O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação:
Faz público, nos termos e para os efeitos no disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o teor do Despacho 246/DRH/2025 de 17 de novembro de 2025, através do qual o Sr. Vice Presidente Ruben Patrício Infante Palma subdelega competências nos dirigentes das Unidades Orgânicas sob sua responsabilidade:
“Considerando:
o conteúdo do Despacho 225/DA/2025, datado de 4 de novembro, nos termos do qual o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) procedeu à distribuição de funções (pelouros), bem como o Despacho 229/DA/2025, datado de 5 de novembro, em que procedeu à delegação de competências, com a faculdade de subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 38.º ― delegação de competências nos dirigentes, do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na redação em vigor; o conteúdo do Despacho 225/DA/2025, datado de 4 de novembro, nos termos do qual o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) procedeu à distribuição de funções (pelouros), bem como o Despacho 229/DA/2025, datado de 5 de novembro, em que procedeu à delegação de competências, com a faculdade de subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 38.º ― delegação de competências nos dirigentes, do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na redação em vigor; que, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação e que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, a delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Subdelego:
1-No âmbito da organização, funcionamento e gestão corrente dos serviços municipais, o exercício da seguinte competência:
a) Assinar ou visar correspondência em nome do Município ou da Câmara Municipal, considerada como mero expediente e com destino a quaisquer entidades ou organismos, com exceção da correspondência direta com o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Presidentes dos Supremos Tribunais e do Tribunal Constitucional, Primeiroministro e Membros do Governo, e Procuradorgeral da República.
Na chefe de divisão municipal, Aline Sofia Duarte Contente, no que diz respeito à Divisão de Obras, nos termos do n.º 1;
No dirigente intermédio de 3.º grau, Paulo Jorge Paulino Paias, no que diz respeito à unidade orgânica-Logística e Manutenção, nos termos do n.º 1;
Na dirigente intermédia de 4.º Grau, Sofia Isabel Mendes dos Santos, no que diz respeito à Unidade Orgânica Habitação, bem como à Divisão de Ação Social, nos termos do n.º 1;
A presente delegação de competências visa não só propiciar a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada, mas também o cumprimento do legalmente estabelecido, como forma de promover os princípios de igualdade e de proporcionalidade de tratamento dos trabalhadores, de uma forma geral.
O presente despacho produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação a efetuar nos termos conjugados dos artigos 56.º, n.os 1 e 2 do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro e 44.º do Código do Procedimento Administrativo e ratifica todos os atos que cumpram o aqui estabelecido.”
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município e na internet, no sítio institucional www.cm-lagoa.pt.
18 de novembro de 2025.-O Presidente da Câmara, Luís António Alves da Encarnação.
319817107