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Despacho 6854/2025, de 26 de Junho

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Sumário

Autorização genérica para assunção de compromissos plurianuais.

Texto do documento

Despacho 6854/2025

1-Ao abrigo dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, autorizo as entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida pela Lei 22/2015, de 17 de março, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que essas entidades não possuam pagamentos em atraso.

2-O presente despacho não dispensa a obtenção da autorização do respetivo membro do Governo da tutela prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual.

3-As entidades da administração central estão obrigadas ao cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

4-A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que as entidades ali referidas passem a ter pagamentos em atraso.

5-A autorização conferida pelo presente despacho substitui a autorização conferida pelo meu Despacho 4956/2024, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2024.

6-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025.

18 de junho de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

319200583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6222181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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