Considerando que a CPComboios de Portugal, E. P. E. (CP), necessita lançar o procedimento para a contratação de serviços para o fornecimento de combustíveis líquidos a granel (gasóleo colorido);
Considerando que a CPComboios de Portugal, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 14 976 000,00;
Considerando o contrato a celebrar, tem execução plurianual, com um período de vigência de 36 meses, abrangendo os anos de 2026 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição dos encargos plurianuais resultantes do contrato a celebrar;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1-Fica a CPComboios de Portugal, E. P. E., autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de serviços de fornecimento de combustíveis líquidos a granel (gasóleo colorido), para o período 36 meses, até ao montante global máximo de € 14 976 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos seguinte forma, não podendo exceder os seguintes valores em cada ano económico:
Em 2026:
€ 4 992 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027:
€ 4 992 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028:
€ 4 992 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4-Os encargos emergentes do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da CPComboios de Portugal, E. P. E.
5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-12 de dezembro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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