O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, competindo ao Exército Português garantir a gestão do património imóvel em utilização.
Considerando a necessidade de conservação do edificado existente, a necessidade de aumento da capacidade de alojamento e dos serviços de apoio compatíveis com a missão e atividade da unidade, assim como a garantia de conformidade regulamentar dos espaços, torna-se necessária a realização de uma empreitada de obra pública (EOP) com vista à conceçãoconstrução modular de uma cozinha/refeitório e bar geral do RG2, no prédio militar (PM) 041/Ponta DelgadaQuartel dos Arrifes, com financiamento no âmbito da Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, em 2026/2027.
Considerando que compete ao Governo, sob a direção e a supervisão do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, executar a Lei das Infraestruturas Militares.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no artigo 23.º da Lei das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica 2/2023, de 18 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na alínea j) do n.º 1 do Despacho 10899/2025, de 16 de setembro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), determino o seguinte:
1-Autorizar o Exército Português a assumir o encargo plurianual e a realizar a despesa relativa à empreitada de obra pública referente à conceçãoconstrução modular de uma cozinha/refeitório e bar geral do RG2 no PM 041/Ponta DelgadaQuartel dos Arrifes, até ao montante máximo de € 3 700 000,00 (três milhões e setecentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para os anos de 2026 e 2027, a financiar através das verbas inscritas na Lei das Infraestruturas Militares, na
Medida 4-Componente fixa do Exército
».
2-Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
3-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos précontratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.
4-Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
11 de dezembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco.
319876343