Considerando que a CPComboios de Portugal, E. P. E., pretende lançar um procedimento para contratualização de fornecimento de energia elétrica para a Tração e para as Instalações da CP, E. P. E.;
Considerando que a CPComboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 111 489 645,96€;
Considerando que o fornecimento de energia elétrica para a tração e para as instalações da CP, E. P. E. tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1-Fica a CPComboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos ao
Fornecimento de energia elétrica para a tração e instalações da CP, E. P. E.
», por um período de 36 meses, no montante global máximo de 111 489 645,96 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2-Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder os seguintes valores em cada ano económico:
Em 2026:
27 859 222,74 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027:
38 495 781,12 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028:
45 134 642,10 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4-Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da CPComboios de Portugal, E. P. E.
5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-12 de dezembro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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