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Despacho 4621/2025, de 15 de Abril

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Sumário

Procede à aplicação da tabela remuneratória constante do Decreto-Lei n.º 46/2025, de 27 de março, a todos os médicos com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho e sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

Texto do documento


Despacho 4621/2025

Na sequência do acordo celebrado com o Sindicato Independente dos Médicos, formalizado em 30 de dezembro de 2024, e em consonância com os objetivos assumidos no Programa do Governo no sentido de desenvolver um Plano de Motivação dos Profissionais de Saúde, com vista à valorização dos recursos humanos envolvidos na prestação de cuidados de saúde, especialmente no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS), foi publicado o Decreto-Lei 46/2025, de 27 de março. Este diploma procede à alteração das estruturas remuneratórias aplicáveis aos médicos em regime de dedicação plena, aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica e aos médicos internos.

Em alinhamento com este esforço de valorização, foi também objeto de revisão o acordo coletivo de trabalho celebrado entre o mesmo sindicato e as entidades públicas empresariais do setor da saúde, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 5, de 8 de fevereiro de 2024. A versão agora negociada encontra-se em fase final de preparação para depósito legal junto da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, sendo que as cláusulas com impacto salarial produzem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025.

Nos termos do n.º 1 do artigo 496.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, os contratos coletivos vinculam os empregadores subscritores e os trabalhadores filiados na associação sindical outorgante. Todavia, reconhecendo o impacto estrutural positivo da valorização remuneratória acordada com o Sindicato Independente dos Médicos e a relevância do trabalho médico no contexto do SNS, o Governo considera essencial estender a aplicação das novas regras remuneratórias ao maior número possível de profissionais.

Tendo em vista estes objetivos, e respeitando a autonomia das estruturas sindicais, considera-se fundamental garantir uma política remuneratória justa e coerente, aplicável de forma transversal a todos os médicos com vínculo de contrato de trabalho no SNS. A extensão imediata dos aumentos salariais acordados constitui, por isso, uma medida de equidade e de promoção da estabilidade institucional, permitindo uniformizar condições laborais e reforçar a atratividade e sustentabilidade do sistema público de saúde.

Assim, ao abrigo do estatuído no Regime Jurídico do Setor Público Empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, e no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - As entidades públicas empresariais do setor da saúde devem aplicar, de forma uniforme, a todos os médicos com contrato de trabalho celebrado nos termos do Código do Trabalho e sujeitos ao regime de 40 horas semanais as disposições remuneratórias previstas no Decreto-Lei 46/2025, de 27 de março.

2 - O disposto no número anterior aplica-se igualmente, na proporção da respetiva carga horária semanal, aos trabalhadores médicos que exerçam funções nas referidas entidades públicas empresariais, com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, em regime de trabalho a tempo parcial.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.

9 de abril de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

318932717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6141752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2025-03-27 - Decreto-Lei 46/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as diferentes estruturas remuneratórias aplicáveis aos trabalhadores médicos em regime da dedicação plena, aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica e aos médicos internos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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