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Despacho 3016/2021, de 19 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública da Fundação Lions de Portugal

Texto do documento

Despacho 3016/2021

Sumário: Declara a utilidade pública da Fundação Lions de Portugal.

Declaração de utilidade pública de fundação

A Fundação Lions de Portugal, pessoa coletiva n.º 513322825 com sede em Pombal, distrito de Leiria, foi instituída por escritura pública de 2 de junho de 2009 e reconhecida pelo Despacho 13495/2014, de 23 de outubro, do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2014.

No âmbito dos seus fins estatutários tem vindo a desenvolver em cooperação, particularmente, com entidades do seu âmbito de ação e com a Câmara Municipal de Pombal, importantes atividades em favor da comunidade na promoção da educação, da cultura e do apoio humanitário, designadamente através de apoio financeiro às iniciativas dos clubes e dos distritos Lions na atribuição anual de bolsas de estudo a estudantes universitários carenciados, bem como no patrocínio do «Prémio Nacional de Literatura Lions de Portugal» e do «Grande Prémio da Música Lions». Tem também desenvolvido, por sua iniciativa ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, atividades que visam apoios de âmbito social, «especialmente dirigidos às crianças, pessoas idosas e pessoas socialmente desfavorecidas», como é referido pela Câmara Municipal de Pombal.

Assim, conforme exposto na informação dos serviços I/49/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 101/UP/2018 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Fundação Lions de Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual.

A declaração de utilidade pública é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, podendo ser renovada mediante pedido expresso apresentado pela Fundação junto dos serviços da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

5 de março de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314056565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4457145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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