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Despacho 5274/2025, de 8 de Maio

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Sumário

Determina a constituição de uma equipa de trabalho técnica e multissetorial com a missão de desenvolver um estudo técnico-estratégico para a substituição urgente do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).

Texto do documento


Despacho 5274/2025

Considerando:

A relevância estratégica das comunicações de emergência e proteção civil para a segurança e resiliência do Estado;

As limitações estruturais e operacionais progressivamente evidenciadas pelo Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), em especial perante cenários de elevada complexidade e exigência operacional;

A necessidade de assegurar, com caráter de urgência, um sistema de comunicações robusto, fiável, resiliente, tecnologicamente adequado e plenamente interoperável, que responda eficazmente às exigências atuais e futuras das forças e serviços de segurança, emergência e proteção civil;

A importância de garantir uma abordagem integrada e multidisciplinar que assegure o levantamento de requisitos operacionais, técnicos, legais e financeiros para a transição e implementação de um novo sistema:

Determino:

1 - A constituição de uma equipa de trabalho técnica e multissetorial com a missão de desenvolver, no prazo máximo de 90 dias, um estudo técnico-estratégico para a substituição urgente do SIRESP, incluindo:

a) Identificação e levantamento dos requisitos operacionais e funcionais das entidades utilizadoras. Para além de todas as forças e serviços de segurança, de emergência e de proteção civil, o âmbito deverá abranger todos os órgãos de soberania, incluindo grupos parlamentares e as entidades prestadoras de serviços essenciais e infraestruturas críticas;

b) Análise do atual modelo de governação, arquitetura tecnológica e infraestrutura do SIRESP;

c) Proposta de modelo alternativo de sistema de comunicações de emergência, incluindo arquitetura de rede, tecnologias recomendadas, interoperabilidade, segurança da informação, cibersegurança, escalabilidade e sustentabilidade financeira;

d) Inclusão, na solução proposta, da componente de alerta público com base na tecnologia Cell Broadcast, conforme recomendado no relatório do grupo de trabalho coordenado pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM);

e) Avaliação de modelos internacionais de referência e boas práticas aplicáveis ao contexto nacional;

f) Cronograma indicativo para transição, incluindo riscos associados e respetiva mitigação;

g) Enquadramento jurídico-institucional necessário para a implementação dos novos sistemas;

2 - O coordenador da equipa de trabalho será designado por despacho conjunto subsequente, devendo a equipa de trabalho integrar representantes designados das seguintes entidades:

Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF);

Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM);

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);

Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS);

EMGFA - Estado-Maior General das Forças Armadas;

Gabinete do Ministério da Administração Interna (GMAI);

Gabinete do Ministério da Infraestruturas e Habitação (GMIH);

Gabinete Nacional de Segurança (GNS);

GNR - Guarda Nacional Republicana;

INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica;

PSP - Polícia de Segurança Pública;

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI);

Peritos técnicos independentes, a designar por despacho subsequente.

3 - A equipa de trabalho poderá, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outras entidades públicas ou privadas, bem como consultar especialistas nas áreas relevantes.

4 - Sob proposta do representante do Gabinete do Ministério da Administração Interna (GMAI) e do Gabinete do Ministério da Infraestruturas e Habitação (GMIH) poderão ser criados subgrupos de trabalho para áreas específicas constantes do presente despacho.

5 - A SGMAI prestará o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da equipa.

Publique-se e dê-se conhecimento às entidades referidas.

30 de abril de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.

319006483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6165688.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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