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Aviso 22738/2024/2, de 15 de Outubro

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Sumário

Distribuição de pelouros e delegação de competências nos membros do conselho diretivo.

Texto do documento

Aviso 22738/2024/2 Distribuição de pelouros e delegação de competências nos membros do conselho diretivo Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6, e 38.º, n.os 2 e 3, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no artigo 5.º da Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, bem como na estrutura organizacional do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada nos termos da Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, alterada pela Portaria 436/2023, de 14 de dezembro, e das Deliberações n.º 926/2021, de 6 de agosto de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2021, n.º 1243/2022, de 4 de novembro de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, n.º 1249/2022, de 12 de outubro de 2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 16 de novembro de 2022, e n.º 486/2024, de 20 de março de 2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2024, o Conselho Diretivo do IHRU, I. P., na sua reunião de 19 de setembro de 2024, delibera: 1 - Proceder à delegação de competências do Conselho Diretivo do IHRU, I. P., mediante a atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação e com referência às competências das unidades orgânicas de primeiro nível do IHRU, I. P., definidas nos Estatutos, aprovados pela Portaria 114-A/2021, de 27 de maio, na sua atual redação, bem como às competências das unidades orgânicas de segundo e terceiro níveis fixadas pelas deliberações acima referidas, nos seguintes termos: 1.1 - Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim da Costa Pereira: a) Direção Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA); b) Direção Jurídica (DJ); c) Direção de Sistemas de Informação (DSI); d) Direção de Recursos Humanos e Administração Geral (DRHAG); e) Observatório da Habitação, Arrendamento e Reabilitação Urbana (OHARU). 1.2 - Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Lavadinho Estríbio: a) Direção de Programas de Apoio à Habitação (DPAH); b) Direção de Reabilitação do Património (DRP); c) Gabinete de Apoio ao Arrendamento (GAA). 1.3 - Vogal do Conselho Diretivo, Sónia Maria da Silva Barbosa: a) Direção de Gestão Financeira (DGF); b) Gabinete de Auditoria Interna (GAI). 1.4 - Vogal do Conselho Diretivo, Ana Elisa Dias Lourenço Barreiros Proença: a) Direção de Gestão do Património Arrendado (DGPA); b) Direção de Inventariação e Promoção do Património para Habitação (DIPPH); c) Gabinete de Contratação Pública (GCP). 2 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas atribuídas com os pelouros e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para: a) Assinar quaisquer documentos e contratos; b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens e de serviços e à realização de empreitadas, incluindo a aprovação do procedimento, a decisão de contratar, a autorização da despesa e a consequente execução contratual, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo, nos termos do n.º 3 da presente deliberação; c) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, acima dos limites estabelecidos no n.º 3 da presente deliberação, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização; d) Autorizar a prorrogação de quaisquer prazos em relação a quaisquer contratos, procedimentos ou operações dos respetivos pelouros, quando os encargos com a prorrogação, em relação a cada contrato, procedimento ou operação, sejam de valor igual ou inferior aos limites estabelecidos no n.º 3 da presente deliberação; e) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas atribuídas com os pelouros, bem como das que integram as mesmas, incluindo os atos relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, gozo de férias, justificação de faltas e prestação de trabalho suplementar. 3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 7, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação têm por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor, sem IVA, não exceda os seguintes limites: a) Presidente do Conselho Diretivo: 150.000 €; b) Vice-Presidente e Vogais do Conselho Diretivo 100.000 €. 4 - A atribuição do pelouro da DPAH inclui a delegação de competências para decidir sobre: a) A aprovação e a prorrogação de quaisquer empréstimos e respetiva utilização de montante inferior a 100.000 €; b) A aprovação e a prorrogação de comparticipações relativas a pessoas singulares no âmbito do Programa 1.º Direito e do Programa Porta de Entrada e de quaisquer outras comparticipações de montante inferior a 100.000 €; c) A homologação de processos de certificação de habitações de custos controlados. 5 - A atribuição do pelouro da DJ inclui a delegação de competências para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, incluindo os relativos à aprovação de minutas de contratos, à interposição de ações judiciais, respetiva confissão, transação ou desistência, bem como à instauração de execuções fiscais. 6 - A atribuição do pelouro da DIPPH inclui a delegação de competências para aprovar os pareceres emitidos no âmbito e para efeito do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, bem como para o exercício de direitos de preferência. 7 - A atribuição do pelouro da DGF inclui a delegação de competências para praticar todos os atos relativos a pedidos de desembolso e de utilização de crédito, alterações orçamentais e operações financeiras, incluindo para os respetivos pagamentos, para aprovar planos de regularização de créditos do programa SOLARH, dentro dos limites de competência do Conselho Diretivo para o efeito. 8 - A atribuição do pelouro do GAA inclui a delegação de competências para decidir sobre a autorização dos pagamentos das subvenções relativas ao Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, Programa Porta 65+, Compensação aos Senhorios, bem como os referentes aos subsídios de renda, no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano. 9 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Diretivo, nos termos da presente deliberação, podem ser subdelegadas por estes, com possibilidade de subdelegação, nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria. 10 - No que não estiver previsto por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o seguinte: a) O Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim da Costa Pereira, será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente, Rui Manuel Lavadinho Estríbio e, na ausência ou impedimento deste, pela Vogal, Sónia Maria da Silva Barbosa e, na ausência ou impedimento desta, pela Vogal, Ana Elisa Dias Lourenço Barreiros Proença; b) O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Lavadinho Estríbio, será substituído, nas suas ausências e impedimento, pelo Presidente, António Benjamim da Costa Pereira e, na ausência ou impedimento deste, pela Vogal, Sónia Maria da Silva Barbosa e, na ausência ou impedimento desta, pela Vogal, Ana Elisa Dias Lourenço Barreiros Proença; c) A Vogal do Conselho Diretivo, Sónia Maria da Silva Barbosa, será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Presidente, António Benjamim da Costa Pereira e, na ausência ou impedimento deste, pelo Vice-Presidente, Rui Manuel Lavadinho Estríbio e, na ausência ou impedimento deste, pela Vogal, Ana Elisa Dias Lourenço Barreiros Proença; d) A Vogal do Conselho Diretivo, Ana Elisa Dias Lourenço Barreiros Proença, será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo Presidente, António Benjamim da Costa Pereira e, na ausência ou impedimento deste, Vice-Presidente, Rui Manuel Lavadinho Estríbio e, na ausência ou impedimento deste, pela Vogal, Sónia Maria da Silva Barbosa. 11 - São ratificadas todas as autorizações de ordens de pagamento realizadas pela Vogal do Conselho Diretivo, Sónia Maria da Silva Barbosa, em conjunto com a Diretora da Direção de Gestão Financeira, Sónia Rodrigues ou com o Coordenador do Departamento de Controlo de Gestão, Ricardo Seabra desde o dia 9 de setembro de 2024. 12 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 9 de setembro de 2024, sendo ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos membros do Conselho Diretivo. 26 de setembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim Costa Pereira. 318181588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5930203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2021-05-27 - Portaria 114-A/2021 - Finanças e Infraestruturas e Habitação

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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