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Despacho 14813/2025, de 15 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no diretor financeiro Capitão-de-Fragata AN Nuno Sacchetti Viana Machado.

Texto do documento

Despacho 14813/2025

Despacho do ContraAlmirante Diretor-Geral n.º 48/2025

Delegação e subdelegação de competências no diretor financeiro-Capitão-de-Fragata AN Nuno Sacchetti Viana Machado 1-Nos termos dos artigos 44.º ao 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e em conformidade com o disposto do n.º 7 e das alíneas a) e e) do artigo 6.º do Decreto Lei 230/2015, de 12 de outubro, delego no Diretor Financeiro do Instituto Hidrográfico (IH), 20091 Capitão-de-fragata AN Nuno Sacchetti Viana Machado as seguintes competências:

a) Autorizar as deslocações normais de civis que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

b) Desenvolver todas as ações necessárias à submissão de documentação das propostas de prestação de serviços, pelo IH, nas diversas plataformas eletrónicas de contratação pública.

c) Proceder à assinatura de toda a documentação que integra propostas de prestação de serviços, pelo IH, incluindo a proposta e o contrato, para valores inferiores ou iguais a €50.000,00.

d) Proceder à assinatura da documentação que integra propostas de prestação de serviços, pelo IH, excluindo a proposta e o contrato, para valores superiores a €50.000,00.

2-Nos termos dos artigos 44.º ao 50.º do CPA e em conformidade com o disposto nas alíneas c) e f) do n.º 2 do Despacho 13651/2025, de 12 de novembro de 2025, do Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, subdelego no Diretor Financeiro do IH, 20091 Capitão-de-fragata AN Nuno Sacchetti Viana Machado, as competências em mim conferidas para:

a) Autorizar as deslocações normais de militares e militarizados que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

b) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

3-Esta delegação de competências não pode ser subdelegada.

4-O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de dezembro de 2025 e revoga o despacho do Contraalmirante Diretor-geral n.º 28/2022, de 16 de dezembro

28 de novembro de 2025.-O DiretorGeral, João Paulo Ramalho Marreiros, ContraAlmirante.

319862808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6378176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-10-12 - Decreto-Lei 230/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto Hidrográfico e consagra as suas especificidades enquanto órgão da Marinha e laboratório do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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