Aviso (extrato) n.º 31363-AA/2025/2
Procedimento concursal, com caráter urgente, conducente ao recrutamento de pessoal médico para preenchimento de postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, para a área hospitalar, da especialidade de Medicina Interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.
Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto na sua redação atual, no Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, alterado pelo Decreto Lei 109/2024, de 19 de dezembro, e ao abrigo dos Despachos n.º 14920-A/2025, de 16 de dezembro, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, e n.º 14920-B/2025, da Ministra da Saúde, publicados no Diário da República, Suplemento, 2.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro, e por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., de 17 de Dezembro de 2025, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, com caráter urgente, destinado ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na categoria de assistente da carreira médica, na área de exercício hospitalar de Medicina Interna, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
1-Requisitos de admissão:
Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos que sejam detentores do grau de especialista na área profissional de especialização de Medicina Interna que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2-Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para a ocupação dos 2 (dois) postos de trabalho, caducando com a constituição da relação jurídica de emprego.
3-Prazo de apresentação de candidaturas:
Cinco (5) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
3.1-O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, de médicos que, sendo detentores do grau de especialista na correspondente área do exercício profissional hospitalar, preencham os requisitos para se apresentarem a concurso, em particular os recémespecialistas que, tendo terminado as especialidades aqui em causa na 2.ª época de 2025, se encontram a aguardar a sua contratação, como assistentes, e com vista ao urgente reforço das equipas médicas nas correspondentes especialidades.
4-Legislação aplicável:
O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto Lei 176/2009, de 04 de agosto, na sua redação atual, pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de MédicosFNAM e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 8 de novembro de 2009, no ACT celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de MédicosFNAM e outro, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e ainda no BTE, n.º 15, de 22 de abril de 2019, na sua redação atual, bem como no Decreto Lei 41/2024 de 21 de junho, na sua redação atual, pela Portaria 207/2011, 24 de maio, na sua atual redação, e pelos Despachos n.º 14920-A/2025, de 16 de dezembro, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, e n.º 14920-B/2025, da Ministra da Saúde, publicados no Diário da República, Suplemento, 2.ª série, n.º 241, de 16 de dezembro.
5-Caracterização dos postos de trabalho:
Aos postos de trabalho aduzidos a concurso corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de assistente, previsto na cláusula 10.ª do ACT, publicado no BTE, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e nos artigos 7.º-A, 10.º e 11.º, ambos do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
6-Local de trabalho:
Em qualquer das unidades integrantes da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., localizadas, designadamente, em:
Estrada do Forte do Alto do Duque-1449-005 Lisboa;
Rua da Junqueira, n.º 126-1349-019 Lisboa e Avenida Prof. Dr. Reinaldo dos Santos-2799-523 Carnaxide.
7-Retribuição base mensal ilíquida:
A retribuição base mensal ilíquida a atribuir corresponde:
a) Ao nível remuneratório da 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente, da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, aprovada pelo Decreto Lei 46/2025, de 27 de março, em conjugação com o disposto no Despacho 4621/2025, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República n.º 74, 2.ª série, de 15 de abril, para um regime de trabalho a que correspondem 40 horas de trabalho normal semanal.
b) À primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado, nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, atribuído nos termos e para os efeitos previstos no Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, e cujo vínculo ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, tenha cessado há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do presente procedimento concursal, para um período normal de trabalho semanal de quarenta (40) horas, conforme disposto no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual.
8-Período normal de trabalho:
O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, nos termos do artigo 15.º-A do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.
9-Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., podendo ser enviadas até às 23h59 horas do último dia do prazo de candidatura fixado no presente aviso, para o seguinte endereço:
procconcursal@ulslo.min-saude.pt; procconcursal@ulslo.min-saude.pt;
9.1-A candidatura, bem como os documentos solicitados no ponto 9.3, deverão ser enviados, obrigatoriamente, num único ficheiro em formato PDF. O nome do ficheiro, bem como o assunto do e-mail, deverá conter o NIF do candidato, seguido da especialidade à qual se candidata.
Exemplo:
NIF123456789_Medicina Interna.
9.2-Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal (referência ao número do presente aviso e menção da referência da especialidade a que se candidata);
b) Identificação do candidato incluindo o nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, número de identificação fiscal, número da cédula profissional, morada, código postal, telefone e endereço de correio eletrónico, para onde deverá ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento aqui em causa;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 15.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
d) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções e da época em que foi concluída a formação médica especializada;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
9.3-Documentos:
O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Certidão da classificação da avaliação final do internato, expressa até às centésimas, emitida pela ACSS, ou outro documento oficial, ou ainda através de uma declaração sob compromisso de honra (no caso de indisponibilidade dos anteriores);
d) Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;
e) Comprovativo de desvinculação ou declaração sob compromisso de honra em como não detém nenhuma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial. Caso seja detentor do grau de consultor, o comprovativo de desvinculação deve ter um prazo igual ou superior a três meses, contados à data da publicação do presente aviso.
9.4-As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.5-Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
10-Métodos de seleção:
Será aplicado, como método único de seleção, a avaliação e discussão curricular. As condições específicas da sua realização e respetiva valoração são os fixados pelo júri e que constam na ata n.º 1, que se encontra publicada na página da internet da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., em https:
//www.chlo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo.
11-Os resultados da avaliação são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
12-Notificações e publicitação das listas:
As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final homologada dos candidatos serão publicadas na página da internet da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., em https:
//www.chlo.min-saude.pt/index.php/centro-hospitalar/recrutamento-novo, sendo a lista unitária de ordenação final homologada publicada, igualmente, na 2.ª série do Diário da República.
13-Tratando-se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º-A, da Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, e recentemente pela Portaria 190/2017, de 9 de junho, bem como da cláusula 20.ª-A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro, relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e ainda pelo Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de abril de 2019, não haverá lugar à audiência prévia dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.
14-Proteção de dados pessoais:
Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal e recrutamento, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.
15-Política de igualdade:
Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boafé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.
16-Composição e identificação do júri:
PresidenteProf. Dra. Maria Cândida Gamito Fonseca, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
1.º Vogal EfetivoDra. Isabel Maria Azevedo Madruga, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
2.º Vogal EfetivoDra. Inês Conceição Fornelos Araújo, Assistente Graduado de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
1.º Vogal SuplenteDr. António José Vieira Carvalho, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.;
2.º Vogal SuplenteDr. Francisco Gonçalves Silva, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.
19 de dezembro de 2025.-A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Isabel Aldir.
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