Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 14253/2025, de 28 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procede à republicação, em versão consolidada, da regulamentação da organização interna da Secretaria do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 14253/2025

Por despacho da Juíza Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 21 de novembro de 2025:

Considerada a aprovação da Regulamentação da organização interna da Secretaria do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, pelo despacho da Juíza-Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 11 de novembro de 2024, publicado através do Despacho (extrato) n.º 13672/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2024, e as alterações que lhe foram, entretanto, introduzidas, pelo despacho da Juíza-Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de 10 de novembro de 2025, procede-se à republicação, em versão consolidada, do referido ato regulamentar.

Regulamentação da organização interna da Secretaria do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Versão consolidada) CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Secretaria 1) A secretaria do CSTAF apoia tecnicamente o normal funcionamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

2) A Direção de Serviços de Administrativa Geral encontra-se inserida na Secretaria e é constituída pelas seguintes secções especializadas:

a) Secção de recrutamento, mobilidades, movimentos judiciais e recursos humanos (SRMMJRH);

b) Secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação (SEAIC);

c) Secção de gestão financeira, orçamental, património e fundos europeus (SGFOPFE).

Artigo 2.º

Secção de recrutamento, mobilidades, movimentos judiciais e recursos humanos (SRMMJRH) 1) À secção de recrutamento, mobilidade e movimentos judiciais e recursos humanos compete manter atualizado o cadastro dos juízes dos Tribunais da Jurisdição Administrativa e Fiscal;

2) Caber-lhe-á, também, elaborar estudos e pareceres em matérias referentes à necessidade de recrutamento e de colocação de Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em cada Tribunal;

3) Caberá à secção recrutamento, mobilidade, movimentos judiciais e recursos humanos elaborar os Manuais de Procedimentos que se revelem necessários ao incremento da eficiência do serviço;

4) Competirá à secção de recrutamento, mobilidade, movimentos judiciais e recursos humanos, ainda, calcular as pendências processuais e ratio de entradas de cada um dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dos Tribunais Centrais Administrativos e do Supremo Tribunal Administrativo, quer nas secções de contencioso administrativo, quer nas secções de contencioso tributário, até final do mês de fevereiro de cada ano, bem como calcular o disposition time anual por Tribunal e por área;

5) Para desenvolver a atribuição referida em 4) caber-lhe-á manter atualizados os dados do Programa Interno de Gestão para a Eficiência dos Tribunais Administrativos e Fiscais, assegurando o tratamento, atualização e fornecimento interno/externo dos dados estatísticos relativos à capacidade de resolução processual, por juiz, área (secção e subsecção) e por tribunal;

6) À secção de recrutamento, mobilidade, movimentos judiciais e recursos humanos competirá, também, preparar os procedimentos de recrutamento, por concurso público e mobilidade, de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído para o mapa de pessoal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, após apresentação da fundamentação da necessidade e prévio cabimento orçamental.

7) Em matéria de gestão de recursos humanos, competir-lhe-á, em especial:

a) Recolher, organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos do CSTAF;

b) Preparar e elaborar o Balanço Social e reportes trimestrais de informação e organização dos recursos humanos do CSTAF;

c) Instruir processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, designadamente, os respeitantes a abono de família, prestações complementares, ADSE, segurança social e seguro do pessoal que a ele tenha direito;

d) Organizar e manter atualizados os processos individuais de todos os funcionários afetos ao CSTAF (férias, faltas e licenças, formações profissionais e avaliações de desempenho);

e) Proceder ao registo de assiduidade e de antiguidade do pessoal;

f) Proceder ao levantamento de necessidades de formação, com vista ao seu aperfeiçoamento profissional; acompanhamento de processos de avaliação de desempenho; promoção, colaboração e apoio nas ações de recrutamento e seleção dos recursos humanos; elaboração e alteração do mapa de pessoal do CSTAF; execução das ações relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego dos recursos humanos afetos ao CSTAF;

g) Preparar e manter atualizada a lista de antiguidade dos juízes da jurisdição administrativa e fiscal, autuando e movimentando os processos de reclamação que sobre a mesma se apresentem;

h) Efetuar a contagem do tempo de serviço, para efeitos de aposentação, e organizar os processos relativos à aposentação e jubilação;

i) Organizar e manter atualizados os processos individuais de todos os magistrados judiciais (férias, faltas e licenças, formações profissionais, anotação de todos os movimentos, comissões de serviço, avaliações de desempenho e penas disciplinares aplicadas aos magistrados);

j) Elaborar pareceres em matérias de recursos humanos, no âmbito do direito da função pública, versando concretamente os domínios do Estatuto dos Magistrados Judiciais, Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Lei 31/2023, de 5 de maio que consagra a autonomia administrativa e financeira do CSTAF e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

k) Promover o processamento de remunerações, subsídios e outros abonos e respetivos descontos;

l) Gerar as folhas de vencimento, descontos, recibos de vencimento, ficheiros relativos ao processamento de vencimentos, bem como as ordens de transferência e folhas de vencimento;

m) Elaborar as guias e as relações para entrega ao Estado ou a outras entidades das importâncias e descontos ou reposições e quaisquer outras que lhe pertençam ou sejam devidas;

n) Gerir os processos conducentes ao reposicionamento remuneratório dos trabalhadores, verificando o cumprimento dos requisitos legais para o efeito;

o) Elaborar os mapas mensais de custos de pessoal;

p) Organizar e instruir os processos relativos a prestação de trabalho suplementar;

q) Assegurar o cumprimento das obrigações fiscais, nomeadamente, emitindo as declarações de rendimentos, nos termos da legislação em vigor;

r) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;

s) Proceder à inscrição, reinscrição e cancelamento da inscrição na ADSE;

t) Proceder à conferência e registo de todos os documentos de despesa com saúde no site da ADSE Direta para posterior comparticipação;

u) Organizar e instruir os processos relativos a férias, faltas e licenças, equiparações a bolseiro, deslocações em serviço e outras dispensas de serviço;

v) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos casos e situações previstos na lei;

w) Colaborar na instrução dos processos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais;

x) Instruir o processo de submissão a juntas médicas;

y) Organizar os processos de duração do trabalho e horários de trabalho e gerir os processos relativos à concessão de estatuto de trabalhadorestudante.

z) Praticar os demais atos instrumentais necessários à gestão de recursos humanos, para decisão superior.

Artigo 3.º

Secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação (SEAIC) 1) Compete à secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação organizar e manter atualizado todo o arquivo do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no respeito, em especial pelo Decreto Lei 447/88, de 10 de dezembro, pela Portaria 1003/99, de 10 de novembro, pela Lei 26/2016, de 22 de agosto e pelo Decreto Lei 121/92, de 2 de julho.

2) No âmbito da competência conferida no número anterior, compete a esta secção proceder à respetiva classificação arquivística, depois de elaborado o plano de classificação, cabendolhe ainda desenvolver as seguintes funções:

a) Registar toda a documentação e expediente que dá entrada no CSTAF por qualquer um dos canais existentes, inserindo o respetivo número sequencia, data, assunto, número de documentos anexos;

b) A integridade do processo administrativo produzido por via eletrónica é assegurada pelo próprio sistema eletrónico de gestão documental, mas quando o processo é tramitado em papel, ele é organizado, rubricado e numerado nos termos previstos pelo artigo 64.º, n.os 3 e 4, do CPA;

3) Fica vedado o registo de expediente que se reporte a propaganda comercial ou publicidade de bens e serviços;

4) Quer o processo administrativo seja tramitado eletronicamente, ou em suporte de papel, ele respeitará as seguintes fases:

a) Requerimento;

b) Informação técnica/parecer (para audiência prévia, se aplicável);

c) Despacho do superior hierárquico;

d) Decisão do Presidente do CSTAF, ou

e) Deliberação do CSTAF, constante em “Ata”

;

f) Realização de Audiência Prévia, se aplicável;

g) Decisão Final do Presidente do CSTAF, ou

h) Deliberação Final do CSTAF, constante em “Ata”

;

i) Notificação do interessado.

5) Compete, ainda, à secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação, em especial:

a) Otimizar as aplicações de gestão das bases de dados existentes, recorrendo ao uso das ferramentas tecnológicas mais eficientes para o cumprimento dos objetivos dos serviços e apoiar os/as utilizadores, no que se refere aos equipamentos e aplicações;

b) Estudar e acompanhar a inovação tecnológica, elaborando os estudos necessários à definição da estratégia de apetrechamento informático, em termos de equipamento, software de sistemas e redes de comunicações e software aplicacional;

c) Coordenar as ações referentes ao estudo, definição e implementação das redes de comunicação e assegurar a sua gestão, bem como manter atualizado o inventário ao hardware e software de sistema e de redes instalados;

d) Definir estratégias de desenvolvimento tecnológico, promovendo a adoção de ferramentas adequadas às necessidades dos serviços e planear e gerir a implementação de projetos informáticos e as ações conducentes ao seu desenvolvimento;

e) Promover a execução de projetos conducentes à reorganização e informatização dos sistemas de informação que suportam a respetiva atividade;

f) Conceber e desenvolver algumas soluções aplicacionais, assegurando a sua manutenção e atualização da respetiva documentação técnica;

g) Participar e apoiar na implementação de projetos conducentes à modernização administrativa do CSTAF.

6) Compete, também, à secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação desempenhar, ainda, funções de comunicação externa e interna do CSTAF, desenvolvendo, em particular, as seguintes atividades:

a) Concretizar as linhas orientadoras da definição da imagem institucional, comunicação e informação, externa e interna do CSTAF;

b) Assegurar a gestão da informação na página Web, bem como promover a criação e/ou manutenção dos suportes de comunicação e imagem institucionais, mantendo atualizado o site oficial do CSTAF;

c) Produzir e divulgar a Newsletter trimestral do CSTAF;

d) Estudar e desenvolver formas de divulgação sistemática da informação sobre a atividade dos Tribunais e do CSTAF, bem como assegurar o serviço de difusão das deliberações do CSTAF no site, alimentando-o;

e) Promover a presença do CSTAF nos órgãos de comunicação social, sempre que necessário, através do envio periódico de press releases;

f) Preparar e difundir “Notas de Imprensa”, sempre que o Presidente do CSTAF e o CSTAF entendam necessário, competindolhes superintender o seu conteúdo.

7) O serviço de gestão informática depende funcionalmente do Juiz-Secretário do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e fiscais.

8) A dependência funcional direta do Juiz-Secretário do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais impõe, todavia, ainda, o dever de reporte e a superintendência do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Artigo 3.º-A

Núcleo de Auditoria Interna, Risco e Cibersegurança

1) É criado o Núcleo de Auditoria Interna, Risco e Cibersegurança (NAIRC) que é uma unidade técnica especializada integrada na Secretaria do CSTAF, mas funcionando sob dependência funcional do Gabinete de Apoio ao Presidente e ao Juiz-Secretário.

2) O NAIRC atua em articulação estruturada com o Gabinete TécnicoJurídico (GTJ), o Encarregado de Proteção de Dados (EPD), o Núcleo de Acompanhamento da Gestão dos Tribunais do CSTAF e os Serviços de Informática, inseridos na Secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação (SEAIC) da Secretaria do CSTAF.

3) O NAIRC assegura a dimensão tecnológica, digital, documental, de risco e de segurança transversal às áreas de auditoria interna, constituindo o núcleo especializado responsável pela auditoria digital e de conformidade eletrónica dos processos internos do CSTAF.

Artigo 3.º-B

Missão

A missão do NAIRC consiste em:

a) Garantir a segurança, integridade e conformidade dos sistemas e fluxos digitais do CSTAF;

b) Avaliar, prevenir e mitigar riscos operacionais, tecnológicos, financeiros, digitais e de compliance;

c) Realizar auditorias especializadas em ambiente digital, documental, financeiro e de recursos humanos quando suportado por sistemas eletrónicos;

d) Proteger os dados e assegurar a cibersegurança da infraestrutura digital do CSTAF;

e) Verificar a rastreabilidade e integridade dos atos administrativos praticados em ambiente eletrónico;

f) Apoiar a decisão dos órgãos do CSTAF mediante relatórios técnicos, avaliações de risco e pareceres especializados;

g) Garantir o cumprimento do RGPD, do AI ACT, das normas ISO relevantes, das orientações do Tribunal de Contas e das melhores práticas de controlo interno.

Artigo 3.º-C

Auditoria Interna Digital, Financeira e de Recursos Humanos

1) Compete ao NAIRC:

a) Elaborar o Plano Anual de Auditorias, b) Auditar os sistemas, fluxos administrativos e digitais associados aos procedimentos de recursos humanos, em especial:

i) Recrutamento, constituição de vínculos e mobilidade, ii) Assiduidade, férias, faltas e licenças;

iii) Registos e processamentos remuneratórios, suplementos, trabalho suplementar e outros;

iv) Formação contínua, v) Avaliação de desempenho e

vi) Acumulação de funções;

c) Auditar os sistemas administrativos e eletrónicos de gestão financeira e execução orçamental, incluindo:

i) Ciclo da despesa (cabimentação, compromisso, liquidação, pagamento);

ii) Registo de receita;

iii) Tesouraria;

iv) SNCAP;

v) Prevenção de fraude financeira;

vi) Contratação pública digital;

d) Verificar a conformidade legal, tecnodigital e documental dos procedimentos internos do CSTAF, assegurando a legalidade procedimental, a legalidade da despesa e a legalidade da proteção de dados.

2) Compete ainda à Auditoria à Gestão de Expediente e Controlo Documental do NAIRC, em especial:

a) Auditar os procedimentos de receção, registo, classificação, distribuição e arquivo de expediente em ambiente físico e digital;

b) Verificar a integridade dos sistemas de arquivo digital e físico e dos mecanismos de controlo de acessos;

c) Avaliar a conformidade com CPA, LADA, RGPD, regulamentos internos e demais regulamentos europeus diretamente aplicáveis;

d) Auditar a tabela de temporalidade documental e critérios de conservação e eliminação;

e) Garantir a segurança digital da documentação e a rastreabilidade dos atos administrativos;

f) Em matéria de acesso aos processos individuais dos magistrados judiciais de primeira instância, a sua inclusão no plano de auditoria trienal de auditoria interna, acompanhada de parecer do Encarregado de proteção de Dados, devidamente autorizada pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, é bastante;

g) Em matéria de acesso aos processos individuais dos magistrados judiciais dos tribunais superiores, apenas mediante uma autorização especial, devidamente fundamentada pelo Encarregado de proteção de dados, é possível ser autorizado o seu acesso para efeitos de auditoria interna;

3) Em matéria de Gestão Integrada do Risco Institucional, compete ao NAIRC:

a) Elaborar e atualizar o Mapa de Riscos Institucional;

b) Identificar riscos operacionais, tecnológicos, financeiros, documentais e reputacionais;

c) Manter o registo de riscos de compliance;

d) Monitorizar o cumprimento das normas de controlo de risco (RGPD, ética, conflitos de interesse, prevenção da corrupção);

e) Emitir parecer prévio sobre alterações organizacionais ou tecnológicas com impacto no risco.

Artigo 3.º-D

Cibersegurança e Segurança da Informação

Compete ao NAIRC:

a) Monitorizar vulnerabilidades nos sistemas informáticos e plataformas digitais;

b) Realizar testes de intrusão, auditorias de segurança e análises de vulnerabilidade;

c) Avaliar perfis de acesso, permissões, logs e rastreabilidade dos utilizadores;

d) Elaborar planos de resposta a incidentes e assegurar a sua ativação em caso de necessidade;

e) Formar magistrados e trabalhadores em boas práticas de cibersegurança;

f) No âmbito das Resposta a Incidentes e Recuperação, definir e ativar planos de resposta a incidentes de cibersegurança, com fluxos internos claros de reporte e atuação; colaborar com as autoridades competentes em caso de ataque ou violação (em especial com a Polícia Judiciária ou unidades de cibercriminais)-e assegurar a existência e a execução de procedimentos de backup, recuperação de sistemas e continuidade de operações em caso de falha ou ataque.

g) Ao nível da Gestão de Risco Tecnológico e Documental, elaborar mapa de risco tecnológico, digital e documental, identificando vulnerabilidades, grau de impacto, probabilidade e definindo planos de mitigação, verificar a integridade documental em ambiente digital:

acesso, controlo de versões, eliminabilidade, conservação, rastreabilidade e monitorizar e gerir contornos de risco ao archive digital e à gestão de dados pessoais sensíveis ou confidenciais.

h) Elaborar relatórios trimestrais de auditoria digital, risco e cibersegurança;

i) Emitir pareceres técnicos sempre que solicitado;

j) Reportar imediatamente qualquer incidente grave ao Presidente e ao Juiz-Secretário;

k) Assegurar um sistema de fiscalização do uso da IA pelos magistrados judiciais, garantindo que está em conformidade com as diretrizes europeias e constitucionais de:

i) Transparência e Explicabilidade:

as operações do sistema de IA devem ser transparentes e inteligíveis, permitindo aos cidadãos compreenderem e contestarem os resultados.

ii) Não Discriminação e Equidade:

devem ser prevenidas e ativamente combatidas práticas que promovam enviesamentos ou preconceitos algorítmicos, garantindo a utilização equitativa dos sistemas.

iii) Qualidade e Segurança:

devem ser utilizados dados intangíveis e fontes certificadas, garantindo a integridade e robustez do sistema.

iv) Controlo Humano:

a intervenção humana deve ser garantida e o sistema não pode restringir a autonomia do utilizador, permitindo aos profissionais rever as suas escolhas.

Artigo 3.º-E

Articulação com outros serviços

1) Compete ao NAIRC particularmente:

a) Executar auditorias conjuntas quando o objeto envolva sistemas digitais, financeiros, RH ou de contratação pública;

b) Produzir relatórios técnicodigitais a integrar nos relatórios finais do NAIRC;

c) Realizar ações de seguimento conjuntas (follow-up) de recomendações cuja execução dependa de sistemas tecnológicos;

2) Os auditores do NAIRC podem aceder a toda a informação julgada necessária ao desempenho plenos das suas competências e missão, sem prejuízo das limitações constantes no artigo 3.º C, n.º 2, alíneas f) e g) do presente Regulamento interno.

Artigo 3.º-F

Plano Anual de Auditoria

1) O NAIRC elabora o Plano Anual de Auditorias, baseado nas avaliações de risco potencial, em cada áreagestão de recursos humanos, gestão financeira e orçamental, contratação pública e cibersegurança-, submetendo-o a parecer do Juiz-Secretário que os sujeita a aprovação do Presidente do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, até 30 de novembro do ano anterior à execução do plano.

2) O Plano Anual de Auditorias deverá conter o cronograma das ações e prazos de apresentação dos respetivos relatórios finais.

3) Até 31 de janeiro de cada ano será feito um Relatório AnualSíntese de auditorias do ano anterior, subscrito por toda a equipa do NAIRC, sujeitando-o a parecer do Juiz-Secretário para posterior aprovação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

4) O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais aprovará o RelatórioSíntese das auditorias do ano anterior até 31 de março.

5) Os relatórios de auditoria de dada ação devem incluir recomendações, depois de cumprido o direito de audiência prévia dos visados.

6) No ano seguinte à realização das auditorias, devem ser efetuadas ações de seguimento, para confirmar o grau de cumprimento das recomendações aprovadas pelo Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, devendo ser produzido RelatórioSíntese de Seguimento, a apresentar ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais até 15 de dezembro de cada ano.

7) O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais apreciará RelatórioSíntese de Seguimento até 31 de março do ano seguinte.

Artigo 3.º-G

Execução do Plano Anual

1) A execução do Plano Anual de Auditorias inicia-se com a comunicação ao serviço/secção/unidade objeto da ação do respetivo objeto e prazo de execução;

2) A ação de auditoria fica circunscrita ao seu objeto, desenvolvendo-se nos termos do procedimento administrativo;

3) As ações de auditoria devem desenvolver-se com o menor impacto funcional possível no serviço auditado.

4) O projeto de relatório deve ser notificado ao serviço visado para exercer o direito de audiência prévia, pelo prazo de 30 dias;

5) Após o exercício do direito de audiência prévia, é elaborado Relatório Final da ação;

6) Os Relatórios finais de auditoria interna incluem avaliação de riscos, recomendações e prazo de implementação;

7) O Juiz-Secretário emitirá parecer, no prazo de 10 dias, submetendo o Relatório Final a aprovação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

8) Os relatórios de seguimento devem identificar a percentagem de cumprimento quanto às medidas implementadas, referindo expressamente as situações em que o seu cumprimento depende de terceiros.

9) Os relatórios de seguimento são sujeitos a parecer do Juiz-Secretário que os submeterá a aprovação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Artigo 4.º

Secção de gestão financeira, orçamental, património e fundos europeus (SGFOPFE) 1) A secção de gestão financeira, orçamental, património e fundos europeus é responsável por implementar e assegurar a política de planeamento e gestão de fundos europeus, garantindo o cumprimento de todos os normativos legais e procedimentais aplicáveis, em conformidade com os princípios de responsabilização e prestação de contas, sendo responsável, em especial por:

a) Preparar e elaborar o orçamento anual do CSTAF;

b) Produzir informação prospetiva, na área financeira, para auxílio na tomada de decisões por parte do Conselho de Administração e do CSTAF;

c) Elaborar os mapas económicofinanceiros de planeamento anual, proposta de orçamento e relatório de gestão, bem como o mapa de pessoal do CSTAF;

d) Elaborar a conta de gerência e preparar o projeto dos respetivos relatórios, bem como elaborar os relatórios mensais e trimestrais de execução orçamental;

e) Coordenar o processo de fecho de contas e a prestação de contas de conformidade com a legislação vigente e normativos aplicáveis;

f) Proceder à contabilização dos documentos contabilísticos na aplicação RIGORE/GERFIP; execução de tarefas no âmbito da contabilidade patrimonial, orçamental e analítica;

g) Elaborar manuais e normas técnicas referentes aos procedimentos de gestão orçamental que se revelem necessários à maior eficiência do serviço;

h) Analisar e controlar a aplicação dos princípios contabilísticos, das regras e procedimentos, bem como proceder à conciliação bancária dos movimentos contabilísticos e de tesouraria;

i) Controlar e registar o património móvel e imóvel, incluindo o cálculo de amortizações, os autos de abate e os de cessão;

j) Acompanhar a elaboração dos cabimentos e dos compromissos, prestando todo o apoio necessário à sua correta execução;

k) Prestar contas às entidades competentes em geral, 2) Em matéria de fundos europeus, competelhe:

a) Preparar candidaturas a cofinanciamento, de projetos elegíveis em programas de cofinanciamento, seja recorrendo a programas nacionais ou europeus;

b) Proceder ao acompanhamento da execução de projeto cofinanciados por programas nacionais ou europeus, na sequência da aprovação de candidaturas próprias de projetos do CSTAF;

c) Assegurar a gestão financeira de programas e projetos com financiamentos específicos aprovados.

3) Em matéria de património e aquisição de bens e serviços, caber-lhe-á:

a) Promover o armazenamento, conservação e distribuição de bens e consumos correntes, bem como assegurar a gestão de stocks;

b) Manter atualizado o cadastro e o inventário dos bens imóveis e móveis;

c) Gerir o parque automóvel afeto ao CSTAF, cuidado da sua manutenção;

d) Assegurar a vigilância, segurança e limpeza das instalações;

e) Proceder à recolha das necessidades de aquisição de bens e serviços e elaborar a informação com a fundamentação da necessidade;

f) Instruir os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à realização de empreitadas de obras públicas;

g) Instruir os procedimentos referentes ao cumprimento do regime dos compromissos e pagamentos em atraso.

24 de novembro de 2025.-A Juíza Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Eliana Cristina de Almeida Pinto.

319814061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6363263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Portaria 1003/99 - Ministérios da Justiça e da Cultura

    Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2023-07-04 - Lei 31/2023 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de leis publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda