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Deliberação 1567/2025, de 22 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na diretora executiva.

Texto do documento

Deliberação 1567/2025

Em reunião de 7 de julho de 2025, e considerado a alteração de um dos seus membros, o Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa resolve deliberar, ao abrigo do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 51.º dos Estatutos da Faculdade, homologados pelo Despacho 5075/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o seguinte:

1-Sendo um ato de administração ordinária a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de ser processadas, delegar a competência para autorizar pagamentos na Diretora Executiva, Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves, devendo os mesmos ser posteriormente homologados pelos restantes membros do Conselho de Gestão;

2-Delegar, igualmente, na Diretora Executiva, o seguinte:

a) Autorizar a reconstituição e reposição dos fundos de maneio, bem como despesas por conta dos mesmos, nos termos legais e das regras vigor, incluindo com a utilização do cartão “Tesouro Português”, previsto no artigo 44.º do Decreto Lei 36/2015, de 9 de março;

b) Autorizar pagamentos mediante o referido cartão “Tesouro Português”

;

c) Autorizar a requisição de fundos, nos termos do artigo 17.º do Regime da Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto Lei 155/92, de 28 de julho e das normas de execução orçamental em vigor;

d) Autorizar o reembolso de taxas, propinas, emolumentos e juros de mora nos termos dos regulamentos em vigor ou a compensação dos respetivos valores em conta corrente;

e) Autorizar planos de pagamentos de propinas bem como requerimentos de anulação de inscrição/matrícula;

f) Autorizar a devolução de verbas recebidas e não devidas;

g) Outorgar contratos de cedência de espaços, nomeadamente do Auditório Professor Simões dos Santos e outros, com respeitos pelas regras e valores aprovados;

3-Delegar no Diretor Clínico, Professor Doutor João Manuel Aquino Marques o seguinte:

a) Autorizar a alteração dos planos de tratamento médico que impliquem alteração de valores a cobrar pelos atos médicos;

b) Autorizar a emissão de notas de crédito e o reembolso de valores cobrados pelos atos médicos;

c) Autorizar o pagamento dos atos médicos em prestações nos termos das regras aprovadas pelo Conselho de Gestão.

A presente deliberação produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República e é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido praticados desde o dia 1 de julho de 2025.

7 de julho de 2025.-O Conselho de Gestão:

Prof. Doutor João Manuel Mendez Caramês, presidente.-Prof. Doutor Duarte Nuno da Silva Marques, vogal.-Ângela Maria Roque de Matos Noiva Gonçalves, vogal.

319892016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6387783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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