Decreto-lei 183/76, de 10 de Março
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Trabalho - Gabinete do Ministro
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 59/1976, Série I de 1976-03-10.
  
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    Data:
      
        
          1976-03-10
        
      
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Altera o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril.
  
  Decreto-Lei 183/76
de 10 de Março
O 
Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de Abril, atribuiu aos tribunais de comarca competência para declarar extintas as associações sindicais que se constituam sem obediência ao disposto no n.º 1 do seu artigo 11.º Importa que essa declaração de extinção, atentas as graves consequências que envolve, possa ser objecto de apreciação pelos tribunais superiores.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 11.º do Decreto-Lei 215-B/75, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º - 1. .........................................................
2. A infracção ao disposto no número anterior confere a qualquer associação sindical legitimidade para, no prazo de um mês, a contar da data da publicação dos estatutos da associação infractora, requerer ao juiz do tribunal da comarca da sede desta associação a respectiva declaração judicial de extinção, cabendo desta recurso, com efeito suspensivo, para o tribunal da relação competente.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - João Pedro Tomás Rosa.
Promulgado em 27 de Fevereiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/10/plain-63741.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/63741.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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         1975-04-30 -
      
      Decreto-Lei
      215-B/75 -
      Conselho da Revolução 1975-04-30 -
      
      Decreto-Lei
      215-B/75 -
      Conselho da RevoluçãoRegula o exercício da liberdade sindical por parte dos trabalhadores - Revoga a legislação sobre associações sindicais, nomeadamente a que vincula os trabalhadores não sindicalizados ao pagamento obrigatório de quotas, ressalvado o disposto no n.º 4 do artigo 16.º do presente diploma - Revoga as normas relativas à representação profissional contidas na regulamentação das Casas do Povo e respectivas federações e das Casas dos Pescadores. 
 
  Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
  
  
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         1976-03-10 -
      
      DECRETO LEI
      134/76 -
      MINISTÉRIO DO TRABALHO 1976-03-10 -
      
      DECRETO LEI
      134/76 -
      MINISTÉRIO DO TRABALHOAltera o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, que regula o exercício da liberdade sindical por parte dos trabalhadores. 
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         1976-03-27 -
      
      DECLARAÇÃO
      DD8672 -
      PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1976-03-27 -
      
      DECLARAÇÃO
      DD8672 -
      PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROSDeclara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 134/76, do Ministério do Trabalho, de 10 de Março, que altera o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril (regula o exercício da liberdade sindical por parte dos trabalhadores). 
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         1976-03-27 -
      
      Declaração
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      Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral 1976-03-27 -
      
      Declaração
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      Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-GeralDe ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183/76, do Ministério do Trabalho, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 59, de 10 de Março 
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         2018-05-08 -
      
      Decreto-Lei
      32/2018 -
      Presidência do Conselho de Ministros 2018-05-08 -
      
      Decreto-Lei
      32/2018 -
      Presidência do Conselho de MinistrosDetermina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980 
 
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