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Despacho 14954/2025, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Exército a assumir o encargo plurianual com a empreitada de obra pública referente à conceção-construção modular de uma cozinha/refeitório e bar geral do RG2 no PM 041/Ponta Delgada Quartel dos Arrifes, e delega no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais.

Texto do documento

Despacho 14954/2025

O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, competindo ao Exército Português garantir a gestão do património imóvel em utilização.

Considerando a necessidade de conservação do edificado existente, a necessidade de aumento da capacidade de alojamento e dos serviços de apoio compatíveis com a missão e atividade da unidade, assim como a garantia de conformidade regulamentar dos espaços, torna-se necessária a realização de uma empreitada de obra pública (EOP) com vista à conceçãoconstrução modular de uma cozinha/refeitório e bar geral do RG2, no prédio militar (PM) 041/Ponta DelgadaQuartel dos Arrifes, com financiamento no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, em 2026/2027.

Considerando que compete ao Governo, sob a direção e a supervisão do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, executar a Lei das Infraestruturas Militares.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 23.º da Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na alínea j) do n.º 1 do Despacho 10899/2025, de 16 de setembro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), determino o seguinte:

1-Autorizar o Exército Português a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa à empreitada de obra pública referente à conceçãoconstrução modular de uma cozinha/refeitório e bar geral do RG2 no PM 041/Ponta DelgadaQuartel dos Arrifes, até ao montante máximo de € 3 700 000,00 (três milhões e setecentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para os anos de 2026 e 2027, a financiar através das verbas inscritas na Lei das Infraestruturas Militares, na

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Medida 4-Componente fixa do Exército

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2-Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.

3-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos précontratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

4-Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

11 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco.

319876343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6382215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-18 - Lei Orgânica 2/2023 - Assembleia da República

    Aprova a lei de infraestruturas militares

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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