Renova o estatuto de utilidade pública da Fundação dos Lions de Portugal
A Fundação dos Lions de Portugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 513322825, com sede em Pombal, foi instituída por escritura pública de 2 de junho de 2009 e reconhecida pelo Despacho 13495/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2014.
Pelo Despacho 3016/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2021, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo da LeiQuadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.
Conforme previsto no artigo 19.º da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/4965/2025/SGPCM, de 19 de novembro, que integra o processo administrativo n.º PROC/1591/2025, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação dos Lions de Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública.
A renovação é válida por 10 anos, produzindo efeitos desde 19 de março de 2026.
9 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
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