Aviso 30918/2025/2, de 19 de Dezembro
Nomeação em regime de substituição para cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Aviso 30918/2025/2
Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho de 27 de novembro de 2025, foi designada em regime de substituição, nos termos previstos no artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, adaptado à administração local nos termos constantes no artigo 19.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 30 de agosto, com efeitos a partir de 27 de novembro de 2025, para o cargo de Direção Intermédia de 1.º Grau, Diretor de Departamento de Projetos e Edifícios Municipais, o Técnico Superior, Hugo Miguel Isidro Aires, com efeitos a partir de 27 de novembro de 2025.
Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 10/11/2025.
28 de novembro de 2025.-A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cristina Corado.
Nota curricular Nome:
Hugo Miguel Isidro Aires Habilitações Académicas e formação complementar mais relevante:
Formação académica superior (Licenciatura) arquitetura pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
Experiência Profissional mais relevante:
Técnico superior nos quadros da Câmara Municipal de Albufeira desde 2010, com função de arquiteto.
319870616
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6385796.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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