O artigo 7.º do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.º 1 do artigo 5.º, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e da educação, mediante proposta do Camões, I. P.
No que respeita à rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, o despacho supramencionado deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 11.º, ambos do Decreto Lei 165/2006, de 11 de agosto, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 9493/2025, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 11 de agosto de 2025, e ao abrigo das competências do Ministro da Educação, Ciência e Inovação previstas na Lei Orgânica do XXV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei 87-A/2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 25 de julho de 2025, tendo em conta os fundamentos constantes da informação de serviço n.º INT_CICL/2025/5278-DSL/DCEPE, de 26 de setembro de 2025, do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a qual mereceu concordância do seu conselho diretivo a 6 de outubro de 2025, determina-se o seguinte:
1-É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário para a África do Sul, Namíbia, Reino de Eswatini e Zimbabué, para o ano letivo de 2026, nos termos do anexo i do presente despacho, do qual faz parte integrante.
2-No que respeita às redes de cursos do ensino português no estrangeiro da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, serão divulgados na página eletrónica do Camões, I. P.-https:
//www.instituto-camoes.pt/-, os horários e postos a preencher com recurso às reservas de recrutamento constituídas no âmbito de procedimentos concursais e, caso as referidas reservas não permitam proceder ao provimento de todos os horários e postos, com recurso a procedimentos concursais simplificados.
3-É ainda fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico da rede de cursos do ensino português no estrangeiro da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, no ano letivo de 2026, nos termos do anexo ii do presente despacho, do qual faz parte integrante.
4-O presente despacho será divulgado na página eletrónica do Camões, I. P.
5-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de novembro de 2025.-Pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Manuel Alexandre Mateus Homem Cristo, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.-27 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
ANEXO I
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro Educação préescolar, ensinos básico e secundário (Ano letivo 2026)
País | Nível de ensino | Número de horários completos | Horários incompletos | Número de horas |
África do Sul | Pré-Escolar | CAB04 | ||
1.º/2.º CEB | JOA01 | |||
JOA02 | ||||
JOA03 | ||||
JOA10 | ||||
JOA19 | ||||
JOA31 | ||||
JOA34 | ||||
PTA01 | ||||
PTA02 | ||||
3.º CEB e SEC | JOA09 | |||
JOA32 | ||||
JOA33 | ||||
BLF01 | ||||
DBN01 | ||||
PTA03 | ||||
PTA05 | ||||
CAB05 | ||||
CAB06 | ||||
Namíbia | 3.º CEB e SEC | NAM02 | ||
NAM03 | ||||
NAM06 | ||||
Reino de Eswatini | 3.º CEB e SEC | ESW01 | ||
Zimbabué | 1.º/2.º CEB | ZIM01 | ||
3.º CEB e SEC | ZIM03 |
ANEXO II
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico Ensino préescolar, ensinos básico e secundário (Ano letivo 2026)
País | Número de horas |
África do Sul | 20 |
Namíbia | 2 |
Zimbabué | 0 |
319824519