Despacho do ContraAlmirante Diretor-Geral n.º 48/2025
Delegação e subdelegação de competências no diretor financeiro-Capitão-de-Fragata AN Nuno Sacchetti Viana Machado 1-Nos termos dos artigos 44.º ao 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e em conformidade com o disposto do n.º 7 e das alíneas a) e e) do artigo 6.º do Decreto Lei 230/2015, de 12 de outubro, delego no Diretor Financeiro do Instituto Hidrográfico (IH), 20091 Capitão-de-fragata AN Nuno Sacchetti Viana Machado as seguintes competências:
a) Autorizar as deslocações normais de civis que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
b) Desenvolver todas as ações necessárias à submissão de documentação das propostas de prestação de serviços, pelo IH, nas diversas plataformas eletrónicas de contratação pública.
c) Proceder à assinatura de toda a documentação que integra propostas de prestação de serviços, pelo IH, incluindo a proposta e o contrato, para valores inferiores ou iguais a €50.000,00.
d) Proceder à assinatura da documentação que integra propostas de prestação de serviços, pelo IH, excluindo a proposta e o contrato, para valores superiores a €50.000,00.
2-Nos termos dos artigos 44.º ao 50.º do CPA e em conformidade com o disposto nas alíneas c) e f) do n.º 2 do Despacho 13651/2025, de 12 de novembro de 2025, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, subdelego no Diretor Financeiro do IH, 20091 Capitão-de-fragata AN Nuno Sacchetti Viana Machado, as competências em mim conferidas para:
a) Autorizar as deslocações normais de militares e militarizados que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
b) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
3-Esta delegação de competências não pode ser subdelegada.
4-O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de dezembro de 2025 e revoga o despacho do Contraalmirante Diretor-geral n.º 28/2022, de 16 de dezembro
28 de novembro de 2025.-O DiretorGeral, João Paulo Ramalho Marreiros, ContraAlmirante.
319862808