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Edital 1959/2025, de 17 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências.

Texto do documento

Edital 1959/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação:

Faz público, nos termos e para os efeitos no disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o teor do Despacho 244/DRH/2025 de 17 de novembro de 2025, através do qual a Sra. Vereadora Anabela de Magalhães Ribeiro subdelega competências no domínio da direção de Recursos Humanos, no VicePresidente Ruben Infante Palma e Vereadora Ana Cristina Tiago Martins, bem como nos dirigentes das demais Unidades Orgânicas:

“ Considerando:

o conteúdo do Despacho 225/DA/2025, datado de 4 de novembro, nos termos do qual o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) procedeu à distribuição de funções (pelouros), bem como o Despacho 229/DA/2025, datado de 5 de novembro, em que procedeu à delegação de competências, com a faculdade de subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 38.º-delegação de competências nos dirigentes, do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na redação em vigor; o conteúdo do Despacho 225/DA/2025, datado de 4 de novembro, nos termos do qual o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) procedeu à distribuição de funções (pelouros), bem como o Despacho 229/DA/2025, datado de 5 de novembro, em que procedeu à delegação de competências, com a faculdade de subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 38.º-delegação de competências nos dirigentes, do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na redação em vigor; que, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação e que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, a delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.

Subdelego:

1-No domínio da gestão e direção de recursos humanos, o exercício das seguintes competências:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias;

b) Justificar faltas;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário;

d) Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante.

2-No âmbito da organização, funcionamento e gestão corrente dos serviços municipais, nos Chefes de Divisão Municipal (dirigentes intermédios de 2.º grau), o exercício da seguinte competência:

a) Assinar ou visar correspondência em nome do Município ou da Câmara Municipal, considerada como mero expediente e com destino a quaisquer entidades ou organismos, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional, Primeiroministro e Membros do Governo, e Procuradorgeral da República.

No vicepresidente Ruben Patrício Infante Palma, nos termos do n.º 1, no que diz respeito aos dirigentes afetos às unidades orgânicas, gabinetes e serviços sob sua responsabilidade, bem como aos respetivos trabalhadores e trabalhadoras que não tenham superior hierárquico com competências delegadas para o efeito;

Na vereadora Ana Cristina Tiago Martins, nos termos do n.º 1, no que diz respeito aos dirigentes afetos às unidades orgânicas, gabinetes e serviços sob sua responsabilidade, bem como aos respetivos trabalhadores e trabalhadoras que não tenham superior hierárquico com competências delegadas para o efeito;

Na chefe de divisão municipal, Ana Maria dos Santos Serol Bigodinho, no que diz respeito aos recursos humanos afetos à Divisão Administrativa, nos termos do n.º 1, bem como à Divisão de Recursos Humanos, nos termos dos n.os 1 e 2;

Na chefe de divisão municipal, Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar, no que diz respeito aos recursos humanos afetos à Divisão de Compras, nos termos do n.º 1;

No chefe de divisão municipal, António Manuel Marcelino Guerreiro, designado em regime de substituição, no que diz respeito aos recursos humanos afetos à Divisão de Desenvolvimento Económico, nos termos do n.º 1;

No chefe de divisão municipal, Nelson Ricardo Ferreira Marques, no que diz respeito aos recursos humanos afetos à Divisão de Planeamento, nos termos do n.º 1;

No chefe de divisão municipal, José Fernando Rodrigues Vieira, no que diz respeito aos recursos humanos afetos à Divisão de Ambiente, nos termos dos n.os 1 e 2;

Na chefe de divisão municipal, Dulce Maria Costa do Nascimento, em relação aos recursos humanos afetos à Divisão de Serviços Urbanos, nos termos do n.º 1;

Na chefe de divisão municipal, Aline Sofia Duarte Contente, em relação aos recursos humanos afetos à Divisão de Obras, nos termos do n.º 1;

No chefe de divisão municipal, Luís Ricardo Rodrigues Gabriel Bentes em relação aos recursos humanos afetos à Divisão de Urbanismo, nos termos do n.º 1;

Na chefe de divisão municipal, Sandra Patrícia dos Santos Rodrigues Generoso, em relação aos recursos humanos afetos à Divisão de Cultura, assim como ao Gabinete de Igualdade de Género e Cidadania, e ao serviço Juventude, nos termos do n.º 1;

Na chefe de divisão municipal, Maria Licínia Mendes Lourenço, designada em regime de substituição, em relação aos recursos humanos afetos à Divisão de Educação, nos termos do n.º 1.

No dirigente intermédio de 3.º grau, João Pedro Gonçalves Marques Caetano, em relação aos recursos humanos afetos à unidade orgânica-Serviços Jurídicos, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 3.º grau, Paulo Jorge Paulino Paias, em relação aos recursos humanos afetos à unidade orgânica-Logística e Manutenção, nos termos do n.º 1;

Na dirigente intermédia de 3.º grau, designada em regime de substituição, Sandra Filipa Marreiro Lamy, em relação aos recursos humanos afetos à unidade orgânica-Contabilidade, bem como à Divisão Financeira, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 3.º grau, Arlindo José Águas Bigodinho, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica-Águas e Saneamento, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 3.º grau, João Carlos Saião Rodrigues Garcia, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica-Jardins, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 3.º grau, Bruno Jorge Cabrita Gonçalves, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica-Limpeza Urbana, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 3.º grau, designado em regime de substituição, Hélder Luís Sintra Romão, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica-Litoral e Orla Costeira, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 3.º grau, José Pereira da Fonseca, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica-Manutenção da Via Pública, nos termos do n.º 1;

Na dirigente intermédia de 3.º grau, Vânia Sofia António Duarte, designada em regime de substituição, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica-Serviços Jurídicos de Obras e Urbanismo, nos termos do n.º 1;

Na dirigente intermédia de 3.º grau, Isa Alexandra Gonçalves Parreira, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica-Serviços Desportivos, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 3.º grau, Bruno Miguel Nunes Freitas, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica-Atividades Aquáticas, nos termos do n.º 1;

Na dirigente intermédia de 4.º grau, Suzana Filipa Tenil Grave, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica-Turismo, nos termos do n.º 1;

Na dirigente intermédia de 4.º grau, Carla das Dores Gravanita Alberto Pincho, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica-Economato, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 4.º grau, Miguel Ângelo de Oliveira Conduto, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica-Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e Mobilidade, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 4.º grau, Cláudio Miguel Messias do Espírito Santo, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica-Eletricidade, nos termos do n.º 1;

Na dirigente intermédia de 4.º grau, Elsa Alexandra Neves Cabrita Martins, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica-Secretaria de Obras e Urbanismo, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 4.º grau, Diogo António Correia Vivas, designado em regime de substituição, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica-Arquivo Municipal, nos termos do n.º 1;

Na dirigente intermédia de 4.º grau, Maria Clara Vieira de Andrade, designada em regime de substituição, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica-Biblioteca, nos termos do n.º 1;

No dirigente intermédio de 4.º grau, Paulo Jorge Silva Francisco, designado em regime de substituição, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica-Eventos Culturais, nos termos do n.º 1;

Na dirigente intermédia de 4.º grau, Sofia Isabel Mendes dos Santos, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à unidade orgânica-Habitação, bem como à Divisão de Ação Social, nos termos do n.º 1;

Pelo presente ato delego ainda:

No coordenador técnico João José dos Santos Prata, em relação aos recursos humanos diretamente afetos ao serviçoFiscalização Municipal, as competências enunciadas no n.º 1;

Na encarregada operacional Angelina Vitória Santos Perry Câmara, em relação aos recursos humanos diretamente afetos à Unidade Orgânica-Gestão de Parque de Máquinas e Viaturas, e ao serviço Transportes, as competências enunciadas no n.º 1;

A presente delegação de competências visa não só propiciar a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada, mas também o cumprimento do legalmente estabelecido, como forma de promover os princípios de igualdade e de proporcionalidade de tratamento dos trabalhadores, de uma forma geral.

O presente despacho produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação a efetuar nos termos conjugados dos artigos 56.º, n.os 1 e 2 do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro e 44.º do Código do Procedimento Administrativo e ratifica todos os atos que cumpram o aqui estabelecido.”

E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município e na internet, no sítio institucional www.cm-lagoa.pt 18 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.

319817301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6382390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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