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Portaria 338/2022, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da prestação de serviços «Linha do Norte - Alfarelos-Pampilhosa - Intervenções Complementares - Alteração do layout da Estação de Alfarelos e Passagens Desniveladas - Fiscalização»

Texto do documento

Portaria 338/2022

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da prestação de serviços «Linha do Norte - Alfarelos-Pampilhosa - Intervenções Complementares - Alteração do layout da Estação de Alfarelos e Passagens Desniveladas - Fiscalização».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma prestação de serviços a que designou de «Linha do Norte - Alfarelos-Pampilhosa - Intervenções Complementares - Alteração do layout da Estação de Alfarelos e Passagens Desniveladas - Fiscalização».

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 3 204 207,80, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a prestação de serviços «Linha do Norte - Alfarelos-Pampilhosa - Intervenções Complementares - Alteração do layout da Estação de Alfarelos e Passagens Desniveladas - Fiscalização» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2024, torna-se necessário a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato da prestação de serviços «Linha do Norte - Alfarelos-Pampilhosa - Intervenções Complementares - Alteração do layout da Estação de Alfarelos e Passagens Desniveladas - Fiscalização», até ao montante global de (euro) 3 204 207,80, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, estando os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido repartidos da seguinte forma:

Em 2022: (euro) 479 484,60, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023: (euro) 1 569 067,22, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024: (euro) 1 155 655,98, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos referidos no ponto 1 relativos aos anos de 2022 e 2023 têm financiamento europeu e candidatura aprovada, no Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, e estão sujeitos a um financiamento máximo nacional de (euro) 522 163,95, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 25,49 % do valor do investimento a contratualizar e executar nos referidos anos.

3 - O investimento programado para o ano de 2024 deve ser assegurado através de financiamento europeu ao abrigo do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, cabendo ao órgão de direção da Infraestruturas de Portugal, S. A., a instrução dos procedimentos necessários e a prossecução de todas as diligências com vista à obtenção de cofinanciamento europeu adicional que assegure um financiamento máximo nacional de 25,49 % do montante global do contrato a que se refere o n.º 1.

4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 3 de fevereiro de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

314985766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4816162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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