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Edital 1885-A/2025, de 28 de Novembro

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Sumário

Concurso para recrutamento de dois postos de trabalho para professor adjunto, na área disciplinar de Fisioterapia na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém.

Texto do documento

Edital 1885-A/2025

Concurso documental para recrutamento de dois postos de trabalho para Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na área disciplinar de Fisioterapia na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém

Considerando o parecer favorável do Conselho TécnicoCientífico da Escola Superior de Saúde (ESSS) em reunião de 23/07/2025 e nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decreto Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, de acordo com o Regulamento 558/2010 de 18 de junhoRegulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, torna-se público que, por despacho de 08 de agosto de 2025 do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de 2 (dois) Professores Adjuntos, correspondentes a lugares previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do IPSantarém/ESSS, para a área de Fisioterapia, da Escola Superior de Saúde, devida e previamente cabimentados na dotação do Orçamento do IPSantarém, nos seguintes termos e condições:

1-Categoria:

Professor Adjunto.

2-Conteúdo funcional da categoria:

o descrito no artigo 2.º-A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP e no Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes do IPSantarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122 de 25 de junho de 2010.

3-N.º de postos de trabalho:

2.

4-Local de trabalho:

Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém, sita na Quinta do Mergulhão Sr.ª da Guia 2005-075 Santarém e demais locais onde o IPSantarém desenvolva a sua atividade.

5-Modalidade da relação jurídica de emprego:

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

6-Posicionamento remuneratório:

será o determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP.

7-Validade:

o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho acima referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

8-Área para que é aberto o concurso:

Fisioterapia.

9-Requisitos de admissão:

9.1-Nos termos do 17.º da LTFP e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à datalimite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais ínsitos nestas normas.

9.2-Os detentores:

grau de doutor em Fisioterapia ou título de especialista em Fisioterapia (nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto).

9.3-Os detentores de licenciatura em Fisioterapia ou equivalente legal.

9.4-Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis.

10-Formalização das Candidaturas:

10.1-Nos termos do artigo 18.º do Regulamento 558/2010, de 25 de junho, as candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, em formato eletrónico através da plataforma https:

//recrutamento.ipsantarem.pt.

10.2-As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, a preencher na plataforma, em língua portuguesa, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, em que conste a identificação do candidato, com indicação do nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, morada, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico, bem como o elenco dos documentos que o acompanham.

10.3-O prazo para a entrega das candidaturas será de 30 dias úteis de acordo com o artigo 18.º do Regulamento 558/2010, de 25 de junho.

11-Instrução da candidatura:

11.1-Os candidatos deverão fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, todos em suporte digital:

11.1.1-Cópia simples consentida do documento de identificação civil;

11.1.2-Cópia simples consentida do número de identificação fiscal (caso não possua cartão de cidadão);

11.1.3-Declaração sob compromisso de honra, na qual o candidato assegure:

a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções;

b) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

11.1.4-Declaração de consentimento onde os candidatos declarem a autorização do conteúdo da candidatura, incluindo os dados pessoais constantes da mesma, com os outros candidatos, para efeitos de facilitação do processo de consulta, (disponível no sítio da Internet do IPSantarém:

https:

//www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/.

11.1.5-Um (1) exemplar do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, do diploma de grau de doutor e/ou certificado do título de especialista (conforme o Decreto Lei 206/2009 de 31 de agosto), ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia simples do reconhecimento, equivalência ou registo do grau em Portugal, em formato digital (PDF);

11.1.6-Um (1) exemplar do curriculum vitae em formato digital, não editável (PDF), contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura e respetivos documentos comprovativos, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação constantes deste edital.

11.1.7-Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11.1.8-O curriculum vitae deve ser redigido em língua portuguesa, podendo os candidatos oriundos de países estrangeiros redigilo em língua inglesa. A estrutura do currículo deve seguir integralmente a operacionalização dos parâmetros e critérios de avaliação curricular seguindo a ordem dos parâmetros de avaliação e itens a avaliar, sendo cada atividade contabilizada para um único item, respeitando a sequência, a numeração e a codificação e anexando documentos validados pelos responsáveis institucionais.

11.1.9-Um (1) exemplar, junto com curriculum vitae (CV), da grelha de avaliação preenchida, também em formato digital, no documento parcialmente editável (EXCEL), disponibilizado pelos Serviços e/ou Sítio da Internet do IPSantarém:

https:

//www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/.

11.2-Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.

11.3-Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos, por correio eletrónico, a apresentação dos originais de comprovativos anexos ao currículo, bem como, a entrega de documentação complementar relacionada com o mesmo.

11.4-A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determinam a exclusão do concurso.

11.5-A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

11.6-A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento adequado.

11.7-Os candidatos que não reúnam os requisitos de admissão, indicados no ponto 9 deste Edital, serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção por correio eletrónico, no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12-A documentação apresentada pelos candidatos é destruída quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal, sendo que a documentação apresentada que tenha sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução de decisão jurisdicional não suscetível de recurso.

13-Métodos de Seleção:

13.1-O método de avaliação a utilizar é o da avaliação curricular, através do qual se visa avaliar o desempenho técnicocientífico e profissional, a capacidade pedagógica e o exercício de outras atividades relevantes para a missão da instituição na área em que é aberto o concurso, sendo considerados os seguintes parâmetros, aos quais foi atribuída a ponderação indicada:

a) Desempenho TécnicoCientífico e Profissional (DTCP):

35 %;

b) Capacidade Pedagógica (CP):

40 %;

c) Outras Atividades Relevantes (OAR):

25 %.

13.2-Na avaliação do Desempenho TécnicoCientífico e Profissional (DTCP) ter-se-ão em conta os seguintes itens:

1) Publicações científicas (20 %);

2) Realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia (15 %);

3) Investigação e desenvolvimento (10 %);

4) Orientação ou coorientação de tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto (10 %);

5) Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas (5 %);

6) Outras condições relevantes:

Qualificação do candidato (25 %);

7) Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Professor Adjunto (15 %).

13.3-Na avaliação da Capacidade Pedagógica (CP) ter-se-ão em conta os seguintes itens:

1) Tempo de exercício docente (15 %);

2) Experiência de docência em IES (40 %);

3) Produção de materiais didáticos e desenvolvimento de estratégias de apoio ao processo de ensino e aprendizagem (10 %);

4) Atividade relevante não explicitada anteriormente (20 %);

5) Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Professor Adjunto (15 %).

13.4-Na avaliação das Outras Atividades Relevantes (OAR) ter-se-ão em conta os seguintes itens:

1) Formação não conferente de grau (25 %);

2) Experiência profissional na área científica para que é aberto o concurso (35 %);

3) Serviços e consultadorias (5 %);

4) Atividades relevantes não explicitadas anteriormente (20 %);

5) Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Professor Adjunto (15 %).

14-Classificação final:

O cálculo da Classificação Final (CF) da candidatura resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = DTCP (35 %) + CP (40 %) + OAR (25 %)

14.1-A classificação será expressa na escala numérica de 0 a 100 pontos, fracionada até às centésimas.

14.2-Em caso de empate de classificação entre os candidatos (mesmo depois de utilizadas as classificações centesimais), serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

14.2.1-Ter concluído a formação conferente do grau de doutor em Fisioterapia há mais tempo.

14.2.2-Ter obtido o título de especialista em Fisioterapia (conforme o Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto) há mais tempo.

14.2.3-Ter concluído a formação conferente do grau de mestre há mais tempo.

Nota.-Quando da necessidade de clarificação de dúvidas interpretativas na aplicação dos critérios, as decisões serão tomadas por consenso entre os membros do júri.

15-Júri:

Presidente de júri (Por delegação de competências do Presidente deste Instituto):

Doutora Alcinda Maria Sarmento do Sacramento Costa dos Reis, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém;

Vogais Efetivos:

Doutor Nuno do Carmo Antunes Cordeiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco, substituindo a Presidente de júri em caso de ausência e impedimentos;

Doutora Paula Clara Ribeiro Santos, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Doutor Eduardo José Brazete Carvalho Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;

Doutora Maria Isabel Monsanto Pombas de Sousa Coutinho, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa;

Doutor Rui Manuel Urbano Veiga de Macedo, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.

Vogal Suplente:

Doutora Carmen Sofia Frade Caeiro, Professora Coordenadora na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.

16-Consulta do processo:

o processo do concurso poderá ser consultado pelos candidatos que o solicitem, no Serviço de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Santarém nas horas de expediente.

17-Publicitação:

Além da publicação no Diário da República, o presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio internet da EURAXESS na língua inglesa e no site do Instituto Politécnico de Santarém, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

18-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de novembro de 2025.-O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.

ANEXO

Parâmetro | Ponderação

Critério | Subcritério

Pontuação

Desempenho TécnicoCientífico e Profissional (DTCP) (35 %)

1) Publicações científicas (20 %)

(Máximo 100 pontos)

Nota.-Serão considerados trabalhos inéditos de natureza técnicocientífica com relevância para a área do concurso.

a) Artigo em revista científica ou atas de conferência:

(Serão considerados os artigos aceites para publicação mediante comprovativo do Editor da Revista)

Publicação de artigos em revistas com fator de impacto (ISI) ou similar e/ou indexada (Scopus ou Web of Science):

Q1-Q2

Q3-Q4

Publicação de artigos em outras revistas com arbitragem científica

Artigo científico publicado em atas de encontro científico

Resumo publicado em revista e/ou atas de encontro científico

10 pontos cada

6 pontos cada

2 pontos cada

1 pontos cada

0,5 ponto cada

b) Livro ou e-book (Só serão considerados os livros ou e-books com ISBN):

Livro ou e-book em que o candidato seja autor ou um dos autores ou Edição/coordenação de livro ou e-book

Em caso de edição internacional de livro ou e-book acresce por cada

3 pontos cada

1,5 pontos cada

c) Capítulo de livro ou e-book (Só serão considerados os livros ou e-books com ISBN):

Capítulo de livro ou e-book em que o candidato seja um dos autores

Em caso de edição internacional capítulo de livro ou e-book acresce por cada

1,5 pontos

0,5 pontos cada

Nota.-A autoria de capítulos no seu conjunto, na mesma obra, não pode exceder o n.º de pontos alcançados como autor de livro/s.

d) Revisor em revista científica:

Revisão de artigos para revista com fator de impacto (ISI) e/ou indexada (Scopus ou Web of Science):

Q1-Q2

Q3-Q4

5 pontos

3 pontos cada

Revisão de artigos para outras revistas com arbitragem científica

Revisão de artigos para encontro de divulgação científica

Revisão de resumos para encontro de divulgação científica

2 pontos cada

1 ponto cada

0,5 pontos cada

e) Participação como membro do corpo editorial de revista científica:

Revista indexada com fator de impacto Q1-Q2

Revista indexada com fator de impacto Q3-Q4

5 pontos cada

3 pontos cada

2) Realização de ações de divulgação de ciência e tecnologia (15 %)

(Máximo 100 pontos)

Nota.-Serão consideradas as ações de natureza técnicocientífica e tecnológica na área de Fisioterapia ou com relevância para a área do concurso.

a) Conferencista ou Palestrante convidado:

(devidamente comprovado ou expresso no programa do evento científico)

Em encontro científico internacional

Em encontro científico nacional

4 pontos cada

2 pontos cada

b) Comunicação oral ou Póster:

Comunicação oral ou Apresentação de póster em encontro científico internacional

Comunicação oral ou Apresentação de póster em encontro científico nacional

2 pontos cada

1 pontos cada

c) Moderador/comentador em conferência:

(Serão consideradas as atividades de moderador/comentador que constem, de forma individualizada, no programa do encontro científico)

Moderador/comentador em conferência internacional

Moderador/comentador em conferência nacional

2 pontos cada

1 pontos cada

d) Organização de encontro científico (com mínimo de 7h):

Membro da comissão científica em encontro científico internacional

Membro da comissão científica em encontro científico nacional

Membro da comissão organizadora em encontro científico internacional

Membro da comissão organizadora em encontro científico nacional

5 pontos cada

3 pontos cada

2 pontos cada

1 ponto cada

3) Investigação e desenvolvimento (10 %)

(Máximo 100 pontos)

a) Membro Integrado em unidade de investigação:

Reconhecida pela FCT

4 pontos por ano

b) Membro Colaborador em unidade de investigação:

Reconhecida pela FCT

Formalmente constituída(s) em instituição(ões) de ensino superior

2 pontos por ano

1 pontos por ano

c) Participação em projeto de investigação e desenvolvimentocomprovadamente terminado e/ou com relatório:

Enquanto investigador responsável ou coordenador em projetos internacionais financiados (FCT, Programa ERASMUS +, ou outros)

Enquanto investigador responsável ou coordenador em projetos nacionais financiados (FCT, Fundações, PCTA, CCDR ou outros)

Enquanto investigador responsável ou coordenador em projetos em unidade de investigação formalmente constituída(s) em instituição(ões) de ensino superior (não financiados)

Enquanto investigador colaborador em projetos internacionais financiados (FCT, Programa Erasmus +, ou outros)

20 pontos/projeto

15 pontos/projeto

10 pontos/projeto

10 pontos/projeto

Enquanto investigador colaborador em projetos nacionais financiados (FCT, Fundações, PCTA, CCDR ou outros)

Enquanto investigador colaborador em projetos em unidade de investigação formalmente constituída(s) em instituição(ões) de ensino superior

5 pontos/projeto

3 pontos/projeto

4) Orientação ou coorientação de tese/dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto (10 %)

(Máximo 100 pontos)

Grau de doutor:

Orientação ou Coorientação concluída

Grau de mestre:

Orientação ou Coorientação concluída

20 pontos cada

10 pontos cada

5) Participação na qualidade de arguente em júris nacionais ou internacionais de provas académicas (5 %)

(Máximo 100 pontos)

a) Júris de prova de doutoramento

7,5 pontos cada

b) Júris de prova de qualificação de projeto de doutoramento

3 pontos cada

c) Júris de Título de Especialista de acordo com o Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto

5 pontos cada

d) Júris de prova de mestrado

5 pontos cada

6) Outras condições relevantes:

Qualificação do candidato (25 %)

Nota.-Alíneas com pontuação não cumulativa.

a) Grau de doutor em Fisioterapia

100 pontos

b) Grau de doutor noutra área considerada relevante para a função a que se candidata e título de Especialista em Fisioterapia ao abrigo do Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto

80 pontos

c) Grau de mestre em Fisioterapia com título de Especialista ao abrigo do Decreto Lei 206/2009, de 31 de agosto

50 Pontos

7) Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Prof. Adjunto e articulada com grelha de autoavaliação (15 %)

Nota.-Reflexão com o máximo de 600 palavrasmáximo 100 pontos.

Na autoavaliação do candidato, pelo preenchimento da grelha disponibilizada, deve ser obrigatoriamente indicado o local no curriculum vitae que sustenta a pontuação indicada.

Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Fisioterapia (com preenchimento da grelha dos itens respetivos).

Relevância para as funções de professor adjunto e missão da instituição (com preenchimento da grelha dos itens respetivos).

Parâmetro | Ponderação

Critério | Subcritério

Pontuação

Capacidade Pedagógica (CP) (40 %)

1)Tempo de exercício docente (15 %)

(Máximo 100 pontos)

Nota.-1 ETI corresponde ao n.º de horas em vigor na Instituição em 30 semanas.

Exercício docente em função da percentagem de ETI’s numa IESÁrea da Fisioterapia

Outras áreas com relevância para a área do concurso

20 pontos/ETI

15 pontos/ETI

2) Experiência de docência em IES (40 %)

(Máximo 100 pontos)

Titularidades de unidades curriculares:

3.º ciclo:

Área da Fisioterapia

Outras áreas com relevância para a área do concurso

2.º ciclo:

Área da Fisioterapia

Outras áreas com relevância para a área do concurso

10 pontos/UC/ano

7,5 pontos/UC/ano

7,5 pontos/UC/ano

5 pontos/UC/ano

1.º ciclo:

Área da Fisioterapia

Outras áreas com relevância para a área do concurso

5 pontos/UC/ano

3 pontos/UC/ano

a) Participação em unidades curriculares (mínimo de 10 horas/ano/UC)

3.º ciclo:

Área da Fisioterapia

Outras áreas com relevância para a área do concurso

2.º ciclo:

Área da Fisioterapia

Outras áreas com relevância para a área do concurso

1.º ciclo:

Área da Fisioterapia

Outras áreas com relevância para a área do concurso

5 pontos/UC/ano

3 pontos/UC/ano

3 pontos/UC/ano

2 pontos/UC/ano

1,5 pontos/UC/ano

1 ponto/UC/ano

b) Participação em programas de mobilidade Erasmus

5 pontos/mobilidade

3) Produção de materiais didáticos e desenvolvimento de estratégias de apoio ao processo de ensino e aprendizagem (10 %)

(Máximo 100 pontos)

a) Materiais didáticos produzidos e utilizados e certificados por órgão científico-pedagógico

10 pontos cada

b) Estratégias de apoio ao processo de ensino e aprendizagem certificadas por órgão científico-pedagógico:

Área da Fisioterapia

Outras áreas com relevância para a área do concurso

15 pontos/25 h

10 pontos/25 h

4) Atividade relevante não explicitada anteriormente (20 %)

(Máximo 100 pontos)

Nota.-Atividades de colaboração com Instituições de Ensino Superior, com indicação de horas realizadas, área disciplinar e período de tempo (por exemplo, orientação de estudantes em educação clínica/estágio).

a) Estágio de educação clínica

10 pontos/estágio/ano

b) Outras atividades de colaboração com IES

1 ponto/atividade

c) Docência em cursos não conferentes de grau com ECTS

3 pontos/UC/ano

5) Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Prof. Adjunto e articulada com grelha de autoavaliação (15 %)

Nota.-Máximo 600 palavrasmáximo 100 pontos.

Na autoavaliação do candidato, pelo preenchimento da grelha disponibilizada, deve ser obrigatoriamente indicado o local no curriculum vitae que sustenta a pontuação indicada.

Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Fisioterapia (com preenchimento da grelha dos itens respetivos).

Relevância para as funções de professor adjunto e missão da instituição (com preenchimento da grelha dos itens respetivos).

Parâmetros | Ponderação

Critério | Subcritério

Pontuação

Outras Atividades Relevantes (OAR) (25 %)

Nota.-Enquanto formando. Quando não expresso, considera-se 1 ECTS equivalente a 25 h

1) Formação não conferente de grau (25 %)

(Máximo 100 pontos)

a) Formações em áreas científicas com relevância para a área do concurso com duração entre 30 e 60 créditos ECTS

15 pontos cada

(Se na área da Fisioterapia acresce 5 pontos/formação)

b) Formações em áreas científicas com relevância para a área do concurso com duração entre 15 a 30 créditos ECTS

10 pontos cada

(Se na área da Fisioterapia acresce 5 pontos/formação)

c) Formações científicas com relevância para a área do concurso com duração inferior a 15 créditos ECTS

5 pontos cada

(Se na área da Fisioterapia acresce 5 pontos/formação)

2) Experiência profissional para a área científica para que é aberto o concurso (35 %)

(Máximo 100 pontos)

a) Experiência profissional clínica nos últimos 5 anosÁrea da Fisioterapia

15 pontos/ano

b) Experiência profissional clínica nos anos anteriores aos últimos 5 anosÁrea da Fisioterapia

10 pontos/ano

c) Participação em órgãos de gestão em IES

5 pontos/ano

d) Participação em grupos de trabalho em IES

4 pontos/grupo

e) Gestor de unidades ou serviços na área do concurso

5 pontos/ano

3) Serviços e consultadorias (5 %)

(Máximo 100 pontos)

a) Membro de comissões/grupos de trabalho de âmbito internacional/nacional/regional promovidas por entidades ou associações públicas

15 pontos cada

b) Participação em órgãos sociais de sociedades científicas e organizações profissionais

5 pontos cada

c) Relatórios técnicos promovidos por entidades ou associações públicas

10 pontos cada

4) Atividades relevantes não explicitadas anteriormente (20 %)

(Máximo 100 pontos)

Nota.-Serão apenas consideradas as atividades profissionais, culturais e sociais cuja natureza não permita o respetivo enquadramento nos parâmetros anteriores. Exige-se a anexação de documentação confirmatória das experiências indicadas no currículo.

a) Membro de comissões de curso em IES

5 pontos/ano

b) Júris de seleção de candidatos

5 pontos/júri

c) Formador em formações certificadas por entidades acreditadas

3 pontos/ação

d) Organização de visitas de estudo em áreas da saúde

2 pontos/visita

e) Participação em divulgação da instituição

2 pontos/participação

f) Artigos de opinião em órgãos de comunicação social

1 ponto/artigo

5) Reflexão alinhada com conteúdo funcional de Prof. Adjunto e articulada com grelha de autoavaliação (15 %)

Nota.-Máximo 600 palavrasmáximo 100 pontos.

Na autoavaliação do candidato, pelo preenchimento da grelha disponibilizada, deve ser obrigatoriamente indicado o local no curriculum vitae que sustenta a pontuação indicada.

Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Fisioterapia (com preenchimento da grelha dos itens respetivos).

Relevância para as funções de professor adjunto e missão da instituição (com preenchimento da grelha dos itens respetivos).

319824251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6363417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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