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Deliberação 504/2025, de 7 de Abril

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Sumário

Alteração da delegação de competências nos membros do conselho diretivo.

Texto do documento


Deliberação 504/2025

Alteração da delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 5.º da Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, o Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.), delibera:

1 - Alterar a delegação de competências do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., constante da deliberação 15/CD/2024, de 19 de setembro de 2024, publicada pelo Aviso 22738/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15/10/2024, alterada pela deliberação 16/CD/2024, de 03 de outubro de 2024, publicada pelo Aviso 24362/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 04/11/2024, ambas do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., nos seguintes termos:

«1 - [...]:

1.1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...].

1.2 - [...]:

a) [...];

b) [...].

1.3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

1.4 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...].

2 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...].

3 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 7, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação têm por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor, sem IVA, não exceda os seguintes limites:

a) Presidente do Conselho Diretivo: 150.000 €;

b) Vice-Presidente e Vogais do Conselho Diretivo 100.000 €.

4 - A atribuição do pelouro da DPAH inclui a delegação de competências para decidir sobre:

a) A concordância das estratégias locais de habitação, bem como das respetivas alterações, com as regras e os princípios do Programa 1.º Direito;

b) A celebração dos acordos de financiamento ou de colaboração, ao abrigo do Programa 1.º Direito;

c) A celebração dos protocolos de cooperação institucional, ao abrigo do Programa Porta de Entrada;

d) A aprovação e a prorrogação de quaisquer empréstimos e respetiva utilização de montante inferior a 3.740.000,00€, sem IVA;

e) A aprovação e a prorrogação de comparticipações a conceder ao abrigo do Programa 1.º Direito e do Programa Porta de Entrada e de quaisquer outras comparticipações e respetiva utilização de montante inferior a 3.740.000,00€, sem IVA;

f) A homologação de processos de certificação de habitações de custos controlados.

5 - [...].

6 - [...].

7 - [...].

8 - [...].

9 - [...].

10 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...].

11 - [...].

12 - [...].

2 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 28 de dezembro de 2024, sendo ratificados todos os demais atos praticados desde essa data pelos membros do Conselho Diretivo.

10 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim da Costa Pereira.

318839202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6130740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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