Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alínea e) do n.º 1.1 e n.os 3, 4 e 9 da deliberação 15/CD/2024, de 19 de setembro de 2024, publicada pelo Aviso 22738/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15/10/2024, alterada pela deliberação 16/CD/2024, de 03 de outubro de 2024, publicada pelo Aviso 24362/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 04/11/2024, alterada pela deliberação de 10 de março de 2025, publicada pela Deliberação 504/2025, do Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 07 de abril de 2025, todas do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.), e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na sua atual redação, decido:
1-Subdelegar na mestre Ana Palmira Gaspar Albino de Campos Cruz, Diretora, em regime de substituição, da Direção de Programas de Apoio à Habitação (DPAH), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DPAH, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da DPAH, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DPAH, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 20.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas e cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo órgão competente;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades públicas e praticar todos os atos necessários, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito de exercício das competências previstas nas alíneas anteriores;
e) Aprovar as candidaturas a financiamentos concedidos pelo IHRU, I. P., desde que o valor do financiamento resultante do somatório de comparticipação e/ou empréstimo, para a mesma candidatura, não seja superior a 50.000 euros;
f) Autorizar quaisquer propostas de utilização de fundos (PUF), no âmbito da execução dos financiamentos aprovados;
g) Aprovar a prorrogação de prazos de utilização de financiamentos até ao total de 36 meses, quando daí não resulte acréscimo do valor do financiamento ou quando o valor acumulado não exceda 50.000 euros;
h) Aprovar a alteração da estrutura de custos das operações de financiamento, desde que não resulte um aumento do valor da comparticipação ou o valor do financiamento resultante do somatório de comparticipação e/ou empréstimo, para a mesma candidatura, não seja superior a 50.000 euros.
2-Autorizar a referida dirigente a subdelegar na Coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Programas de Apoio do Sul, licenciada Margarida Dinis Cavaleiro, no Coordenador, em regime de substituição, do Departamento de Programas de Apoio do Norte, mestre Albino José do Espírito Santo Nóbrega Rodrigues, todas as competências a que se referem as alíneas do número anterior e no caso da alínea a) com o limite máximo de 10.000 euros, e das alíneas e), g) e h), com o limite de 25.000 euros por ato.
3-Mais autorizo a identificada dirigente a subdelegar em qualquer dos Coordenadores, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer das competências ora subdelegadas.
4-O presente despacho produz efeitos desde 28 de dezembro de 2024, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente desde aquela data no âmbito dos poderes agora subdelegados.
27 de novembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim da Costa Pereira.
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