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Aviso 31363-AG/2025/2, de 23 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, das áreas hospitalares.

Texto do documento

Aviso 31363-AG/2025/2

Procedimento concursal, com caráter urgente, conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente, das Áreas Hospitalares da carreira médica, para o mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Nos termos do estabelecido no Decreto Lei 41/2024, de 21 de Junho, torna-se público que, por despacho do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., de 18/12/2025, se encontra aberto o procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira médica, em regime de contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano E. P. E., ao abrigo da autorização conferida através do Despacho 14920-B/2025, de 16 de dezembro.

1-Tipo de concurso:

podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, nos termos do artigo 2.º do Decretolei 41/2024, de 21 de junho, os médicos especialistas na correspondente área de exercício profissional que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica por tempo indeterminado, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo o respetivo setor empresarial.

2-Legislação aplicável:

o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, no ATC celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de MédicosFNAM e outro, publicado no BTE, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, no ACT celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário e Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de MédicosFNAM e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, no BTE, n.º 15, de 22 de abril de 2019, e ainda no BTE celebrado entre o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado n.º BTE, n.º 21, de 8 de junho de 2025, que substitui e revoga a parte que respeita ao Sindicato Independente dos Médicos.

3-Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de emprego.

4-Prazo de apresentação de candidaturas:

cinco (5) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. O prazo aqui indicado, de acordo com previsto no n.º 2 da cláusula 14.ª do ACT, justifica-se face ao disposto no artigo 5.º, n.º 1, do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto.

5-Caracterização do posto de trabalho:

ao(s) posto(s) de trabalho apresentado(s) a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto Lei 176/2009 e na cláusula 10.ª do ACT, publicado no BTE, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, alterado pelo BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, Vol. 78 e no Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.

6-Local de trabalho:

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

7-Período normal de trabalho:

40 (quarenta) horas semanais.

8-Remuneração base mensal ilíquida:

o estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, esteja definido na Legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para o ingresso na categoria e regime de trabalho previstos no presente aviso.

9-Requisitos de admissão:

podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos seguintes:

a) Possuir o grau de especialista na correspondente área profissional a que se candidata;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Não ser detentor de uma relação jurídica por tempo indeterminado ou sem termo, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

10-Formalização das candidaturas:

as candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano E. P. E.:

a) De forma eletrónica, podendo ser enviadas até às 23h:

59 m do último dia do período de candidatura para o endereço:

recrutamento@ulsla.min-saude.pt ou; recrutamento@ulsla.min-saude.pt ou;

b) Em suporte de papel, e serem entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, sito no Hospital do Litoral Alentejano, Monte do Gilbardinho, EN 261, 7540-230 Santiago do Cacém, no período compreendido entre as 09h e as 17h, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para a morada indicada.

11-Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Indicação da referência a que se candidata:

Referência a) Medicina Intensiva (1);

Referência b) Pediatria (1);

Referência c) Psiquiatria (1);

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

d) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

e) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

f) Estabelecimento ou serviço e época em que foi concluída a formação médica especializada.

g) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

h) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

i) Estabelecimento ou serviço e época em que foi concluída a formação médica especializada;

j) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

12-Documentos:

o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da documentação seguinte:

a) Documento comprovativo do grau de Especialista na correspondente área profissional de especialização, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico ou resultado qualitativo, quando aplicável;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Curriculum Vitae, cinco (5) exemplares para as candidaturas apresentadas em suporte de papel, que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, que o candidato não detém nenhuma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

12.1-Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, declaração, sob compromisso de honra, que não detém nenhuma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial, há pelo menos três meses antes da data da abertura do presente procedimento concursal.

13-Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos, respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.

14-Método de seleção:

Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e a discussão curricular, nos termos e de acordo com o estabelecido no ACT, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011-Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, na sua redação atual.

15-Critérios de seleção/elementos de maior relevância:

Para além dos critérios/elementos obrigatórios previstos na cláusula 22.ª do ACT serão ainda considerados os contidos nas alíneas seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnicoprofissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtidade 0 a 9 valores;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradasde 0 a 2 valores;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativode 0 a 3 valores;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específicade 0 a 4 valores;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissionalde 0 a 1 valores;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicosde 0 a 1 valores.

16-Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

17-Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

18-Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se sucessivamente os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Lei e no Acordo Coletivo de Trabalho, pela ordem seguinte:

a) Candidatos que tenham concluído o internato médico nesta Unidade Local de Saúde;

b) Classificação obtida na avaliação final do internato médico, de forma decrescente;

c) Maior duração do vínculo à Administração Pública, em sentido amplo, ainda que já cessado, na área de exercício profissional a que se candidata.

19-Notificações e publicitações:

a) As notificações aos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas nos termos conjugados do disposto nos artigos 63.º, 64.º e 112.º todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, designadamente por correio eletrónico;

b) A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é comunicada aos candidatos nos termos do número anterior e publicada na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., e disponibilizada, ainda, na sua página eletrónica.

20-Composição e identificação do júri:

Referência a) Medicina Intensiva:

PresidenteMaria Dulce Pinto Pascoalinho, Assistente Graduada Sénior Hospitalar;

1.º vogal efetivoJorge Miguel Fernandes Nunes, Assistente Graduado Hospitalar;

2.º vogal efetivoJoão Nuno Gamito Lopes, Assistente Hospitalar;

1.º vogal suplenteAurélio Godinho Gomes, Assistente Hospitalar;

2.º vogal suplenteAndré Caetano Oliveira, Assistente Hospitalar.

Referência b) Pediatria:

PresidenteCristina Isabel Cacais Rio, Assistente Graduada Hospitalar;

1.º vogal efetivoSílvia Sofia Dinis Cardoso Marques Afonso

2.º vogal efetivoMaria Auxiliadora Pereira Rei, Assistente Graduada Hospitalar;

1.º vogal suplente-Tânia Filipa Santos Mendo, Assistente Hospitalar;

2.º vogal suplenteSofia Manuela Pernão Pereira Peças, Assistente Hospitalar.

Referência c) Psiquiatria:

PresidenteAna Paula Matos Pires, Assistente Graduada Sénior Hospitalar;

1.º vogal efetivoVasco Miguel Mendoça Nogueira, Assistente Hospitalar;

2.º vogal efetivoPedro Fontes de Oliveira, Assistente Hospitalar;

1.º vogal suplenteSónia Raquel Farinha Silva, Assistente Hospitalar;

2.º vogal suplentePaulo Renato Correia Barbosa, Assistente Hospitalar.

21-Política de igualdade:

em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boafé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.

22-Proteção de dados pessoais:

os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do mesmo sendo eliminados quando este termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano contado a partir da cessação do presente procedimento concursal.

23 de dezembro de 2025.-A Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe.

319926409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6391166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2024-11-08 - Lei 41/2024 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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