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Edital 1878/2025, de 28 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de um/a professor/a coordenador/a principal para a área disciplinar de Gestão de Pessoas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

Texto do documento

Edital 1878/2025

1-Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos DecretosLeis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, alterado pelo Regulamento 211/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2024, doravante Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 11 de junho de 2025, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Doutor Carlos Manuel da Silva Rabadão, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um/a professor/a coordenador/a principal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Gestão de Pessoas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão-1 lugar.

2-Prazo de validade:

o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3-Conteúdo funcional da categoria:

3.1-Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2-Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP, ao/à professor/a coordenador/a principal cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente:

reger e lecionar aulas teóricas, teóricopráticas e práticas; reger e lecionar aulas teóricas, teóricopráticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; reger e lecionar aulas teóricas, teóricopráticas e práticas; reger e lecionar aulas teóricas, teóricopráticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; reger e lecionar aulas teóricas, teóricopráticas e práticas; reger e lecionar aulas teóricas, teóricopráticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; reger e lecionar aulas teóricas, teóricopráticas e práticas; reger e lecionar aulas teóricas, teóricopráticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área; reger e lecionar aulas teóricas, teóricopráticas e práticas; reger e lecionar aulas teóricas, teóricopráticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; reger e lecionar aulas teóricas, teóricopráticas e práticas; reger e lecionar aulas teóricas, teóricopráticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; reger e lecionar aulas teóricas, teóricopráticas e práticas; reger e lecionar aulas teóricas, teóricopráticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; reger e lecionar aulas teóricas, teóricopráticas e práticas; reger e lecionar aulas teóricas, teóricopráticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica e desenvolver atividades de coordenação intersetorial.

4-Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP):

“O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.”-Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto Lei 373/99, 18 de setembro.

5-Requisitos de admissão:

5.1-Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os/as candidatos/as que, até à datalimite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2-Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º-A do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os/as titulares do grau de doutor obtido há mais de cinco anos igualmente detentores/as do título de agregado ou de título legalmente equivalente.

5.3-Os/as candidatos/as detentores/as de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

6-Língua ou línguas que os/as candidatos/as devem dominar:

Os/as candidatos deverão dominar a língua portuguesa, falada e escrita.

7-Formalização da candidatura:

7.1-A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de LeiriaGabinete de Expediente e Arquivo, ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico:

Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à datalimite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.2-O requerimento de candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio na Internet do Instituto Politécnico de Leiria (https:

//www.ipleiria.pt/politecnico/servico_gestao_pessoas/concursos-e-contratos/carreira-docente/), que deve ser impresso e devidamente assinado pelo/a candidato/a, por via manuscrita ou por via de assinatura eletrónica qualificada, devendo neste último caso ser igualmente apresentado o original em suporte eletrónico.

7.3-Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o/a candidato/a deve apresentar os seguintes documentos, devidamente identificados e numerados:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os/as candidatos/as dispensados/as de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo/a candidato/a que preencher o lugar posto a concurso;

b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico e do título de agregado, nos termos do ponto 5.2 do edital;

c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;

d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e subcritérios de seleção e seriação constantes do ponto 8 deste edital;

e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;

f) 1 exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento de carreira, científico e pedagógico, que o/a candidato/a se propõe desenvolver, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, para os próximos cinco anos, alinhado com a missão da ESTG do Instituto Politécnico de Leiria, devendo, na parte científica, refletir igualmente o alinhamento com a missão do Centro de Investigação Centre Of Applied Research ln Management And Economics (CARME), do Instituto Politécnico de Leiria,;

g) 1 exemplar do relatório de disciplina que inclua o programa, enquadramento apresentado para a disciplina e o método de funcionamento proposto, a bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos, e outros elementos complementares considerados relevantes, da disciplina ou de uma das disciplinas, da área disciplinar a que respeita o concurso;

h) Lista contendo a identificação exata de todos os documentos submetidos.

7.4-Os documentos referidos no ponto 7.3 do edital e o requerimento de candidatura, quando assinado por via de assinatura eletrónica qualificada, devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o/a candidato/a assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.

7.5-Os documentos identificados no ponto 7.3 devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes carateres:

/, \, |,:

, *, ?, “, (menor que), e (maior que).

7.6-Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

7.7-A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital, determina a exclusão da candidatura.

7.8-A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo/a candidato/a ou a ilegibilidade dos respetivos ficheiros implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

7.9-A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

7.10-Os documentos entregues pelos/as candidatos/as ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

8-Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a), e 18.º, n.º 1, alíneas l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

8.1-Aprovação em mérito absoluto:

Consideram-se aprovados, em mérito absoluto, os/as candidatos/as que reúnam os seguintes requisitos de verificação cumulativa, fixados pelo Conselho TécnicoCientífico da ESTG:

a) Posse de currículo global que o júri considere revestir mérito científico, pedagógico e de desenvolvimento de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (compatível com a área ou áreas para que é aberto o concurso), nomeadamente a orientação/coorientação concluída com sucesso de, pelo menos, um doutoramento;

b) Publicações científicas, com revisão por pares, no domínio para que é aberto o concurso;

c) Responsabilidade e lecionação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso;

d) Direção ou Subdireção de Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação, ou Coordenação de Departamento (ou estrutura com funções equivalentes) ou Coordenação de Curso conferente de grau ou diploma de ensino.

8.2-Ordenação dos/as candidatos/as aprovados em mérito absoluto (mérito relativo):

A seriação (mérito relativo) dos/as candidatos/as é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos indicados:

8.2.1-Desempenho técnicocientífico e profissional (DTCP) em que deverão ser ponderados:

1) Produção científica (PC);

2) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

3) Intervenção na comunidade científica (ICT);

4) Projetos de extensão académica (PEA);

5) Potencial científico (PotC);

8.2.1.1-A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = (40 % PC + 20 % PID + 20 % ICT + 10 % PEA + 10 % PotC); em que DTCP = (40 % PC + 20 % PID + 20 % ICT + 10 % PEA + 10 % PotC); em que:

1) No subcritério produção científica (PC) são avaliadas a qualidade e quantidade da produção científica na área ou áreas para que é aberto o concurso, designadamente livros, capítulos de livros, artigos em revistas, comunicações em conferências, expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica;

2) No subcritério participação em projetos de investigação e desenvolvimento (PID) são a experiência prévia evidenciada pelos/as candidatos/as na área ou áreas para que é aberto o concurso, e o seu potencial para participar, de forma construtiva e profícua, em projetos financiados de índole nacional e internacional;

3) No subcritério intervenção na comunidade científica (ICT) são avaliadas capacidade de intervenção na comunidade científica na área ou áreas disciplinares em que é aberto o concurso, expressa, designadamente através do desempenho de tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, participação na qualidade de editor ou coeditor de revistas, participação em atividades de avaliação de artigos de revistas e comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidados, a orientação e arguição de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico, a participação em júris académicos, e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito;

4) No subcritério projetos de extensão académica (PEA) é avaliada a prestação de serviços à comunidade científica e educacional, bem como ao tecido económicoprodutivo e à sociedade em geral, a promoção de ações de divulgação científica e tecnológica, a organização e lecionação de ações de educação ao longo da vida, incluindo formação profissional, e a promoção de ações de valorização e transferência do conhecimento, dirigidas para o exterior, tendo nomeadamente em consideração a duração e nível de responsabilidade de funções desempenhadas, e a relevância na área ou áreas em que é aberto o concurso;

5) No subcritério potencial científico (PotC) é avaliada capacidade dos/as candidatos/as para desenvolver uma produção científica relevante, alinhada com a missão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão e do Centro de Investigação Aplicada em Gestão e Economia (CARME), do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentados, definidos para um horizonte temporal de 5 anos.

8.2.2-Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as (CP), em que devem ser ponderados:

1) Atividade letiva (AL);

2) Atividades de orientação e acompanhamento (OAC);

3) Coordenação de projetos pedagógicos (CPP);

4) Produção de materiais pedagógicos (PMP

5) Inovação pedagógica (IP);

6) Relatório da disciplina (RD).

8.2.2.1-A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (35 % AL + 15 % OAC + 10 % CPP + 10 % PMP + 20 % IP + 10 %RD); em que CP = (35 % AL + 15 % OAC + 10 % CPP + 10 % PMP + 20 % IP + 10 %RD); em que:

1) No subcritério atividade letiva (AL) é avaliada a experiência de lecionação e de regência de unidades curriculares em cursos de Mestrado, Licenciatura, TeSP e outras formações com relevância científica, na área ou áreas para que é aberto o concurso, tendo em conta, nomeadamente, a extensão e qualidade da lecionação e regência;

2) No subcritério atividades de orientação e acompanhamento (OAC) é avaliada a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes levadas a cabo pelos/as candidatos/as na área ou áreas para que é aberto o concurso, nomeadamente ao nível da orientação de projetos de final de curso, de estágios curriculares e extracurriculares, e de formação em contexto de trabalho;

3) No subcritério coordenação de projetos pedagógicos (CPP) são avaliadas a coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos na área ou áreas em que é aberto o concurso (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes);

4) No subcritério produção de materiais pedagógicos (PMP) são avaliadas a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo/a candidato/a, bem como a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica, prémios ou outras distinções, na área ou áreas em que o concurso é aberto;

5) No subcritério inovação pedagógica (IP) são avaliadas intervenção dos/as candidatos/as na comunidade académica, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que evidenciem a capacidade para um desempenho de funções muito relevante ao nível da inovação pedagógica, em alinhamento com a missão da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentados, definidos para um horizonte temporal de 5 anos;

6) No subcritério relatório da disciplina (RD) são avaliados a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição, a atualidade do conteúdo e a adequação do programa, incluindo o enquadramento apresentado para a disciplina e o método de funcionamento proposto, a bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos, e outros elementos complementares considerados relevantes.

8.2.3-Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos/as candidatos/as (OAR), em que devem ser ponderados:

1) Coordenação de Departamento (CD);

2) Coordenação de Curso (CC);

3) Exercício de outras funções em órgãos ou estruturas de IES (OE);

4) Outras atividades relevantes (AR).

8.2.3.1-A classificação a atribuir neste critério, que representa 20 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OAR = (25 % CD + 25 % CC + 25 % OE + 25 % AR); em que OAR = (25 % CD + 25 % CC + 25 % OE + 25 % AR); em que:

1) No subcritério coordenação de departamento (CD) é avaliado o exercício de funções de coordenação de departamento e de outras estruturas com funções equivalentes, tendo nomeadamente em consideração a duração e a complexidade das funções desempenhadas;

2) No subcritério coordenação de curso (CC) é avaliado o exercício de funções de coordenação de cursos conferentes de grau ou diploma de ensino superior, tendo nomeadamente em consideração a duração e a complexidade das funções desempenhadas;

3) No subcritério exercício de outras funções em órgãos ou estruturas de IES (OE) é avaliado o exercício de funções em órgãos definidos nos estatutos de Instituições de Ensino Superior, tendo nomeadamente em consideração a duração e nível de responsabilidade das funções desempenhadas;

4) No subcritério outras atividades relevantes (AR) é avaliado o exercício de outras funções ou atividades consideradas relevantes para a prossecução da missão das instituições de ensino superior, nomeadamente relator em processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, membro de júris de recrutamento de pessoal não docente, membro de júri de procedimentos de aquisição bens e serviços, empreitadas e afins, exercício de funções em estruturas de gestão de unidades de investigação registadas na Fundação para Ciência e Tecnologia, e responsável por laboratórios, oficinas ou salas de aula específicas.

8.2.4-A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (40 % × DTCP + 40 % × CP + 20 % × OAR)

8.2.5-Todos os subcritérios avaliados nos critérios de seleção e seriação são pontuados numa escala numérica de 0 a 100 pontos.

8.2.6-Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

8.2.7-Critério de desempate:

uma vez obtida a classificação final, se se verificar igualdade de pontuação entre candidatos/as, serão os seguintes critérios de desempate, de aplicação sucessiva:

1) melhor classificação no subcritério de Produção Científica (PC);

2) melhor classificação no subcritério Inovação Pedagógica (IP).

9-Audição pública:

o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre os 20.º e 70.º dias subsequentes à datalimite para entrega das candidaturas, sendo todos os/as candidatos/as informados/as, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

10-Composição do júri:

PresidenteCarlos Manuel da Silva Rabadão, Professor Coordenador Principal e Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos do artigo 23.º, n.º 1, a), do ECPDESP e da alínea a), do n.º 1, do artigo 10.º do Despacho 10990/2010.

Vogais efetivos:

Sílvia Costa Agostinho da Silva, Professora Catedrática do ISCTEInstituto Universitário de Lisboa;

Paulo Lopes Henriques, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa;

José de Freitas Santos, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico do Porto;

Carla Alexandra da Encarnação Filipe Amado, Professora Catedrática da Universidade do Algarve;

Filipe Jorge Fernandes Coelho, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Maria Elisabete Duarte Neves, Professora Coordenadora Principal do Instituto Politécnico de Coimbra;

Elisabete Fátima Simões Vieira, Professora Coordenadora Principal da Universidade de Aveiro.

10.1-Em caso de impedimento ou ausência, o presidente do júri é substituído por Teresa Cristina Pereira Eugénio, Professora Coordenadora Principal do Instituto Politécnico de Leiria.

11-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12-Em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), os dados recolhidos são tratados exclusivamente para o processamento da candidatura e contratação do/a candidato/a selecionado/a.

13-O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

17 de novembro de 2025.-O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

319813713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6363269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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