Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar a
Linha do Norte-Alfarelos-Pampilhosa-intervenções complementaresalteração do layout da Estação de Alfarelos e passagens desniveladas-fiscalização
»;Para o efeito, foi concedida pelo Despacho 2058/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro, autorização para a reprogramação dos encargos orçamentais, a executar nos anos de 2024 a 2026, inicialmente aprovados pela Portaria 338/2022, de 17 de fevereiro, no montante de € 3 204 207,80, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2024 apenas será concluído em 2025, tornando-se necessário autorizar a reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustálos ao período real de execução do contrato.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 3 204 207,80, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando o contrato para a
Linha do Norte-Alfarelos-Pampilhosa-intervenções complementaresalteração do layout da Estação de Alfarelos e passagens desniveladas-fiscalização
» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2027, torna-se necessário proceder à reprogramação da repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1-Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato da
Linha do Norte-Alfarelos-Pampilhosa-intervenções complementaresalteração do layout da Estação de Alfarelos e passagens desniveladas-fiscalização
», até ao montante global de € 3 204 207,80, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2025:
€ 1 232 387,62, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026:
€ 1 478 865,14, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027:
€ 492 955,04, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4-A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
5-Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6-Ficam revogados a Portaria 338/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 17 de fevereiro e o Despacho 2058/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro.
7-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2025.-O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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