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Aviso 31516/2025/2, de 29 de Dezembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço ― chefe da divisão de obras municipais.

Texto do documento

Aviso 31516/2025/2

Renovação da Comissão de ServiçoChefe da Divisão de Obras Municipais

O estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, prevê nos artigos 23.º e 24.º as normas aplicáveis à renovação da comissão de serviço dos dirigentes intermédios de 2.º grau;

Os referidos normativos são aplicáveis, por remissão do artigo 17.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, que adaptou o referido estatuto à administração local;

O licenciado César Luís de Miranda Carvalho viu a sua comissão de serviço renovada, pelo período de 3 anos, com início a 4 de janeiro de 2023, no cargo de Chefe de Divisão;

Para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia, darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo;

O dirigente em apreço cumpriu o estipulado no que tange ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos;

Da análise do relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos apresentado em devido tempo, resulta que o dirigente aqui referido corresponde ao perfil pretendido para continuar as atribuições e objetivos da Divisão de Obras Municipais (DOM) e que o mesmo detém as características adequadas ao exercício do cargo de Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia do 2.º grau;

No exercício do referido cargo dirigente alcançou os compromissos assumidos na missão e objetivos, da Divisão de Obras Municipais, bem como os desafios adicionais colocados durante a vigência da comissão de serviço, tendo evidenciado profissionalismo, rigor, empenho e compromisso com o serviço público;

Pelas razões de facto e de direito anteriormente referidas, determino:

Ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugada com o artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, que nos termos e para os efeitos previstos no artigo 23.ºda Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação vigente, a renovação da comissão de serviço, pelo período de 3 anos, do licenciado César Luís de Miranda Carvalho, no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, com a designação de Chefe da Divisão de Obras Municipais.

O presente despacho produz efeitos a 4 de janeiro de 2026, inclusive.

Publicite-se nos termos habituais e dê-se conhecimento ao interessado, conforme estatuído no n.º 1, do artigo 24.º,da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual.

3 de dezembro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Carlos Alberto de Miranda.

319872309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6394306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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