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Aviso 30558/2025/2, de 17 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços similares ao de especialista superior de 2.ª classe de medicina legal.

Texto do documento

Aviso 30558/2025/2

Procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença, triénio 2026-2028

Nos termos do disposto nos artigos 6.º/1, 10.º/2/b) e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto e no artigo 6.º-A/1, 1.ª parte e n.º 2 do Código dos Contratos Públicos, todos na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 16 de janeiro de 2025, foi autorizada a abertura de procedimento concursal documental de seleção, para prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, para o INMLCF, I. P., na modalidade de avença, triénio 2026-2028.

O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa (CRP); na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; na Lei 45/2004, de 19 de agosto; na Portaria 19/2013, de 21 de janeiro; e supletivamente, no Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro; e no Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua atual redação.

1-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2-O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https:

//concursos.inmlcf.mj.pt/.

3-Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

4-A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional e na página eletrónica do INMLCF, I. P..

5-Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt . Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados, por via eletrónica, para o endereço eletrónico prestadores.servicos@inmlcf.mj.pt com a identificação do procedimento a que reportam-AQ.1_2025.

6-Júri do procedimento:

por deliberação do Conselho Diretivo, de 23 de outubro de 2025, foi designado o seguinte júri, PresidenteJoão Miguel Gouveia Franco, Especialista Superior Medicina Legal Assessor Principal, no Serviço de Química e Toxicologia Forense da Delegação do Sul do INMLCF, I. P. e Diretor do Serviço de Química e Toxicologia Forenses do INMLCF, I. P.; por deliberação do Conselho Diretivo, de 23 de outubro de 2025, foi designado o seguinte júri, PresidenteJoão Miguel Gouveia Franco, Especialista Superior Medicina Legal Assessor Principal, no Serviço de Química e Toxicologia Forense da Delegação do Sul do INMLCF, I. P. e Diretor do Serviço de Química e Toxicologia Forenses do INMLCF, I. P.;

1.º Vogal efetivoAntónio Joaquim Amorim Santos, Especialista Superior Principal de Medicina Legal, no Serviço de Genética e Biologia Forense da Delegação do Sul do INMLCF, I. P. e Diretor do Serviço de Genética e Biologia Forenses (SGBF) e do Laboratório de Análises Clínicas e MédicoLegais (LAC-ML) do INMLCF, I. P. e que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivoCristina Luísa Batista de Paiva, Técnica Superior da Divisão de Projetos e Aquisições do INMLCF, I. P., em cumprimento do disposto no artigo 8.º/5/c) da Portaria 233/2022, de 9 de setembro;

1.º Vogal suplenteCarla Maria Pinto Monteiro, Especialista Superior Principal de Medicina Legal, Chefe de Divisão da Unidade de Acompanhamento à Produção Pericial do INMLCF, I. P.;

2.º Vogal suplenteFilipa Cristina da Silva Balsa de Sá, Especialista Superior Medicina legal 1.ª Classe, Genética e Biologia Forense da Delegação do Centro do INMLCF, I. P..

7-Funções:

7.1-Serviço de Genética e Biologia Forense (SGBF):

análises, exames e perícias na área de Genética Forense, designadamente no âmbito de investigações de parentesco biológico, de identificação genética individual, de criminalística biológica, sexual e não sexual, e de inserções na Base de Dados de Perfis de ADN. Colheitas de amostras biológicas; análises, exames e perícias na área de Genética Forense, designadamente no âmbito de investigações de parentesco biológico, de identificação genética individual, de criminalística biológica, sexual e não sexual, e de inserções na Base de Dados de Perfis de ADN. Colheitas de amostras biológicas;

7.2-Laboratório de Análises Clínicas e MédicoLegais (LAC-ML):

análises, exames e perícias nas áreas de Microbiologia Médicolegal e Forense, Bioquímica Médicolegal e Forense e Genética MédicoLegal, designadamente diagnóstico laboratorial em contexto de causas de morte, diagnóstico laboratorial em contexto de crimes de natureza sexual, diagnóstico laboratorial em contexto prisional, diagnóstico laboratorial em contexto de saúde ocupacional, campanhas de rastreio e de vigilância de doenças infeciosas. Colheitas de amostras biológicas; análises, exames e perícias nas áreas de Microbiologia Médicolegal e Forense, Bioquímica Médicolegal e Forense e Genética MédicoLegal, designadamente diagnóstico laboratorial em contexto de causas de morte, diagnóstico laboratorial em contexto de crimes de natureza sexual, diagnóstico laboratorial em contexto prisional, diagnóstico laboratorial em contexto de saúde ocupacional, campanhas de rastreio e de vigilância de doenças infeciosas. Colheitas de amostras biológicas;

7.3-Serviço de Química e Toxicologia Forenses (SQTF):

realização de procedimentos de validação, perícias e exames laboratoriais químicos e toxicológicos, no âmbito das atividades das delegações e dos gabinetes médicolegais, bem como a solicitação das autoridades e entidades para o efeito competentes. Participação em reuniões, grupos de trabalho, comissões no âmbito de projetos e seleção de reagentes e de equipamentos. Desenvolvimento e a coordenação de protocolos de estudo, designadamente na dinamização da inovação e investigação científica; realização de procedimentos de validação, perícias e exames laboratoriais químicos e toxicológicos, no âmbito das atividades das delegações e dos gabinetes médicolegais, bem como a solicitação das autoridades e entidades para o efeito competentes. Participação em reuniões, grupos de trabalho, comissões no âmbito de projetos e seleção de reagentes e de equipamentos. Desenvolvimento e a coordenação de protocolos de estudo, designadamente na dinamização da inovação e investigação científica;

8-Número de contratos-12 (doze) contratos.

9-Vagas e Locais de prestação de serviços:

QUADRO 1

Local de prestação de serviço

Avença

Delegação Norte do INMLCF, I. P.

Serviço de Genética e Biologia Forenses-SGBF

3

Delegação Centro do INMLCF, I. P.

Laboratório de Análises Clínicas e Médico-Legais-LAC-ML

3

Delegação Sul do INMLCF, I. P.

Serviço de Genética e Biologia Forenses-SGBF

3

Laboratório de Análises Clínicas e Médico-Legais-LAC-ML

4

Serviço de Química e Toxicologia Forenses-SQTF

8

Total

12 contratos

10-Remuneração:

1.834,53€ (mil oitocentos e trinta e quatro euros e cinquenta e três cêntimos) mensais, tendo por base o Sistema Remuneratório da Administração Pública/2025, atualizado nos termos do Decreto Lei 1/2025, de 16 de janeiro.

11-Duração:

3 (três) anos.

12-Requisitos de admissão obrigatórios, que os candidatos devem reunir até à datalimite de apresentação da candidatura:

12.1-Ser titular do grau académico de licenciatura prébolonha ou mestrado/mestrado integrado em área de formação adequada, nos termos da alínea e) do artigo 5.º do Decreto Lei 185/99, de 31 de maio, designadamente, em Biologia, Bioquímica, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Química, de entre outras com conteúdos programáticos que o júri entenda como adequados ao desempenho do objeto do contrato.

Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12.2-Comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções ou declaração sob compromisso de honra em como como não detém relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

12.3-Não se encontrar em situação de aposentação ou reforma;

12.4-Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

12.5-Ter obrigatoriamente disponibilidade mínima de 35 (trinta e cinco) horas semanais;

13-Forma e prazo de apresentação de candidatura:

13.1-As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https:

//concursos.inmlcf.mj.pt/;

13.2-A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;

14-Documentos a apresentar, que os candidatos devem submeter, separadamente, em formato PDF, com limite de 4MB, até à data limite de apresentação da candidatura:

14.1-Cópia do certificado respeitante à licenciatura prébolonha ou mestrado/mestrado integrado, emitido pelo estabelecimento de ensino frequentado;

14.2-Caso seja detentor de vínculo de emprego público, apresentar comprovativo do pedido de autorização de acumulação de funções atual, com registo de entrada nos serviços respetivos ou declaração emitida pela entidade empregadora sobre a validade de acumulação de funções anteriormente concedidadocumento provisório pelo prazo de 1 mês, posteriormente substituído pela respetiva declaração de autorização de acumulação de funções, com o horário autorizadoartigo 23.º/3 da LTFP, ou caso não seja detentor vínculo de emprego público, declaração sob compromisso de honra em como como não detém relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminadover Anexo I (apenas são aceites as declarações de compromisso de honra de acordo com o modelo do Anexo I da Ata 1);

14.3-Declarar na candidaturaConformidade e Tratamento de Dados-https:

//concursos.inmlcf.mj.pt/, não se encontrar em situação de aposentação ou reforma;

14.4-Declarar na candidaturaConformidade e Tratamento de Dados-https:

//concursos.inmlcf.mj.pt/, não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

14.5-Declarar na candidaturaConformidade e Tratamento de Dados-https:

//concursos.inmlcf.mj.pt/ ter obrigatoriamente disponibilidade mínima de 35 (trinta e cinco) horas semanais.

15-A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a não admissão do candidato ao procedimento.

16-Prazo de submissão da candidatura:

10 (dez) dias úteis, contados do dia útil seguinte da data da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.

17-Método de seleçãoAvaliação Curricular (AC):

17.1-A ordenação final dos candidatos, será efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP em que AC = HA + FP + EP em que:

AC = Avaliação Curricular HA = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional 18-Classificação dos fatores de ponderação:

18.1-HA-Habilitação Académicavalorada até ao máximo de 40 valores (só é valorizada a titularidade do grau académico mais elevado):

Grau de Doutor-40 valores;

Grau de Mestre-30 valores;

Grau de Licenciado-20 valores.

18.2-FP-Formação Profissionalvalorada até ao máximo de 20 valores:

Titular do curso superior de Medicina Legal ou equiparado, ministrado pelo INMLCF-10 valores;

Titular de curso/formação universitária aplicável à área da Medicina Legal e/ou Ciências Forenses-10 valores;

Titular de curso/formação documentada em Bioinformática aplicada à análise de dados biológicos-10 valores;

Titular de curso/formação documentada nas áreas de contratação pública e/ou sistema de controlo interno-10 valores;

Conhecimentos, enquanto analista de requisitos ou na ótica do utilizador com experiência de utilização, de sistemas informáticos eDeiaLab, STARLIMS, CODIS, EDOC e equiparados-10 valores.

18.3-EP-Experiência Profissionalvalorada até ao máximo de 40 valores:

18.3.1-Desempenho de funções similares às de ESML, exercidas:

Na(s) área(s) a concurso, num período igual ou superior a 12 meses, com desempenho de funções enquanto membro de equipa de projetos financiados, tanto a nível nacional como europeu, nas áreas da medicina legal e ciências forenses:

em, pelo menos, um projeto financiado pelo Fundo para a Segurança Interna (FSI) e dois projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)-40 valores; em, pelo menos, um projeto financiado pelo Fundo para a Segurança Interna (FSI) e dois projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)-40 valores;

Na(s) área(s) a concurso, num período igual ou superior a 12 meses-30 valores;

Na(s) área(s) a concurso, num período igual ou superior a 6 meses-20 valores;

Em área(s) afim(s), por período igual ou superior a 12 meses-10 valores;

Em área(s) afim(s), por período igual ou superior a 6 meses-5 valores.

18.3.2-Desempenho de funções docentes universitárias na área das ciências forenses:

Em entidade com protocolo ou parceria INMLCF, com lecionação há 3 ou mais anos-10 valores;

Em entidade sem protocolo ou parceria INMLCF, com lecionação há 3 ou mais anos-5 valores;

Em entidade com protocolo ou parceria INMLCF, com lecionação inferior a 3 anos-5 valores;

Em entidade sem protocolo ou parceria INMLCF, com lecionação inferior a 3 anos-2 valores.

19-Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.

20-A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.

21-O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22-A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF, I. P., sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.

23-O processo de colocação:

24-O processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e o local indicado no processo de candidatura.

25-Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, são observados os seguintes critérios de desempate:

25.1-Maior pontuação na avaliação da Experiência Profissional (EP);

25.2-Maior pontuação na avaliação da Formação Profissional (FP);

25.3-Maior pontuação na avaliação da Habilitação Académica (HA).

26-Processo de contratação:

o contrato de prestação de serviços similares ao de Especialista Superior de 2.ª Classe de Medicina Legal, é celebrado entre o(a) canditato(a) selecionado(a) e o INMLCF, I. P., conforme disposto nos artigos 5.º/4, 28.º e 29.º, da Lei 45/2004 de 19 de agosto na sua atual redação.

27-Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no artigo 58.º do CPA.

28-As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.

10 de dezembro de 2025.-O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

319876538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6382224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2025-01-16 - Decreto-Lei 1/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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