A Força Aérea tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação, aprontamento e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de Forças.
A Força Aérea contribui decisivamente para as missões das Forças Armadas, associadas à segurança e defesa do território nacional, exercício da soberania, jurisdição e responsabilidades nacionais, bem como de defesa coletiva, nomeadamente no quadro da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), no qual as missões de policiamento aéreo, e o sistema de armas F-16 do programa Mid Life Update (MLU), enquanto Air Defense Fighter Advanced e Fighter Bomber Attack All Weather, são um exemplo manifesto.
Desde 2000, a Força Aérea juntou-se ao F-16 Multinational Fighter Program, fórum internacional em que, entre outras, são desenvolvidas as capacidades do Sistema de Armas F16 MLU, mediante a definição de requisitos operacionais por parte dos países membros.
No âmbito do Multinational Fighter Program, têm vindo a ser aprovadas diversas atualizações do software operacional do sistema de armas F-16 MLU, assegurando a sua interoperabilidade, conformidade e sustentabilidade, estando atualmente implementada uma modalidade cooperativa denominada Operational Flight Program Continuous Sustainment visando desenvolver o software da aeronave, garantir a aeronavegabilidade e manter a estrutura do F16 Systems Program Office (na United States Air Force).
Considerando que o financiamento do Operational Flight Program Continuous Sustainment se encontra assegurado pelas dotações da Lei de Programação Militar (LPM), com inscrição no orçamento da Força Aérea, na Capacidade
Luta Aérea Ofensiva e Defensiva
» e ProjetoF-16M-Interoperabilidade
»;Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22. º, ambos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1-Autorizar a Força Aérea a assumir o encargo plurianual e a realizar a respetiva despesa, para os anos de 2026 e 2027, com o desenvolvimento de software operacional do F-16 MLU, na modalidade de Operational Flight Program Continuous Sustainment, até ao montante global máximo de 6 901 960,78 EUR (seis milhões, novecentos e um mil, novecentos e sessenta euros e setenta e oito cêntimos), não sujeito ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), a financiar através de verbas da Lei de Programação Militar, com inscrição no orçamento da Força Aérea, na Capacidade
Luta Aérea Ofensiva e Defensiva
», no Projeto
F16M-Interoperabilidade
».
2-Fixar, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente despacho, que os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, não sujeitos a IVA:
a) 2026-3 960 784,31 EUR (três milhões, novecentos e sessenta mil, setecentos e oitenta e quatro euros e trinta e um cêntimos);
b) 2027-2 941 176,47 EUR (dois milhões, novecentos e quarenta e um mil, cento e setenta e seis euros e quarenta e sete cêntimos).
3-Determinar que o montante fixado, no número anterior, para o ano de 2027, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos respetivos instrumentos contratuais, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da execução contratual, até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorização de pagamentos e cumprimento de obrigações fiscais.
5-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, e as respetivas decisões, que devem ser devidamente fundamentadas, ser sujeitas, quando aplicável, a fiscalização do Tribunal de Contas.
6-Estabelecer que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
3 de dezembro de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319856036