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Aviso 24362/2024/2, de 4 de Novembro

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Sumário

Alteração da deliberação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro de 2024, pelo Aviso n.º 22738/2024/2 ― distribuição de pelouros e delegação de competências nos membros do conselho diretivo.

Texto do documento

Aviso 24362/2024/2 Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 5.º da Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, bem como na estrutura organizacional do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada nos termos da Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, alterada pela Portaria 436/2023, de 14 de dezembro, e das deliberações n.º 926/2021, de 6 de agosto de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, n.º 1243/2022, de 4 de novembro de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, n.º 1249/2022, de 12 de outubro de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro de 2022, e n.º 486/2024, de 20 de março de 2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2024, e da deliberação 15/CD/2024, de 19 de setembro, aprovada em reunião realizada na mesma data, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., na sua reunião de 3 de outubro de 2024, delibera: 1 - Alterar a delegação de competências do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., nos respetivos membros, constante da Deliberação 15/CD/2023, de 19 de setembro de 2024, aprovada em reunião do Conselho Diretivo na mesma data, que passa a ter a seguinte redação: "1 - Proceder à delegação de competências do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., mediante a atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação e com referência às competências das unidades orgânicas de primeiro nível do IHRU, I. P., definidas nos Estatutos, aprovados pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, na sua atual redação, bem como às competências das unidades orgânicas de segundo e terceiro níveis fixadas pelas deliberações acima referidas, nos seguintes termos: 1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim da Costa Pereira: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) Direção de Recursos Humanos e Administração Geral (DRHAG), no que respeita às competências do Departamento de Administração e de Apoio ao Cidadão (DAAC); e) Direção de Programas de Apoio à Habitação (DPAH). 1.2 - Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Lavadinho Estríbio: a) Direção de Reabilitação do Património (DRP); b) Gabinete de Apoio ao Arrendamento (GAA). 1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, Sónia Maria da Silva Barbosa: a) [...]; b) [...]; c) Direção de Recursos Humanos e Administração Geral (DRHAG), no que respeita às competências do Departamento de Recursos Humanos (DRH). 1.4 - Vogal do Conselho Diretivo, Ana Elisa Dias Lourenço Barreiros Proença: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU). 2 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]. 3 - [...]: a) [...]; b) [...]. 4 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]. 5 - [...]. 6 - [...]. 7 - [...]. 8 - [...]. 9 - [...]. 10 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]. 11 - [...]. 12 - [...]." 2 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 3 de outubro de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes das unidades orgânicas DPAH, DRHAG e OHARU, desde o dia 9 de setembro de 2024. 21 de outubro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim Costa Pereira. 318257322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5952182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2021-05-27 - Portaria 114-A/2021 - Finanças e Infraestruturas e Habitação

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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