Considerando que o Instituto dos Pupilos do Exército (IPE) se encontra instalado em dois prédios militares, sendo que do recinto do IPE faz igualmente parte o prédio arrendado (PA) designado por
PA 009/Lisboa-Palácio do Bispo, Casa do Noviciado e Terrenos Anexos
», composto por várias instalações utilizadas pelo instituto para a prossecução das suas atividades ligadas diretamente ao ensino, bem como para órgãos de apoio, descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 5166, da freguesia de Benfica, concelho de Lisboa, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2878, da freguesia de S. Domingos de Benfica, concelho de Lisboa, no qual se inclui a
Capela dos Castros
», classificada como monumento nacional;
Considerando que em 30 de janeiro de 1962 foi celebrado um contrato de arrendamento, alterado em 27 de abril de 1970, entre o então Ministério do Exército e os herdeiros de Maria Isabel Falcão Trigoso, para utilização, por parte do então Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército, dos edifícios denominados Palácio do Bispo, Casa do Noviciado e Terrenos Anexos;
Considerando que o Exército Português paga, desde então, pela utilização do PA 009/Lisboa uma renda mensal, atualizada anualmente, tendo o contrato de arrendamento transitado automaticamente para o Novo Regime de Arrendamento Urbano em 1 de março de 2016, sendo desvantajoso o aumento substancial dos valores das rendas;
Considerando que aquelas instalações, objeto do contrato de arrendamento, são imprescindíveis para o normal funcionamento das atividades do Instituto dos Pupilos do Exército;
Considerando que, tendo em vista a resolução definitiva da situação relativa à existência de um imóvel arrendado inserido num prédio militar e para efeitos de sua aquisição por parte do Estado, foi promovida a avaliação do imóvel, objeto da competente homologação por parte da ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., nos termos previstos no artigo 108.º do Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, conjugado com a Portaria 96/2015, de 16 de fevereiro, e com o previsto nos n.º 1 e n.º 2, alínea r), do artigo 2.º do Decreto Lei 60/2023, de 24 de julho, na sua redação atual;
Considerando que, sequentemente, o Estado Português manifestou o interesse junto dos atuais proprietários na compra, pelo montante fixo de 1 380 000 EUR (um milhão trezentos e oitenta mil euros) do
PA 009/Lisboa-Palácio do Bispo, Casa do Noviciado e Terrenos Anexos
» e daCapela dos Castros
»;Considerando que os atuais proprietários do imóvel em causa aceitaram expressamente vendêlo ao Estado Português, pelo montante de 1 380 000 EUR (um milhão trezentos e oitenta mil euros), livre de quaisquer ónus ou encargos;
Considerando que o Exército Português declarou ter reservado no seu orçamento de receitas próprias para o ano de 2025, na orgânica legal 04.06.02, na Fonte de Financiamento de Receitas PrópriasRP (10.513), na rubrica de classificação económica 07.01.03-Edifícios, a dotação de 1 380 000 EUR (um milhão trezentos e oitenta mil euros), com vista à aquisição do referido imóvel, encontrando-se a despesa devidamente cabimentada e comprometida, conforme Informação de Cabimento n.º 4025202601, de 2 de outubro de 2025;
Considerando que, nos termos do artigo 31.º e seguintes do Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, o Estado Português, para instalação ou funcionamento de serviços públicos ou para a realização de outros fins de interesse público, pode adquirir o direito de propriedade, a título oneroso, de imóveis;
Considerando que, atenta a competência para autorizar a despesa com a aquisição do imóvel em apreço, nos termos conjugados do estabelecido no n.º 1 do artigo 119.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, e do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, recai nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;
Considerando que, de acordo com o disposto nos artigos 1.º e 2.º, n.º 2, alíneas c) e i), do Decreto Lei 60/2023, de 24 de junho, na sua redação atual, compete à ESTAMO, atuando em nome e por conta do Estado, o poder e competência para praticar todos os atos necessários à aquisição do imóvel em causa, imprescindível para utilização do Exército Português/Instituto dos Pupilos do Exército:
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 119.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, e do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, e da alínea d) do n.º 2 do artigo 120.º do Decreto Lei 13-A/2025, determina o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finança e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, no uso dos poderes que lhe foram delegados, nos termos da alínea f) do n.º 1 e do n.º 2 do Despacho 10899/2025, de 16 de setembro, o seguinte:
1-Autorizar a aquisição onerosa, pelo Estado Português, com dispensa de consulta ao mercado, e subsequente afetação ao Ministério da Defessa Nacional e utilização pelo Exército Português, do imóvel descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 5166, da freguesia de Benfica, concelho de Lisboa, e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2878, da freguesia de S. Domingos de Benfica, concelho de Lisboa (
PA 009/Lisboa-Palácio do Bispo, Casa do Noviciado e Terrenos Anexos
» eCapela dos Castros
»), mediante o pagamento do preço de 1 380 000 EUR (um milhão trezentos e oitenta mil euros).
2-Estabelecer que a formalização do procedimento respeitante à presente aquisição fique a cargo da ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º, n.º 2, alíneas c) e i), do Decreto Lei 60/2023, de 24 de julho, na sua redação atual.
9 de dezembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.-27 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro António Magalhães Ferrão de Castelo Branco.
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