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Despacho 14166/2025, de 27 de Novembro

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública a execução da obra da EN211 ― Variante entre Quintã e Mesquinhata, em terrenos expropriados para o efeito, localizados na freguesia de Soalhães, no concelho de Marco de Canaveses.

Texto do documento

Despacho 14166/2025

A Infraestruturas de Portugal, S. A., pretende executar a obra da EN211-Variante entre Quintã e Mesquinhata, em terrenos expropriados para o efeito, localizados na freguesia de Soalhães, no concelho de Marco de Canaveses, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao corte de 22 sobreiros adultos e 1 sobreiro jovem, numa área de 0,21 ha de povoamento daquela espécie.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento em causa, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai permitir desviar o tráfego de passagem do interior dos aglomerados urbanos, melhorando o nível de serviço rodoviário e reduzindo os tempos de percurso entre Marco de Canaveses e Baião, o que constitui uma substantiva melhoria das acessibilidades na região, contribuindo para o seu desenvolvimento socioeconómico e beneficiando, igualmente, as condições de circulação e de segurança;

Considerando que o empreendimento é financiado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência;

Considerando que o empreendimento foi sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, em fase de projeto de execução, tendo sido emitida decisão favorável ao projeto, condicionada ao cumprimento dos termos e condições expressos na decisão;

Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma vez que, de acordo com a declaração de impacte ambiental, o troço do empreendimento em avaliação decorre de, e reflete, um conjunto de decisões antecedentes que determinaram a apresentação de um projeto em fase de execução, sem alternativas, nomeadamente de ligações à rede viária e de eventuais cenários de desenvolvimento futuro do Eixo Marco de Canavezes Cinfães;

Considerando, ainda, que a requerente apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a arborização com sobreiros de uma área de cerca de 0,27 ha, que resultará na plantação de 150 sobreiros numa parcela de terreno pertencente ao domínio público rodoviário, localizada na freguesia de Mesão Frio, no concelho de Guimarães, que possui condições edafoclimáticas adequadas;

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual:

O Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 12445/2025, de 23 de outubro, do Ministro das Infraestruturas e Habitação, e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 4.3 do Despacho 9586/2025, de 12 de agosto, do Ministro da Agricultura e Mar, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1-Declarar de imprescindível utilidade pública a execução da obra da EN211-Variante entre Quintã e Mesquinhata, em terrenos expropriados para o efeito, localizados na freguesia de Soalhães, no concelho de Marco de Canaveses.

2-Condicionar o abate de sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, nos termos do artigo 8.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, bem como ao cumprimento das condicionantes decorrentes da declaração de impacte ambiental e de todas as demais exigências legais aplicáveis.

21 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.-24 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.

319810457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6361181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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