“Considerando que o estatuto do pessoal dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, com as sucessivas alterações, prevê a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção-n.º 2, do artigo 6.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e artigo 16.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agostocomo instrumento de gestão privilegiado de gestão que propicia a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratização;
Considerando que, para prossecução dos objetivos de modernização administrativa e de simplificação de procedimentos estabelecidos pelo Decreto Lei 135/99, de 22 de abril e conforme preconizado no artigo 27.º, do citado diploma legal, bem como, nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, ao abrigo do n.º 3, do artigo 38.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as sucessivas alterações;
Delego nos Dirigentes seguintes, as competências infra, correlacionadas com as matérias reportadas às respetivas Unidades Orgânicas:
Dr. Adelino Duarte Machado Dr.ª Ângela Maria Rocha Dias Pinheiro Costa Arq. António Costa Nogueira Eng. António Pedro Fernandes Rodrigues Gama Eng. Aurélio Manuel Costa Oliveira Dr.ª Carla Alice Saraiva da Costa Dr.ª Daniela Flora Ferreira Gomes Dr.ª Delfina Esteves Caldas Dias Correia Mendonça Eng. Hugo Alexandre Marques Rodrigues Longo Dr.ª Isabel Maria Machado de Oliveira Eng. Jorge Domingos Teixeira Pinto Eng. José Ismael Lopes Graça Eng. José Manuel Bezerra Silva Barbosa Eng. José Paulo Silva Pereira Dr.ª Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro 1-No âmbito do funcionamento dos serviços municipais:
a) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
b) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
c) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que carecem de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
d) Praticar atos de administração ordinária, muito concretamente, visar e assinar a correspondência de mero expediente, bem como os demais atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante, relativa aos assuntos que correm pelos serviços da respetiva unidade orgânica.
2-No âmbito da gestão e direção dos Recursos Humanos:
a) Aprovar e alterar o mapa de férias e as restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo, do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas.
O presente despacho surte efeitos imediatos”.
17 de novembro de 2025.-A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Maria Caridade Rodrigues Fernandes, Dr.ª
319782797