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Despacho 14281/2025, de 2 de Dezembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço da inspetora da Polícia Judiciária Maria Margarida Castilho Monteiro Oliveira Mota na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros.

Texto do documento

Despacho 14281/2025

Ao abrigo do Despacho 12707/2023, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2023, foi nomeada a inspetora da Polícia Judiciária Maria Margarida Castilho Monteiro Oliveira Mota para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), em regime de comissão de serviço, mantendo a remuneração devida na situação jurídicofuncional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, com efeitos a 29 de outubro de 2023.

Nestes termos, e considerando que a designada transitará para a situação de disponibilidade fora da efetividade de serviço, com efeitos a 21 de dezembro de 2025, nos termos das disposições conjugadas do artigo 82.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei 138/2019, de 13 de setembro, e do artigo 2.º, n.º 2, do Despacho Normativo 18/2024, de 4 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto Lei 99-A/2023, de 27 de outubro, na sua redação atual, determino:

1-A cessação da comissão de serviço da inspetora da Polícia Judiciária Maria Margarida Castilho Monteiro Oliveira Mota na UCFE, com efeitos a 20 de dezembro de 2025.

2-O presente despacho produz efeitos a 20 de dezembro de 2025.

25 de novembro de 2025.-A SecretáriaGeral do Sistema de Segurança Interna, Patrícia Alexandra Ferreira Barão.

319822964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6365164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-09-13 - Decreto-Lei 138/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o estatuto profissional do pessoal da Polícia Judiciária, bem como o regime das carreiras especiais de investigação criminal e de apoio à investigação criminal

  • Tem documento Em vigor 2023-10-27 - Decreto-Lei 99-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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