Na p. 493, onde se lê: «Decreto-Lei 134/76», deve ler-se: «Decreto-Lei n.º
183/76».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
dre.tretas.org
Na p. 493, onde se lê: «Decreto-Lei 134/76», deve ler-se: «Decreto-Lei n.º
183/76».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
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       1976-03-10 -
      
      Decreto-Lei
      183/76 -
      Ministério do Trabalho - Gabinete do Ministro
      
      
        
      1976-03-10 -
      
      Decreto-Lei
      183/76 -
      Ministério do Trabalho - Gabinete do Ministro
      Altera o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril.
 
      
      
       1976-03-10 -
      
      DECRETO LEI
      134/76 -
      MINISTÉRIO DO TRABALHO
      
      
        
      1976-03-10 -
      
      DECRETO LEI
      134/76 -
      MINISTÉRIO DO TRABALHO
      Altera o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, que regula o exercício da liberdade sindical por parte dos trabalhadores.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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