Ao abrigo do ponto xxxix), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 14424/2025, de 25 de novembro, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 234, de 4 de dezembro de 2025, manda o Diretor de Pessoal, após obtida a concordância do Ministro da Defesa Nacional e autorização do Ministro de Estado e das Finanças, exarada, em 29 de maio de 2025, no Despacho 267/2025/SEAO, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 26 de maio de 2025, relativas ao Plano de Promoções e Graduações das Forças Armadas para 2025, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:
Por antiguidade, à categoria de Guarda de 1.ª classe do Grupo 2-PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 10.º do Decreto Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto Lei 376/85 de 26 setembro o seguinte Guarda de 2.ª classe do Grupo 2-PEM:
32000399, Luís Manuel Faria Parreira que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea e) do n.º 4.º do Grupo 2-PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de fevereiro de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de Guarda de 1.ª classe do Grupo 2-PEM do QPMM, à esquerda do 32000205 Guarda de 1.ª classe Rui Miguel Olaio da Palma.
Por escolha, à categoria de Guarda de 1.ª classe do Grupo 2-PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 7, do artigo 10.º do Decreto Lei 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto Lei 376/85 de 26 setembro o seguinte Guarda de 2.ª classe do Grupo 2-PEM:
32001011, Filipe Jorge Pirra Ganchinho que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea e) do n.º 4.º do Grupo 2-PEM da Portaria 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de maio de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de Guarda de 1.ª classe do Grupo 2-PEM do QPMM, à esquerda do 32000399 Guarda de 1.ª classe Luís Manuel Faria Parreira.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2025 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto Lei 282/76, de 20 de abril.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando os militarizados colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
15 de dezembro de 2025.-O Diretor de Pessoal, David Augusto de Almeida Pereira, Comodoro.
319896553