Alteração da delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 5.º da Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, o Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.), delibera:
1 - Alterar a delegação de competências do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., constante da deliberação 15/CD/2024, de 19 de setembro de 2024, publicada pelo Aviso 22738/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15/10/2024, alterada pela deliberação 16/CD/2024, de 03 de outubro de 2024, publicada pelo Aviso 24362/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 04/11/2024, ambas do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., nos seguintes termos:
«1 - [...]:
1.1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...].
1.2 - [...]:
a) [...];
b) [...].
1.3 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
1.4 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...].
3 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 7, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação têm por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor, sem IVA, não exceda os seguintes limites:
a) Presidente do Conselho Diretivo: 150.000 €;
b) Vice-Presidente e Vogais do Conselho Diretivo 100.000 €.
4 - A atribuição do pelouro da DPAH inclui a delegação de competências para decidir sobre:
a) A concordância das estratégias locais de habitação, bem como das respetivas alterações, com as regras e os princípios do Programa 1.º Direito;
b) A celebração dos acordos de financiamento ou de colaboração, ao abrigo do Programa 1.º Direito;
c) A celebração dos protocolos de cooperação institucional, ao abrigo do Programa Porta de Entrada;
d) A aprovação e a prorrogação de quaisquer empréstimos e respetiva utilização de montante inferior a 3.740.000,00€, sem IVA;
e) A aprovação e a prorrogação de comparticipações a conceder ao abrigo do Programa 1.º Direito e do Programa Porta de Entrada e de quaisquer outras comparticipações e respetiva utilização de montante inferior a 3.740.000,00€, sem IVA;
f) A homologação de processos de certificação de habitações de custos controlados.
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].
10 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...].
11 - [...].
12 - [...].
2 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 28 de dezembro de 2024, sendo ratificados todos os demais atos praticados desde essa data pelos membros do Conselho Diretivo.
10 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim da Costa Pereira.
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