Considerando:
A relevância estratégica das comunicações de emergência e proteção civil para a segurança e resiliência do Estado;
As limitações estruturais e operacionais progressivamente evidenciadas pelo Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), em especial perante cenários de elevada complexidade e exigência operacional;
A necessidade de assegurar, com caráter de urgência, um sistema de comunicações robusto, fiável, resiliente, tecnologicamente adequado e plenamente interoperável, que responda eficazmente às exigências atuais e futuras das forças e serviços de segurança, emergência e proteção civil;
A importância de garantir uma abordagem integrada e multidisciplinar que assegure o levantamento de requisitos operacionais, técnicos, legais e financeiros para a transição e implementação de um novo sistema:
Determino:
1 - A constituição de uma equipa de trabalho técnica e multissetorial com a missão de desenvolver, no prazo máximo de 90 dias, um estudo técnico-estratégico para a substituição urgente do SIRESP, incluindo:
a) Identificação e levantamento dos requisitos operacionais e funcionais das entidades utilizadoras. Para além de todas as forças e serviços de segurança, de emergência e de proteção civil, o âmbito deverá abranger todos os órgãos de soberania, incluindo grupos parlamentares e as entidades prestadoras de serviços essenciais e infraestruturas críticas;
b) Análise do atual modelo de governação, arquitetura tecnológica e infraestrutura do SIRESP;
c) Proposta de modelo alternativo de sistema de comunicações de emergência, incluindo arquitetura de rede, tecnologias recomendadas, interoperabilidade, segurança da informação, cibersegurança, escalabilidade e sustentabilidade financeira;
d) Inclusão, na solução proposta, da componente de alerta público com base na tecnologia Cell Broadcast, conforme recomendado no relatório do grupo de trabalho coordenado pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM);
e) Avaliação de modelos internacionais de referência e boas práticas aplicáveis ao contexto nacional;
f) Cronograma indicativo para transição, incluindo riscos associados e respetiva mitigação;
g) Enquadramento jurídico-institucional necessário para a implementação dos novos sistemas;
2 - O coordenador da equipa de trabalho será designado por despacho conjunto subsequente, devendo a equipa de trabalho integrar representantes designados das seguintes entidades:
Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF);
Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM);
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS);
EMGFA - Estado-Maior General das Forças Armadas;
Gabinete do Ministério da Administração Interna (GMAI);
Gabinete do Ministério da Infraestruturas e Habitação (GMIH);
Gabinete Nacional de Segurança (GNS);
GNR - Guarda Nacional Republicana;
INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica;
PSP - Polícia de Segurança Pública;
Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI);
Peritos técnicos independentes, a designar por despacho subsequente.
3 - A equipa de trabalho poderá, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outras entidades públicas ou privadas, bem como consultar especialistas nas áreas relevantes.
4 - Sob proposta do representante do Gabinete do Ministério da Administração Interna (GMAI) e do Gabinete do Ministério da Infraestruturas e Habitação (GMIH) poderão ser criados subgrupos de trabalho para áreas específicas constantes do presente despacho.
5 - A SGMAI prestará o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da equipa.
Publique-se e dê-se conhecimento às entidades referidas.
30 de abril de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
319006483