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Despacho 14828/2025, de 15 de Dezembro

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., aos coordenadores e peritos coordenadores regionais.

Texto do documento

Despacho 14828/2025

O Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.

A concessão de autorização de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., (AGIF, I. P.) é, nos termos do Decreto Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio, que tem por missão o planeamento e a coordenação estratégica e avaliação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), através da integração de políticas públicas com efeitos na acumulação de combustível vegetal, no comportamento da população e na atividade dos agentes do SGIFR, do planeamento, do controlo e da avaliação do sistema, incluindo a gestão do conhecimento, de promoção da especialização e profissionalização dos agentes do SGIFR, da avaliação de operações e da intervenção qualificada em eventos de elevado risco, com o objetivo de contribuir para aumentar o nível de proteção das pessoas e bens e de resiliência do território face a incêndios rurais e diminuindo o seu impacto nos ecossistemas e no desenvolvimento económico e social do País.

Para a prossecução das atribuições da AGIF, I. P., os Coordenadores e Peritos Coordenadores Regionais, realizam frequentes deslocações em serviço externo, indispensáveis ao cumprimento dos objetivos definidos no Plano de Atividades para 2026. Estas deslocações, obrigam à realização de um elevado número de ações externas, que ocorrem tanto nas áreas de atuação geográfica dos núcleos regionais, bem como em todo o território nacional, em algumas situações, em horários alargados e nos fins de semana.

A AGIF, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não dispondo, contudo, de assistentes operacionais para assegurar a respetiva condução, pelo que se considera necessário autorizar, a título excecional, a condução das viaturas oficiais pelos Coordenadores e Peritos Coordenadores Regionais, exclusivamente, para a realização de deslocações determinadas por motivos de serviço público.

A presente autorização não abrange, como determina a legislação aplicável, a utilização das viaturas para fins pessoais.

Assim, ao abrigo da competência atribuída pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 14118/2025, de 26 de novembro, o conselho diretivo da AGIF, I. P., determina o seguinte:

1-É conferida permissão para a condução de viaturas oficiais ao serviço da AGIF, I. P. nas áreas de atuação geográfica dos núcleos regionais, bem como nas deslocações em todo o território nacional, aos Coordenadores e Peritos Coordenadores Regionais, que naquela exercem funções, desde que habilitados com carta de condução válida para a categoria da viatura a utilizar. Esta autorização destina-se ao acompanhamento das Comissões Regionais e SubRegionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, no âmbito de reuniões setoriais ou bilaterais com grupos de entidades ou entidades de relevo para o SGIFR, bem como à preparação de trabalhos de planeamento, programação e execução de projetos SGIFR. Em casos pontuais, poderá incluir deslocações para apoio técnico em incêndios rurais severos.

É igualmente conferida permissão de condução de viaturas oficiais aos coordenadores e peritos coordenadores regionais para acompanhamento dos diversos projetos desenvolvidos por cada Núcleo de Coordenação Regional, conforme indicado infra:

Núcleo de Coordenação Regional do Norte:

Acompanhamento de projetos e atividades em condomínios de aldeias, Aldeias Seguras, Pessoas Seguras Acompanhamento de projetos e atividades em condomínios de aldeias, Aldeias Seguras, Pessoas Seguras;

Simulacros;

Mosaicos de gestão de Combustível;

Rede Primária de gestão de Combustíveis;

Pontos de água;

Proteção de áreas de elevado valor;

Serviços de ecossistema;

Ações de fogo controlado;

Pastoreio extensivo;

Projetos de cadeias curtas;

Ações de Estabilização de Emergência;

Atividades pósevento; Atividades pósevento; Ações piloto de instalação de ocupações compatíveis;

Apoio e acompanhamento de peritos internacionais e nacionais;

Ações de formação e demonstração de boas práticas;

Organização e ou participação em eventos e atividades em representação da AGIF, I. P.;

Acompanhamento de projetos de Cooperação transfronteiriçaparticipação em seminários;

Acompanhamento de projetos de Pastoreio extensivo;

Acompanhamento da implementação do Programa de Transformação da Paisagem:

Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP), Condomínios da Aldeia (CA);

Acompanhamento das atividades do Programa Regional de Ordenamento do Território do Norte (PROT Norte);

Ações das iniciativas “Não Brinques com o Fogo”, “Raposa Chama”, “Portugal Chama”

;

Reuniões inerentes à elaboração dos instrumentos de planeamento do SGIFR.

Núcleo de Coordenação Regional do Centro:

Acompanhamento de projetos e atividades em Condomínios de Aldeias, Aldeias Seguras, Pessoas Seguras;

Simulacros;

Mosaicos de gestão de Combustível;

Rede Primária de gestão de Combustíveis;

Pontos de água;

Proteção de áreas de elevado valor;

Serviços de ecossistema;

Ações de fogo controlado;

Pastoreio extensivo;

Projetos de cadeias curtas;

Ações de Estabilização de Emergência;

Atividades pósevento; Atividades pósevento; Ações piloto de instalação de ocupações compatíveis;

Apoio e acompanhamento de peritos internacionais e nacionais;

Ações de formação e demonstração de boas práticas;

Organização e ou participação em eventos e atividades em representação da AGIF, I. P.;

Projeto de pastoreio extensivo nomeadamente:

na Serra da Gardunha, Serra da Estrela, Serra da Gralheira, Serra do Açor, Serra de Montemuro, Serra da Coelheira, Serra de São Macário, Serra do Caramulo, Serra da Malcata e Serra da Lousã com foco na gestão da vegetação; na Serra da Gardunha, Serra da Estrela, Serra da Gralheira, Serra do Açor, Serra de Montemuro, Serra da Coelheira, Serra de São Macário, Serra do Caramulo, Serra da Malcata e Serra da Lousã com foco na gestão da vegetação;

Acompanhamento de projetos de gestão agregada de propriedades;

Acompanhamento das atividades do Programa Regional de Ordenamento do Território do Centro (PROT Centro);

Ações das iniciativas “Não Brinques com o Fogo”, “Raposa Chama” e “Portugal Chama”

;

Apoio às atividades desenvolvidas pelos restantes Núcleos de Coordenação Regional;

Reuniões inerentes à elaboração dos instrumentos de planeamento do SGIFR;

Participação e acompanhamento das atividades do Contrato Interadministrativo celebrado com as CIMs da Beira Baixa e Região de Coimbra;

Acompanhamento de projetos de Cooperação transfronteiriça;

Acompanhamento da atividade do Programa de Revitalização do Parque Natural da Serra da Estrela Núcleo de Coordenação Regional de Lisboa Vale do Tejo e Alentejo:

Organização e ou participação em eventos e atividades em representação da AGIF, I. P.;

Acompanhamento de projetos e atividades SGIFR em condomínios de aldeias, Aldeias Seguras Pessoas Seguras;

Mosaicos de gestão de Combustível;

Rede Primária de gestão de Combustíveis;

Pontos de água;

Proteção de áreas de elevado valor;

Serviços de ecossistema;

Ações de fogo controlado;

Pastoreio extensivo;

Projetos de cadeias curtas;

Ações de Estabilização de Emergência;

Atividades pósevento; Atividades pósevento; Simulacros;

Ações de instalação de ocupações compatíveis;

Apoio e acompanhamento de peritos internacionais e nacionais;

Ações de formação e demonstração de boas práticas;

Acompanhamento e visitas de campo a áreas de implementação SGIFR de estabilização e recuperação de incêndios;

Apoio Plano de Ação para as alterações climáticas, no Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo Acompanhamento das sessões de trabalho do projeto Instrumento Territorial Integrado (ITI) Água, no Alentejo;

Acompanhamento do projeto de Cooperação transfronteiriça;

Acompanhamento da implementação dos projetos PRGP, AIGP e OIGP Odemira, Mação, Portalegre e Ourém.

Ações das iniciativas “Não Brinques com o Fogo”, “Raposa Chama” e “Portugal Chama” e “Imigrante Chama”

Participação e acompanhamento das atividades dos Contratos Interadministrativos celebradosprojetos piloto de sensibilização Apoio às atividades desenvolvidas pelos restantes Núcleos de Coordenação Regional;

Núcleo de Coordenação Regional do Algarve:

Acompanhamento de projetos e atividades em condomínios de aldeias, Aldeias Seguras, Pessoas Seguras;

Simulacros;

Mosaicos de gestão de Combustível;

Rede Primária de gestão de Combustíveis;

Pontos de água;

Proteção de áreas de elevado valor;

Serviços de ecossistema;

Ações de fogo controlado;

Pastoreio extensivo;

Projetos de cadeias curtas;

Ações de Estabilização de Emergência;

Atividades pósevento; Atividades pósevento; Ações piloto de instalação de ocupações compatíveis;

Apoio e acompanhamento de peritos internacionais e nacionais;

Ações de formação e demonstração de boas práticas;

Organização e ou participação em eventos e atividades em representação da AGIF, I. P.;

Acompanhamento do projeto ITI Água, no Alentejo e Algarve;

Iniciativas “Não Brinques com o Fogo”, “Raposa Chama”, “Portugal Chama”

Apoio ao Plano de Ação de Desenvolvimento de Recursos Endógenos (PADRE II);

Cooperação transfronteiriça (FIREPOCTEP+);

Participação Plano Intermunicipal de Gestão de Combustíveis do Algarve (PIGCAlg);

Apoio ao projeto “Região Resiliente”, Algarve;

Acompanhamento das iniciativas do projeto IGnaciaIgualdade de Género no SGIFR;

Participação no grupo de trabalho criado pelo Despacho 5274/2025, de 8 de maio (SIRESP);

Grupo de Acompanhamento do Plano Turismo + Sustentável 25-30;

Acompanhamento do projeto BRIDGE/TRAGOF, em Monchique, Silves, Tavira, Loulé e São Brás de Alportel;

Acompanhamento da implementação dos projetos do Programa de Transformação da Paisagem, nomeadamente os PRGP, AIGP e OIGP nas Serras de Monchique e Silves e na Serra do Caldeirão;

Apoio às atividades desenvolvidas pelos restantes Núcleos de Coordenação Regional;

Reuniões inerentes à elaboração dos instrumentos de planeamento do SGIFR;

Acompanhamento de projetos de Pastoreio extensivo 2-A permissão conferida nos termos do número anterior, aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço elencadas, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026.

3-As deslocações indicadas no n.º 1 do presente despacho, deverão ser previamente autorizadas e posteriormente confirmadas pelo membro do conselho diretivo responsável, através do preenchimento do Registo Mensal de Uso do Veículo, conforme disposto no Regulamento de utilização de viaturas.

4-Qualquer utilização das viaturas de serviço em deslocações que não sejam as elencadas no ponto 1, deverá ser previamente autorizada pelo membro do conselho diretivo responsável, em formulário próprio.

5-A permissão conferida rege-se pelo disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, e pelo Regulamento de Utilização de Viaturas, e caduca para cada um dos autorizados com o termo de funções em que se encontram investidos à data da autorização.

6-O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

5 de dezembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.

319864785

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6378206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2018-02-16 - Decreto-Lei 12/2018 - Adjunto

    Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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