Assunção de compromisso plurianualConcurso público n.º 261A000044 Oxigénio Líquido Medicinal
Nos termos do artigo 49.º, n.º 1 e 3 do Decreto Lei 13-A/2025, 10/03, o Conselho de Administração da ULSSM EPE torna público que foi assumido o compromisso plurianual no valor de 745 500,00 € (setecentos e quarenta e cinco mil e quinhentos euros e zero cêntimos) s/IVA, no âmbito do procedimento n.º 261A000044, para aquisição de Oxigénio Líquido Medicinal, através de deliberação de 11/12/2025, ata n.º 78/2025.
O Conselho de Administração da ULSSM EPE tem competência subdelegada nos termos do n.º 1 e 2 do Despacho do Secretário de Estado da Saúde n.º 10049/2025, de 22 de agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho e do n.º 5 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, emitido por sua vez ao abrigo das competências delegadas, com faculdade de subdelegação, pelos n.os 2, 3 e 5 do Despacho de S. Exa. Ministra da Saúde n.º 9578/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, para autorizar a assunção de compromissos plurianuais, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, circunscrevendo-se às situações em que não seja exigida, nos termos legais, autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças e portaria de extensão de encargos.
17 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., Dr. Carlos Neves Martins.
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