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Portaria 1156/94, de 30 de Dezembro

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Sumário

FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM DESIGN E EM DESIGN INDUSTRIAL, MINISTRADOS NA ESCOLA SUPERIOR DE ARTES E DESIGN (ESAD), CUJO FUNCIONAMENTO FOI AUTORIZADO PELA PORTARIA 61/93, DE 14 DE JANEIRO.

Texto do documento

Portaria 1156/94
de 30 de Dezembro
Sob proposta da direcção da Escola Superior de Artes e Design (ESAD), reconhecida pela Portaria 807/89, de 12 de Setembro;

Tendo em consideração o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei 37/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas fixado para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, em cada uma dos cursos de estudos superiores especializados com funcionamento autorizado na Escola Superior de Artes e Design (ESAD), pela Portaria 61/93, de 14 de Janeiro, seja o seguinte:

a) Design - 100;
b) Design Industrial - 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-12 - Portaria 807/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE ARTES E DESIGN DE QUE E TITULAR O CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E FORMAÇÃO EM ARTES E DESIGN, LDA., A FUNCIONAR EM MATOSINHOS E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DE DIVERSOS CURSOS, PUBLICANDO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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