Sílvia Gonçalves Nabais, VicePresidente da Câmara Municipal do Sabugal, considerando a possibilidade de delegação de competências no pessoal dirigente, prevista no artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugados com o disposto no 44.º e seguintes do CPA,
Subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Jaime Lino Neto Pereira Pinto, as competências relativas à unidade orgânica que dirige, incluindo os Recursos Humanos a ela afetos, a seguir indicadas:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse publico (nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
b) Justificar faltas (nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas (nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
d) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade (nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos (nos termos da alínea e) n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
f) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais (nos termos da alínea g) n.º 3 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
g) Representar o município em juízo e fora dele, nomeadamente, em assuntos de natureza administrativa e judicial, podendo consultar processos judiciais, pedir certidões e juntar documentos (nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
h) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do Município e à sua conservação (nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
i) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como registos de qualquer outra natureza (nos termos da alínea i do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
j) Enviar ao Tribunal de Contas, IGF e IGAL os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação (nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
k) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal e se insira nas atribuições e competências da unidade orgânica (nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
l) Autorizar a realização de despesa até 1000 euros no âmbito desta Divisão (nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 35.º por remissão do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante (nos termos da alínea m) do n.º 3, do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
n) Proceder à assinatura da correspondência ou expediente necessário à mera instrução dos processos, no âmbito da sua Divisão (artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto).
12 de dezembro de 2025.-A VicePresidente da Câmara Municipal, Sílvia Gonçalves Nabais.
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