Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12707/2023, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeia vários inspetores da Polícia Judiciária para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros

Texto do documento

Despacho 12707/2023

Sumário: Nomeia vários inspetores da Polícia Judiciária para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros.

De acordo com o disposto no artigo 21.º, n.º 2 do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, excecionalmente, podem integrar a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE), nos termos e para os efeitos previstos no artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, em regime de comissão de serviço, trabalhadores da carreira especial de investigação criminal da Polícia Judiciária (PJ) que tenham transitado da extinta carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 40/2023, de 2 de junho, do artigo 23.º-B da Lei 53/2008, de 29 de agosto, e do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 99-A/2023, de 27 de outubro, na sua redação atual, nomeio:

1 - Os seguintes inspetores da Polícia Judiciária, para desempenhar funções na Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) em regime de comissão de serviço, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal:

a) Adérito Alexandre Farinha Gonçalves;

b) Carlos Manuel Almeida Costa;

c) Carlos Pais Pragana Coelho;

d) Cristiana Sena Outeiro;

e) Elisabete Gomes Alves;

f) Gonçalo Penedos Amendoeira;

g) Gonçalo Saraiva Pereira;

h) Hugo Ledo Lopez Carmo;

i) Joana Margarida Calado Quinta Passos Pereira;

j) João Diogo Cavaca Gil;

k) João Eduardo Martins Nunes;

l) João Fernandes dos Santos;

m) João Pedro Costa Carreto;

n) Joaquim Vitória Borges;

o) José Carlos Nunes Caroço;

p) Laurentina Maria Santos Pereira;

q) Maria Margarida Castilho Monteiro Oliveira Mota;

r) Paulo Jorge Yee Ribeiro;

s) Paulo Sérgio Caetano Oliveira;

t) Pedro Miguel Marques Rainho;

u) Pedro Miguel Martins;

v) Ricardo Emanuel Guedes Lopes;

w) Rogéria Paula Guerreiro Madeira;

x) Rui Pedro Teixeira;

y) Rui Santos Marques;

z) Susana Isabel Brites Antunes Ribeiro Cunha;

aa) Telma Vanessa Domingues;

bb) Tito Miguel Agostinho Pereira Arinto Gonçalves;

cc) Vera Isabel Martins Gomes de Andrade Fonseca.

2 - O presente despacho produz efeitos a 29 de outubro de 2023.

2 de novembro de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

317111641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda