Por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E., datada de 2025.04.09, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República, estando a mesma disponível na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à publicação em Diário da República do procedimento concursal comum, para a categoria de enfermeiro especialista para as carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, distribuídas de acordo com o quadro infra:
Referência | Especialidade |
|---|---|
Ref.ª A | Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária |
Ref.ª B | Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica |
Ref.ª C | Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação |
Ref.ª D | Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica |
Ref.ª E | Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica |
Ref.ª F | Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica |
1-Legislação aplicável-o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos DecretosLeis e 247/2009, 248/2009, ambos de 22 de setembro na redação que lhes foi conferida pelo Decreto Lei 71/2019, de 27 de maio e Portaria 153/2020, de 23 de junho.
2-Política de Igualdadeem cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3-Âmbito do Recrutamento:
3.1-Podem ser admitidos ao presente concurso, enfermeiros que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com a Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE (ULSRL, EPE), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.
3.2-Podem ser admitidos ao presente concurso, enfermeiros titulares de relação jurídica de emprego de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do Código do Trabalho, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, que mantenham a respetiva modalidade de relação jurídica de emprego.
3.3-Podem ainda, ser admitidos ao presente concurso enfermeiros que sejam titulares de relação jurídica de emprego público-contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminadoao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, pertencentes ao mapa de pessoal de uma entidade diferente de esta que procedeu à abertura do procedimento concursal. Os trabalhadores que, nestas circunstâncias, venham eventualmente a ser recrutados, celebram com a ULSRL, EPE contrato individual de trabalho, nos termos do Código do Trabalho.
4-Requisitos de admissão:
4.1-A admissão para a categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros que integram a carreira especial de enfermagem ou a carreira de enfermagem com, pelo menos, quatro anos de exercício profissional, detentores do título de enfermeiro especialista exigido para o preenchimento dos correspondentes postos de trabalho conforme disposto nos artigos 7.º alínea b) e 11.º n.º 3 do Decreto Lei 247/2009, de 22 de setembro e artigos 7.º alínea b) e 12.º do Decreto Lei 248/2009, de 22 de setembro.
4.2-Ser detentor da cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros, definitiva e válida, devendo o título de enfermeiro especialista corresponder ao exigido para o preenchimento do posto de trabalho a que se candidata (cf. n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Lei 248/2009, de 22 de setembro, e n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 247/2009, de 22 de setembro, ambos na redação atual).
4.3-Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
5-Prazo de validade-O procedimento concursal é válido para 18 meses, após a homologação da lista de classificação final e tendo em consideração os pontos das alíneas c) e d) da deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E., datada de 2025.04.09.
6-Prazo de apresentação de candidaturas-15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, que ocorrerá no 1.º dia útil seguinte à publicação do aviso no Diário da República.
7-Local de Trabalho-O local de trabalho será prestado na Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E., com sede em Rua das Olhalvas, Pousos, 2410-197 Leiria.
8-Remuneração base mensal ilíquida-a remuneração base mensal ilíquida a atribuir faz-se para a primeira posição remuneratória da respetiva categoria. Caso o candidato aufira remuneração igual ou superior à da primeira posição remuneratória das categorias de enfermeiro especialista, o posicionamento remuneratório faz-se na posição remuneratória que na estrutura remuneratória da categoria para a qual se faz o recrutamento corresponda o nível remuneratório superior mais aproximado, artigo 13.º DL 248/2009 e artigo 12.º DL 247/2009, de 22/09, alterado pelo DL n.º 111/2024 de 19/12.
9-Período Normal Trabalho-o período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
10-As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, por formulário que se encontra disponível online através do link:
https:
//forms.cloud.microsoft/e/2KY77f4EJG
11-A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes elementos:
a) Formulário de candidatura;
b) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, até ao máximo de 10 páginas, sem contar os anexos, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, que dão resposta aos parâmetros estabelecidos, com referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;
c) Documento comprovativo da posse de cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, válida e com registo da especialidade a concurso.
d) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego celebrada com organismo do Serviço Nacional de Saúde ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo, tempo de serviço na categoria de enfermeiro, posição remuneratória detida à data da candidatura e menção quantitativa da avaliação de desempenho no último biénio;
e) Cópia de Certificado ou diploma do curso de especialização ou mestrado em enfermagem a que respeita à especialidade a concurso;
f) Comprovativos de participação em grupos de trabalho e/ou Comissões no âmbito da qualidade em saúde;
g) Comprovativos de atividades formativas frequentadas;
h) Comprovativos de atividades formativas ministradas;
i) Comprovativos de trabalhos publicados em revistas científicas ou comunicados em eventos científicos no âmbito da enfermagem;
j) Comprovativo de experiência de coordenação de equipas de enfermagem;
k) Comprovativo de responsável pelo desenvolvimento de projetos de melhoria continua e segurança dos cuidados de enfermagem ou grupos de trabalho;
l) Comprovativos da atividade docente e/ou investigação relacionadas com o exercício profissional;
m) Comprovativos de participação em órgãos sociais de sociedades científicas/associações profissionais e sindicais.
12-A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), c), d) e e) determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;
13-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
14-Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
15-As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitados no sítio da Internet da ULSRL, EPE.
16-Os resultados da avaliação curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17-A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito na Rua da Olhalvas, Pousos, 2410-197 Leiria, bem como no portal da internet da ULSRL, EPE (https:
//www.ulsrl.min-saude.pt/contactos/), sendo os candidatos notificados nos termos do artigo 12.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.
18-Tratamento de dados pessoais:
os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação précontratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
19-Constituição do júri:
Ref.ª A. Enfermeiro especialista em Enfermagem Comunitária.
Presidente:
Fernanda Jesus Ferreira Pedrosa, Enfermeira Gestora da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Vogais Efetivos:
Lúcia Maria Fernandes Mota, Enfermeira Especialista da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Patrícia Rolo Silva, Enfermeira Especialista do da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Vogais Suplentes:
Pedro Manuel Pereira Quintas, Enfermeiro Especialista da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Cristina Isabel Gaspar Santos, Enfermeira Especialista da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Ref.ª B. Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica.
Presidente:
Lioneta Manuela Reis Silva, Enfermeira Gestora da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Vogais Efetivos:
Teresa Jesus Almeida Peralta, Enfermeira Gestora da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Inês Oliveira Pereira, Enfermeira Especialista da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Vogais Suplentes:
Luís Miguel Aleixo Oliveira Gueifão, Enfermeiro Especialista da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Isabel Maria Matos Sousa Abreu, Enfermeira Especialista da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Ref.ª C. Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação.
Presidente:
Adélia Conceição Rodrigues, Enfermeira Gestora da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Vogais Efetivos:
Carla Patrícia Lopes Costa, Enfermeira Especialista da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Ricardo Telmo Simões Freitas, Enfermeiro Especialista da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Vogais Suplentes:
Leonor Rodrigues Dias, Enfermeira Especialista da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Daniel Alexandre Maurício Cação, Enfermeiro Especialista da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Ref.ª D. Enfermeiro Especialista em Enfermagem Saúde Infantil e Pediátrica.
Presidente:
Isabel Maria Dionísio Costa, Enfermeira Gestora da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Vogais Efetivos:
Ana Paula Ventura Oliveira, Enfermeira Especialista da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Gonçalo José Ferreira Clemêncio Pereira, Enfermeiro Especialista da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Vogais Suplentes:
Ana Rita Oliveira Ferreira Abreu, Enfermeira Especialista do da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Margarida Maria Ribeiro Marques, Enfermeira Especialista da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Ref.ª E. Enfermeiro Especialista em Enfermagem Saúde Mental e Psiquiátrica.
Presidente:
Fernando Mendes Parreira, Enfermeiro Gestor da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Vogais Efetivos:
Tânia Catarina Gomes Cruz, Enfermeira Especialista da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Lisa da Conceição Rodrigues Neves, Enfermeira Especialista da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Vogais Suplentes:
Raquel Sofia Silva Rodrigues Marques, Enfermeira Especialista do da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Marco Alexandre Santos Neves, Enfermeiro Especialista da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Ref.ª F. Enfermeiro Especialista em Enfermagem Saúde Materna e Obstétrica.
Presidente:
Ana Maria Ferreira Pedrosa, Enfermeira Gestora da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Vogais Efetivos:
Carina Carvalho, Enfermeira Gestora da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Joana Gonçalves Vieira, Enfermeira Especialista da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Vogais Suplentes:
Ana Rita Silva Sousa, Enfermeira Especialista do da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
Marta Sofia Vieira Baptista Silva, Enfermeira Especialista da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE;
19.1-O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
21 de novembro de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Manuel José Santos de Carvalho.
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