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Despacho 15297/2025, de 23 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de Competências na Presidente do ISEP, Maria João Monteiro Ferreira Viamonte.

Texto do documento

Despacho 15297/2025

Considerando a necessidade de execução do financiamento PRR atribuído ao ISEP pelo Fundo Ambiental para melhoria da eficiência energética do Campus, através da aprovação da candidatura n.º 85 ao Aviso 01/C13-i02/2021, no valor global de 4.863.949,52 €, o qual incorpora a intervenção no edificado que lhe está afeto, no domínio da melhoria da eficiência energética, subdelego, através do Despacho P.PORTO/P-057/2025, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos do disposto no n.º 4 do Despacho 11834/2025, de 29 de setembro, alterado pelo Despacho 12058-A/2025, de 13 de outubro, na Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Maria João Monteiro Ferreira Viamonte, e no propósito de permitir uma gestão mais eficiente e simplificada, a competência para a autorização de despesa, bem como para assunção e reprogramação de encargos plurianuais, na qualidade de beneficiário final, associado à execução do referido projeto que integra o PRR, até ao montante referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º desse diploma.

A competência subdelegada incluiu a prática de todos os atos subsequentes à autorização da despesa necessários à contratualização e execução contratual previstos no Código dos Contratos Públicos.

Este despacho produz efeitos à data da sua assinatura e esgota-se com a conclusão do(s) contratos inerentes ao referido projeto financiado.

17 de dezembro de 2025.-O Presidente, Paulo Pereira.

319900026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6389839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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