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Despacho 14964/2025, de 17 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, com possibilidade de subdelegação, no âmbito do procedimento CPi08/ANSR/2023, compromissos plurianuais inerentes à aquisição de serviços de custódia, gestão e transporte para arquivo.

Texto do documento

Despacho 14964/2025

Considerando que, pelo meu Despacho 22/SEPC/2025, datado de 17 de novembro de 2025, determinei autorizar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a assumir os compromissos plurianuais inerentes à aquisição de serviços de custódia, gestão e transporte para arquivo, no âmbito do procedimento CPi08/ANSR/2023, com fundamento no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, conjugado com o Despacho 6854/2025, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2025, do Ministro de Estado e das Finanças, até ao montante global de € 849 000,00 (oitocentos e quarenta e nove mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, escalonado da seguinte forma:

2026-€ 283 000,00;

2027-€ 283 000,00;

2028-€ 283 000,00, autorizando que os montantes fixados em cada ano económico possam ser acrescidos dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores;

Ao abrigo das competências que me foram delegadas, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 5 do ponto III do Despacho 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, da Ministra da Administração Interna, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do procedimento CPi08/ANSR/2023, supra mencionado, e de acordo com os fundamentos constantes da informação número TE-CN/19/2025, de 17 de novembro de 2025, do Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil:

Subdelego no presidente da ANSR, com possibilidade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, as demais competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente a abertura do procedimento de concurso público, a aprovação das peças do concurso, a decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a designação do júri que conduzirá o procedimento, a aprovação da minuta do contrato e a outorga do contrato.

10 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.

319873192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6382230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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