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Resolução 343/79, de 7 de Dezembro

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei n.º 773/76, de 27 de Outubro.

Texto do documento

Resolução 343/79

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas constantes do Decreto-Lei 773/76, de 27 de Outubro, que revoga o Decreto-Lei 215-A/75, de 30 de Abril, e os artigos 7.º, 9.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de Abril.

Aprovada em Conselho da Revolução em 28 de Novembro de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/07/plain-63810.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-30 - Decreto-Lei 215-B/75 - Conselho da Revolução

    Regula o exercício da liberdade sindical por parte dos trabalhadores - Revoga a legislação sobre associações sindicais, nomeadamente a que vincula os trabalhadores não sindicalizados ao pagamento obrigatório de quotas, ressalvado o disposto no n.º 4 do artigo 16.º do presente diploma - Revoga as normas relativas à representação profissional contidas na regulamentação das Casas do Povo e respectivas federações e das Casas dos Pescadores.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-30 - Decreto-Lei 215-A/75 - Conselho da Revolução

    Reconhece a Intersindical Nacional como a confederação geral dos sindicatos portugueses, bem como toda a sua estrutura de âmbito regional, distrital e local, tendo como órgão deliberativo máximo o plenário ou congresso dos sindicatos nela filiados e como órgão executivo central o Secretariado Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-27 - Decreto-Lei 773/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revoga o Decreto-Lei n.º 215-A/75, de 30 de Abril, e os artigos 7.º, 9.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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