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Portaria 787/2025/2, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a CP Comboios de Portugal, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos à «Aquisição de serviços externos de limpeza para o material circulante, instalações administrativas e oficinais».

Texto do documento

Portaria 787/2025/2

Considerando que, através da Portaria 304/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 28 de abril de 2025, a CPComboios de Portugal, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração dos contratos para aquisição de serviços externos de limpeza para o material circulante, instalações administrativas e oficinais, para os anos económicos de 2025, 2026, 2027 e 2028, até ao montante global de € 23 871 193,35, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que, para esse efeito, foi lançado um procedimento por concurso público internacional para 10 lotes, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, na sequência do qual, foram celebrados oito contratos, não tendo sido possível a adjudicação em dois lotes, por desistência de dois dos adjudicatários.

Considerando que, por motivos de interesse público, foram adjudicados contratos de execução limitada a quatro meses, relativamente a esses dois lotes, com valores superiores aos inicialmente estimados.

Assim, e tendo em vista a continuação da execução dos dois lotes pelo período remanescente de 32 meses, mantendo-se os preços atualizados, constata-se a necessidade de aumentar o montante da despesa autorizada, de forma a assegurar a plena execução desses contratos até 2028.

Considerando, ainda, que a estimativa de valores, resultante do pedido de autorização de despesa inicial, relativa à fórmula de revisão de preços contratualmente prevista, baseada na variação da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), se revela insuficiente para fazer face à despesa a assumir nos anos de 2027 e 2028, torna-se necessário proceder à atualização dos valores anteriormente aprovados.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

1-Fica a CPComboios de Portugal, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 304/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 28 de abril de 2025, referentes à

«

Aquisição de serviços externos de limpeza para o material circulante, instalações administrativas e oficinais

»

, até ao montante global máximo de € 25 714 444,12, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com a seguinte repartição anual:

Em 2025:

€ 4 038 520,01, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026:

€ 8 446 992,16, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027:

€ 8 708 716,20, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028:

€ 4 520 215,45, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3-Os encargos decorrentes do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da CPComboios de Portugal, E. P. E.

4-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

319886469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6389682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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