Alteração da deliberação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2024, pelo Aviso n.º 22738/2024/2 ― distribuição de pelouros e delegação de competências nos membros do conselho diretivo.
Aviso 24362/2024/2
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3, da
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 5.º da
Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, bem como na estrutura organizacional do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada nos termos da
Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, alterada pela
Portaria 436/2023, de 14 de dezembro, e das deliberações n.º 926/2021, de 6 de agosto de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, n.º 1243/2022, de 4 de novembro de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, n.º 1249/2022, de 12 de outubro de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro de 2022, e n.º 486/2024, de 20 de março de 2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2024, e da
deliberação 15/CD/2024, de 19 de setembro, aprovada em reunião realizada na mesma data, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., na sua reunião de 3 de outubro de 2024, delibera:
1 - Alterar a delegação de competências do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., nos respetivos membros, constante da
Deliberação 15/CD/2023, de 19 de setembro de 2024, aprovada em reunião do Conselho Diretivo na mesma data, que passa a ter a seguinte redação:
"1 - Proceder à delegação de competências do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., mediante a atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação e com referência às competências das unidades orgânicas de primeiro nível do IHRU, I. P., definidas nos Estatutos, aprovados pela
Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, na sua atual redação, bem como às competências das unidades orgânicas de segundo e terceiro níveis fixadas pelas deliberações acima referidas, nos seguintes termos:
1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim da Costa Pereira:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Direção de Recursos Humanos e Administração Geral (DRHAG), no que respeita às competências do Departamento de Administração e de Apoio ao Cidadão (DAAC);
e) Direção de Programas de Apoio à Habitação (DPAH).
1.2 - Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Lavadinho Estríbio:
a) Direção de Reabilitação do Património (DRP);
b) Gabinete de Apoio ao Arrendamento (GAA).
1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, Sónia Maria da Silva Barbosa:
a) [...];
b) [...];
c) Direção de Recursos Humanos e Administração Geral (DRHAG), no que respeita às competências do Departamento de Recursos Humanos (DRH).
1.4 - Vogal do Conselho Diretivo, Ana Elisa Dias Lourenço Barreiros Proença:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU).
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...].
3 - [...]:
a) [...];
b) [...].
4 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].
10 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...].
11 - [...].
12 - [...]."
2 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 3 de outubro de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes das unidades orgânicas DPAH, DRHAG e OHARU, desde o dia 9 de setembro de 2024.
21 de outubro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim Costa Pereira.
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