dia 29 de agosto de 2023 renovando a comissão de serviço a partir do dia 1 de novembro de 2023 como Chefe do Serviço de Fiscalização, ao licenciado João Manuel Lemos Jesus.
2-Considerando:
2.1-O disposto no artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
2.2-O disposto no n.º 1 do artigo 34.º, e n.º 2 do artigo 36.º do citado diploma legal e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
2.3-O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso 1475/2021, Diário da República n.º 249/2021, 2.ª série, Parte H, de 27 de dezembro, objeto de alteração publicada pelo Edital 1558/2022, Diário da República n.º 205/2022, 2.ª série, Parte H, de 24 de outubro;
2.4-E a minha qualidade de Vereador da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, delego e subdelego no Chefe do Serviço de Fiscalização, sem prejuízo das competências que lhe são próprias e constantes do artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, a coordenação, orientação e supervisão do serviço afeto à unidade orgânica, nomeadamente:
3-As competências previstas no artigo 35.º, aplicável por força do disposto no n.º 1, do artigo 38.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação:
3.1-Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade, no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 35.º;
3.2-Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da respetiva unidade orgânica, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 35.º
4-As competências previstas no artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação:
4.1-Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento dos serviços afetos à respetiva unidade orgânica e da salvaguarda do interesse público, conforme alínea a), do n.º 2, do artigo 38.º;
4.2-Justificar faltas dos trabalhadores afetos aos serviços da Câmara Municipal no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea b), n.º 2, artigo 38.º;
4.3-Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, no âmbito da respetiva unidade orgânica, tendo em conta as orientações superiormente fixadas conforme alínea e), do n.º 2, do artigo 38.º;
4.4-Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos, no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme a alínea e), do n.º 3, do artigo 38.º;
4.5-Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea g), do n.º 3, do artigo 38.º;
4.6-Praticar atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante, no âmbito da respetiva unidade orgânica, conforme alínea m), do n.º 3, do artigo 38.º
5-Atento o regime legal consagrado no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, mais subdelego:
5.1-Aprovação e fixação por uma única vez de prazo, ou uma prorrogação do mesmo, para apresentação de pedidos de legalização;
5.2-Suspender procedimentos de fiscalização, quando se encontre a decorrer a reposição da legalidade através de meio processual adequado previsto no sobredito instrumento legal;
5.3-Solicitar nos termos legais elementos, documentos ou informações indispensáveis ao andamento e à conclusão dos processos que corram termos no serviço que dirige;
5.4-Proceder a despacho de arquivamento de procedimentos de fiscalização, verificada que seja a reposição da legalidade.
6-Ficam também subdelegadas as competências elencadas nos números 5.1 a 5.4 em sede de todos os diplomas regulamentares do Município, no âmbito do Sistema de Indústria Responsável e Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e Licenciamento Zero.
7-As competências previstas no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado por Aviso 1475/2021, no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, objeto de alteração publicada pelo Edital 1558/2022, no Diário da República n.º 205, 2.ª série, Parte H, n.º 205, de 24 de outubro de 2022, inerentes à atividade gestionária no âmbito da respetiva unidade orgânica.
8-Nos termos do 46.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, autorizo a subdelegação das competências ora subdelegadas nos dirigentes das unidades orgânicas materialmente competentes, quando tal seja legalmente admissível e de acordo com as orientações superiormente definidas.
9-A presente subdelegação abrange as competências atribuídas pela legislação e regulamentos expressamente mencionados, bem como, por economia procedimental, pela legislação que altere, modifique ou substitua aquelas disposições legais ou regulamentares.
10-Nos termos do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo o subdelegado deve mencionar em todos os atos e formalidades em que faça uso dos poderes que lhe são conferidos pelo presente despacho.
11-Sem prejuízo do poder legal de avocação de competências, a presente subdelegação é válida pelo período da comissão do delegado e sua eventual renovação.
12-O presente despacho revoga os anteriormente proferidos nesta matéria, sem prejuízo da produção de efeitos dos atos praticados ao abrigo do mesmo, ratificando de igual modo os atos praticados pelo aqui delegado desde o pretérito dia 11 de outubro.
13-Atento o regime fixado pelo n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 2, artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, publique-se o presente despacho através dos meios legais previstos e divulgue-se pelos diversos serviços, através dos dirigentes.
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