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Portaria 1159/94, de 31 de Dezembro

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Sumário

Actualiza o tarifário das administrações e juntas autónomas dos portos.

Texto do documento

Portaria 1159/94
de 31 de Dezembro
O Decreto-Lei 8/87, de 6 de Janeiro, estabelece o princípio da actualização anual do tarifário dos portos, visando ajustar o valor das taxas aos custos económicos dos serviços prestados.

De acordo com o sistema instituído pelo referido diploma, o tarifário divide-se em dois grupos principais: as taxas portuárias básicas, correspondentes aos serviços portuários por excelência, e as taxas não básicas, que se aplicam aos serviços complementares prestados pelos portos.

Tendo em conta a evolução recente do sector portuário, que mostra indicadores claramente positivos, e na perspectiva de reforçar a competitividade dos portos nacionais, não se justificam aumentos das taxas básicas para 1995. Relativamente às taxas não básicas, porém, torna-se necessário prever alguns ajustamentos, que por regra não excedem a taxa de inflação prevista para o próximo ano.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 8/87, de 6 de Janeiro, o seguinte:

1.º Os valores dos parâmetros T6 e T7 referidos no artigo 2.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria 102/91, de 5 de Fevereiro, passam a ser os seguintes:

T6 = 1125$00 (instalações especializadas);
T7 = 134$00 (utilizações diversas).
2.º As taxas referidas no n.º 1 do artigo 18.º e no artigo 50.º do Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa, aprovado pela Portaria 102/91, de 5 de Fevereiro, passam a ser as seguintes:

Embarcações de recreio
1 - Taxas de estacionamento a nado:
(ver documento original)
2 - Taxas de estacionamento em terra:
(ver documento original)
3 - Taxas de estacionamento em terra no parque de pinturas rápidas em Belém:
(ver documento original)
4 - Taxas de utilização do equipamento:
(ver documento original)
5 - Taxas de estacionamento de berços:
(ver documento original)
3.º Os artigos 28.º, 34.º e 35.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, aprovado pela Portaria 1154/90, de 23 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 28.º
[...]
1 - ...
2 - Pela armazenagem a descoberto no terrapleno vedado do cais ro/ro são devidas as seguintes taxas por metro quadrado e dia, para além do período referido no artigo 26.º:

Nos 1.os três dias - 2$60;
Do 4.º ao 10.º dia - 26$00;
A partir do 11.º dia - 52$00.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
Artigo 34.º
[...]
1 - Pela utilização de guindastes da Administração, não incluindo a lingagem, são devidas as seguintes taxas, por hora indivisível:

a) Guindaste de via:
Até 3 t de força máxima - 3270$00;
Até 6 t de força máxima - 4020$00;
Até 12 t de força máxima - 5280$00;
Até 25 t de força máxima - 12600$00;
Até 25 t de força com colher DEMAG - 13770$00;
b) Guindaste automóvel:
Até 1,5 t a 6 m - 2520$00;
Até 4,5 t a 6 m - 3270$00;
Até 15 t a 6 m - 5670$00;
Até 20 t a 6 m - 12080$00.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Pela utilização do pórtico de cais da APSS é devida a taxa de 30000$00, por hora indivisível.

Artigo 35.º
[...]
1 - Por cada pesagem nas básculas da APSS são devidas as seguintes taxas:
a) Veículos de carga vazios e volumes isolados - 77$00;
b) Veículos de carga carregados e outros veículos - taxa da alínea anterior, acrescida de 77$00 por cada 10 t ou fracção.

2 - ...
3 - Pelo fornecimento de duplicados dos talões de pesagem será cobrada a taxa de 10$00 por cada um.

4 - ...
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1995.
Ministério do Mar.
Assinada em 23 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-01-06 - Decreto-Lei 8/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Atribui competências ao Governo e às administrações e juntas autónomas dos portos para a revisão de taxas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-23 - Portaria 1154/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS).

  • Tem documento Em vigor 1991-02-05 - Portaria 102/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Tarifas da Administração do Porto de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 200/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos Nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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