Renovação da Comissão de ServiçoChefe da Divisão de Obras Municipais
O estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, prevê nos artigos 23.º e 24.º as normas aplicáveis à renovação da comissão de serviço dos dirigentes intermédios de 2.º grau;
Os referidos normativos são aplicáveis, por remissão do artigo 17.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, que adaptou o referido estatuto à administração local;
O licenciado César Luís de Miranda Carvalho viu a sua comissão de serviço renovada, pelo período de 3 anos, com início a 4 de janeiro de 2023, no cargo de Chefe de Divisão;
Para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia, darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo;
O dirigente em apreço cumpriu o estipulado no que tange ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos;
Da análise do relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos apresentado em devido tempo, resulta que o dirigente aqui referido corresponde ao perfil pretendido para continuar as atribuições e objetivos da Divisão de Obras Municipais (DOM) e que o mesmo detém as características adequadas ao exercício do cargo de Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia do 2.º grau;
No exercício do referido cargo dirigente alcançou os compromissos assumidos na missão e objetivos, da Divisão de Obras Municipais, bem como os desafios adicionais colocados durante a vigência da comissão de serviço, tendo evidenciado profissionalismo, rigor, empenho e compromisso com o serviço público;
Pelas razões de facto e de direito anteriormente referidas, determino:
Ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugada com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, que nos termos e para os efeitos previstos no artigo 23.ºda Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação vigente, a renovação da comissão de serviço, pelo período de 3 anos, do licenciado César Luís de Miranda Carvalho, no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, com a designação de Chefe da Divisão de Obras Municipais.
O presente despacho produz efeitos a 4 de janeiro de 2026, inclusive.
Publicite-se nos termos habituais e dê-se conhecimento ao interessado, conforme estatuído no n.º 1, do artigo 24.º,da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual.
3 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Alberto de Miranda.
319872309